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:: 18/fev/2022 . 10:35

PREFEITO E PROMOTOR SE REUNEM PARA DISCUTIR REALIZAÇÃO DE FUTURO CONCURSO PÚBLICO DE ITIÚBA

O Prefeito de ITIÚBA, Zé do Rádio esteve reunido na última quarta – feira, 16 de fevereiro de 2022, no Fórum Desembargador José Soares Sampaio, afim de tratar sobre o futuro Concurso Público do Município.

Segundo nota publicada pela Prefeitura, participaram da reunião, a Procuradora do Município Drª Ticiana Vespasiani, Assessor Jurídico Dr Fred Paixão e Assessoria de Gestão Pública Dr Erivelton Curaçá, onde na ocasião apresentaram ao Representante do Ministério Público um relatório de gestão, apontando as demandas de possíveis vagas e suas quantidades.

O Concurso Público de ITIÚBA vem sendo cobrado há tempos por parte da população e ganhou força em 2021, após as denúncias da Vereadora Vivia de Covas sobre o Escândalo do Nepotismo na Gestão Atual. Segundo a denuncia feita na época, mais de 80 parentes do Prefeito, Primeira Dama e de Secretários municipais foram contratados sem nenhum processo seletivo. O MP recomendou a exoneração dos parentes, cerca de 30 chegaram a ser exonerados, porém segundo informações extra – oficiais todos estariam trabalhando novamente.

O Concurso ainda não tem data prevista.

CIDADE EM NOTICIAS

TCM APROVA CONTAS DA EX – PREFEITA DE ITIÚBA, CECILIA PETRINA DE CARVALHO

O Tribunal de Contas dos Municípios, aprovou nesta quinta – feira, 17 de fevereiro de 2022, as contas da Ex – Prefeita de Itiúba, Cecília Petrina de Carvalho, referentes ao ano de 2020, último ano de sua gestão.

As contas de governo são aquelas sobre a execução orçamentária dos poderes do município, com o resultado das metas fiscais, e com os índices de aplicações em Educação e saúde – com limites mínimos fixados na Constituição. E também sobre a transparência, para o devido controle social. Já as contas de gestão trazem as informações individualizadas ou consolidadas das unidades jurisdicionadas (secretaria, órgão) sobre a execução do orçamento e dos atos administrativos permanentes (licitação, contratos, pagamentos) para julgamento pelo tribunal.

Foram analisadas e aprovadas as contas de governo e de gestão das prefeituras de Buerarema, da responsabilidade de Vinícius Ibrann Andrade Oliveira; de Campo Formoso, Rosângela Maria Menezes; de Itiúba, Cecília Petrina de Carvalho; de Itororó, Adauto Oliveira de Almeida; de Paripiranga, Justino das Virgens Neto; e de Saúde, Sérgio Luiz Silva Passos. No caso de todas essas prefeituras, ambas as contas – governo e gestão – são de responsabilidade do próprio prefeito, que atua concomitantemente como chefe de governo e ordenador de despesas.

Ao final de cada voto, os conselheiros relatores também apresentaram Deliberação de Imputação de Débito – DID, com propostas de multas aos gestores nos valores de R$2,5 mil (Buerarema); R$1,5 mil (Campo Formoso); R$3 mil (Itiúba); R$2,5 mil (Itororó); R$1 mil (Paripiranga); e R$1,5 mil (Saúde), em razão das ressalvas indicadas nos relatórios técnicos.

Cidade em Notícias

ENTENDA A DIFERENÇA ENTRE PRESCRIÇÃO E ABSOLVIÇÃO CRIMINAL

(Senhor do Bonfim, Bahia, 16 de fevereiro de 2022)

O Supremo Tribunal Federal (STF), numa manobra jurídico-processual, por decisão monocrática (de um só ministro) anulou as sentenças condenatórias resultantes de crimes praticados pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A motivação para as inusitadas decisões do STF foi o entendimento de que o juízo originário da tramitação dos processos – 13ª Vara Federal de Curitiba, Paraná – era incompetente para receber as denúncias, processar e julgar cada processo dos crimes praticados pelo ex-presidente e denunciados pelo Ministério Público Federal.

Como resultado dessas anulações operou-se o instituto da PRESCRIÇÃO CRIMINAL, porque os novos juízes considerados competentes (notadamente de Brasília) receberam os processos do juízo de origem por determinação das inusitadas decisões do STF, depois que já se haviam esgotados os prazos para a regular tramitação processual, perdendo o Estado (Poder Estatal) o direito de punir o ex-presidente Lula pelos seus crimes cometidos e pelos quais fora condenado.

Saliente-se que as condenações em 1ª instância (13ª Vara Federal de Curitiba) foram confirmadas por unanimidade pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), por decisão colegiada unânime, isto é, pelo voto dos três desembargadores federais  que integravam à época a Turma Julgadora, decisões que também foram mantidas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ – 3ª Instância) e com recursos negados em 4ª Instância, ou seja, no STF, última instância de Justiça do país.

Não foi, portanto, o STF quem declarou a PRESCRIÇÃO dos processos em que o ex-presidente e ex-presidiário Lula foi condenado, mas foi essa Corte de Justiça (a maior do país) quem abriu o caminho para as declarações de PRESCRIÇÃO prolatadas pelo Juízo Federal de Brasília, o juízo competente, segundo a manobra jurídico-processual do STF para receber as denúncias, processar os crimes e julgar os processos.

Mas, afinal, o que significa PRESCRIÇÃO CRIMINAL? – A quase totalidade dos leitores não conhecem esse instituto jurídico, reservado aos advogados criminalistas e aos juristas criminais.

Pois bem. No Direito Penal a PRESCRIÇÃO é a perda do direito de punir do Estado (Poder Público) pelo seu não exercício em determinado lapso de tempo. E existem duas maneiras de se computar a PRESCRIÇÃO: a primeira pela pena em abstrato (a prevista na legislação) e a segunda pela pena em concreto (a pena efetivamente aplicada)

No primeiro caso, ainda não há condenação penal, motivo pelo qual será utilizada como base para o cálculo da PRESCRIÇÃO a pena máxima em abstrato prevista para o delito, enquanto no segundo caso, a pena constante na sentença, que houver transitado em julgado (que não cabe mais recursos) ao menos para a acusação, é que servirá de base para o cálculo da PRESCRIÇÃO, valendo lembrar que o cálculo da PRESCRIÇÃO regula-se pelo artigo 109 do Código Penal.

Esclarecendo:

O crime que ainda não sofreu o agente delituoso a condenação, tem a PRESCRIÇÃO calculada pela pena EM ABSTRATO, ou seja, pela pena máxima prevista em lei. Exemplo: homicídio qualificado – Pena máxima 30 (trinta) anos. A PRESCRIÇÃO, se houver motivo observará o lapso temporal de 30 (trinta) anos.

Enquanto a PRESCRIÇÃO penal EM CONCRETO é calculada sobre a pena efetivamente aplicada. Exemplo: homicídio qualificado cuja pena aplicada foi de 18 (dezoito) anos. A PRESCIÇÃO, se houver motivo, será calculada sobre o lapso temporal da condenação aplicada.

Observe-se que em ambos os casos, se o agente criminoso for de idade a partir de 70 (anos)  o prazo prescricional cai pela metade, ou seja, no primeiro exemplo, cairia para 15 (quinze anos) e no segundo exemplo cairia para 9 (nove) anos.

Portanto, no caso das condenações do ex-presidiário Lula, o juízo considerado competente para receber as denúncias, processá-las e julgá-las já recebeu os respectivos processos com prazos de PRESCRIÇÃO definidos e beneficiados pela idade do condenado, que tem 75 (setenta e cinco) anos de idade.

Não houve, portanto, ABSOLVIÇÃO, como o próprio Lula alardeia e seus seguidores teimam em repetir, gerando as falsas notícias (Fake News) de que o condenado fora absolvido, na tentativa de fazer essas mentiras ganharem feições de verdade, como faziam os Nazifacistas durante a II Guerra Mundial.

Por que as anulações das condenações de Lula não o absolveu pelos crimes praticados?

Simplesmente porque a ABSOLVIÇÃO é uma decisão judicial proferida pela Justiça competente que viabiliza o reconhecimento de que determinada denúncia ou queixa contra alguém é improcedente. Logo, o réu não é culpado após a sentença  (1ª Instância) ou acórdão (2ª Instância) proferidos pela Justiça.

Aí esta a diferença entre PRESCRIÇÃO PENAL e ABSOLVIÇÃO PENAL, que não se confundem como querem os seguidores do condenado e ex-presidiário Lula.

*Josemar Santana é jornalista e advogado, especializado em Direito Público, Direito Eleitoral, Direito Criminal, Procuradoria Jurídica, integrante do Escritório Santana Advocacia, com unidades em Senhor do Bonfim (Ba) e Salvador (Ba). Site: www.santanaadv.com / E-mail: josemarsantana@santanaadv.com

JOVEM COMETE SUICIDIO NA BARRAGEM DE PEDRAS ALTAS EM CAPIM GROSSO

O corpo de um homem, foi encontrado na noite desta quinta-feira (17), submerso nas águas da Barragem de Pedras Altas, no município de Capim Grosso-BA.

De acordo com as primeiras informações, trata-se do jovem identificado pelo pré nome de Marcos, 19 anos, morador da cidade de Capim Grosso.

Desde o início da tarde, a vítima já era procurada pelos familiares e populares, quando foi circulado nas redes sociais vários áudios atribuídos a Marcos, o qual o mesmo extremamente abalado emocionalmente, teria anunciado que iria cometer o suicidio por afogamento, nas águas da Barragem de Pedras Altas.

Nas buscas realizadas durante a tarde desta quinta, foi encontrada a motocicleta e alguns pertences da vítima, reforçando a tese do suposto suicídio. O corpo de bombeiro da cidade de Senhor do Bonfim, teria sido acionado para ajudar nas buscas,  com previsão de chegada na manhã desta sexta-feira, entretanto, segundo as informações chegadas em nossa redação, por volta das 20 horas, um pescador da região, encontrou o corpo submerso.

Uma carta supostamente atribuída a Marcos endereçada ao irmão foi divulgada nas redes sociais. No escrito, ele pede para o mano cuidar dos pais e ficar com seus pertences.

Este é o segundo caso de suicídio no município de Capim Grosso, em menos de 48 horas.  Na tarde desta terça (15), um outro jovem cometeu o suicidio, desta vez no bairro Novo Oeste.

Marcos trabalhava em um loja de auto peças em Capim Grosso. O seu corpo será encaminhado para o IML de Jacobina, onde será realizada a necropsia e depois liberado para o sepultamento.

Blog do Ril de Beto

POLICIA CIVIL PRENDE ACUSADO DE ESTUPRO DE CRIANÇA DE 05 ANOS EM CANSANÇÃO

FOTO: INTERNET

Data: 18/02/2022

Local: DT de Cansanção

A Polícia Civil, através da equipe da DT de Cansanção dando continuidade a *Operação UNUM CORPUS* efetuou, na presente data, o cumprimento de mandado de prisão, autos do processo N° 8000848-57.2021.8.05.0046.01.0001-04, preventiva contra A.F.D., suspeito da prática de Estupro de Vulnerável  praticado contra uma criança de 05 de anos de idade, fato ocorrido em Cansanção em abril de 2021

O alvo foi apresentado nesta unidade policial,  e foi encaminhado para a carceragem da DT de Cansanção onde ficará custodiado à disposição da Justiça.

Fonte: DT de Cansanção – 19ª COORPIN

Idoso morre afogado no açude do Pedregulho, em Euclides da Cunha

Um homem de 67 anos identificado como Juarez Antônio de Jesus foi encontrado morto no açude do Pedregulho, meio rural do município de Euclides da Cunha. O afogamento aconteceu na noite desta quinta-feira (17). O local fica aproximadamente 5 km distante da sede.

Segundo consta, o idoso estava na companhia de outro homem, pescando, e teria se afogado após entrar no açude, e antes de morrer teria pedido socorro. O serviço de urgência e emergência municipal foi acionado e designado ao local, mas a equipe médica nada pôde fazer para devolver a vida ao idoso.

O corpo foi removido para o Instituto Médico Legal (IML) de Euclides da Cunha, para realização de procedimentos de necropsia e posterior liberação aos familiares para o sepultamento.

O idoso residia no bairro Nova América, cidade de Euclides da Cunha.

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