DSC00524-002

O Encontro foi realizado no Salão do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Itiúba – SINSEPI, no dia 01 de setembro do ano em curso às 8:30, tendo como temática “Normas Regulatórias que norteiam a estrutura organizacional e pedagógica da Educação Infantil”, com a apresentação e Apresentação e discussão da Resolução do CMEI nº 002/2017 que fixará normas para o funcionamento de instituições de Educação Infantil do Sistema Municipal de Ensino de Itiúba – BA.

DSC00526-003
O mesmo teve a organização do CMEI em parceria com a Secretaria Municipal de Educação, e contou com a presença dos professores da educação infantil das escolas públicas e privadas do município; gestores escolares, coordenação pedagógica do município, conselhos municipais, secretária de educação e demais convidados.

DSC00556-010
A Ciranda/Encontro teve como principal objetivo promover um momento de debate acerca da Resolução do CMEI nº 002/2017 que fixará normas para o funcionamento de instituições de Educação Infantil do Sistema Municipal de Ensino de Itiúba – BA, e analisar coletivamente se os dispostos na presente resolução estarão atendendo os anseios dos profissionais que atuam efetivamente na educação infantil, além de que o acesso, permanência e qualidade na Educação Infantil sejam garantidos aos alunos.

DSC00562-011
A referida Resolução foi elaborada a partir da analise e estudos da Câmara de Educação Infantil e Comissão de Avaliação, onde após o Encontro estará sendo apresentado na Plenária do Conselho Pleno para devida análise, parecer e aprovação.
O presidente do CMEI, o professor Silvio da Cruz Santos, iniciou o Encontro saudando a todos os presentes, agradecendo pela presença e expondo na sequência o objetivo do encontro ressaltando a importância deste documento para normatizar de acordo com as Leis vigentes que tratam sobre a educação infantil a nível nacional, estadual e municipal, sendo uma das competências deste conselho formular políticas educacionais e baixar normas complementares para o Sistema Municipal de Ensino.

DSC00533-005
Ressaltou ainda que o CMEI sendo também um órgão mobilizador, objetivo básico é a ampliação da cidadania na discussão e no controle das políticas públicas da Educação, garantindo à comunidade o direito de participar, por isso viu como grande possibilidade esse Encontro que provoca propositadamente e positivamente a troca de experiências para garantir um documento capaz de serem efetivamente cumpridos pelo poder público e também professores e gestores, com a fundamentação das leis vigentes.
Os pontos mais destacados do debate foi em relação ao número de alunos por turma, onde foi amplamente discutido pelos presentes e concordado ao final por todos, além das funções de auxiliares e cuidadores, em que a discussão foi bastante calorosa até que todos tenham compreendido a devida normatizado, ficando assim sinalizado no documento:

DSC00528-004

Art. 30º. Na composição do quadro de pessoal das instituições de educação infantil, admitir-se-ão outros profissionais, que auxiliam no trabalho educacional, desde que as atividades por eles exercidas sejam complementares e não substitutivas às do professor da educação infantil.
§ 1º Os auxiliares de grupos ou turmas da Educação Infantil pública ou privada não têm função docente e seu trabalho deve ser acompanhado e supervisionado pelo professor responsável pelos grupos ou turmas da Educação Infantil.
§ 2º Os auxiliares de grupos ou turmas da educação infantil deverão possuir, no mínimo, a escolaridade de Ensino Médio com formação de professores em nível normal, sendo garantida a formação continuada.
§ 3º Dentre as funções do auxiliar de sala está viabilizar ações que garantam os direitos da criança, realizar ações que promovem o educar e cuidar de forma indissociável; realizar ações que garantam o direito da criança à higiene e à saúde, mantendo seu corpo cuidado, limpo e saudável, oferecendo colo, trocas de fraldas, e banhos sempre que necessários; desenvolver atividades que estejam de acordo com o projeto político pedagógico da unidade educativa.
§ 4º O cuidador das turmas que tenha crianças com necessidades especiais será necessário para garantir a inclusão e aprendizagem dos alunos;
§ 5º o papel do cuidador é oferecer o acompanhamento individualizado, de forma a viabilizar a mobilidade no ambiente escolar, o atendimento de necessidades pessoais e a realização de outras tarefas que não podem ser prestadas pelo professor.
§ 6º Outros profissionais (serviços gerais, vigias, porteiros, merendeiras) das instituições de Educação Infantil pública ou privada deverão possuir a escolaridade de Ensino Médio, admitindo-se ainda o Fundamental completo, sendo-lhes garantida a formação continuada dentro das suas especificidades.
§ 7º Nenhum funcionário de apoio da escola, seja da limpeza, da merenda, da secretaria, da portaria, auxiliar de sala e/ou outros poderá assumir a função docente pela qual o professor é responsável; também não o substituirá nos seus impedimentos, pois, nesses casos, outro professor ficará responsável pelos grupos ou turmas de crianças.
§ 8º Se o município não dispõe destes profissionais (Auxiliar e Cuidador) em seu quadro de funcionários, fica o mesmo incumbido de fazer levantamento para atender a demanda nas instituições escolares anualmente, assim como proceder com a contratação temporária realizando processo seletivo.

DSC00572-012

As discussões foram positivas e as dúvidas surgidas em alguns momentos o presidente do Conselho tentou esclarecer, bem como a própria secretária de Educação, a professora Joelma Sousa Santos que se fez presente também esclareceu, ao tempo que afirmou ser de suma importância para o município tal Resolução que auxiliará a gestão a executar ações concretas para a qualidade da educação infantil e consequentemente com a educação como um todo. Afirmou ainda que a Secretaria de Educação não está medindo esforços para que a Creche Modelo já em andamento no município retome as obras e possa em breve ser concluída e funcionar atendendo a demanda dos alunos da sede do município.

DSC00576-001
As coordenadoras Geral, da educação infantil e do Pacto Pnaic do município Aryanne Alves, Rachel Bispo e Rosângela Oliveira deram total apoio ao evento desde o primeiro momento em que foram convidadas por este conselho para firmar parceria para a realização do mesmo, o que culminou nesse encontro que sem dúvida foi de grande importância para a educação infantil do nosso município.
O evento foi encerrado de forma positiva onde o presidente Silvio Cruz agradeceu a presença de todos os presentes, a vice presidente do CMEI, Magna Santos de Carvalho agradeceu também a presença de todos, afirmou ainda a satisfação em estar deixando o conselho após 04 anos consecutivos a frente como vice presidente com ações concretas em que com certeza só ajudará o município.
Estiveram presentes mais de 110 pessoas, sendo que todos os professores de educação infantil foram convidados e liberados pela gestão escolar e Secretaria Municipal de Educação para estarem presente neste momento tão grandioso e importante para a educação infantil do município de Itiúba.

Conselho Municipal de Educação de Itiúba – Bahia
01/09/2017

Silvio da Cruz Santos
Presidente
Gestão 2015/2017