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O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (09/11), rejeitou as contas das Prefeituras de Camacã, Cipó, Itaetê, Itiúba, Muritiba, Nova Fátima e Quixabeira, todas referentes ao exercício de 2016. Entre as principais irregularidades que provocaram a rejeição das contas está o descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que versa sobre a obrigatoriedade financeira para pagamento de restos a pagar, e a extrapolação do limite de 54% da receita corrente líquida para a realização de gastos com pessoal. Os gestores foram multados e alguns terão representação encaminhada ao Ministério Público da Bahia para que seja apurada eventual prática de ilícito criminal.

Em Itiúba, as contas foram reprovadas por abuso nos gastos com pessoal, que representaram ao final do ano 63,97% da receita corrente líquida do município. Por essa irregularidade, o gestor Silvano Santos Carvalho foi multado em R$19.584,00, que corresponde a 12% dos seus subsídios anuais. Ainda foi penalizado com outra multa no valor de R$15 mil pelas irregularidades contidas no parecer, inclusive o não pagamento de multas a ele próprio imputadas em processos anteriores.

Cabe recurso das decisões.

TCM