A PREFEITA MUNICIPAL DE ITIÚBA, ESTADO DA BAHIA, CECÍLIA PETRINA DE CARVALHO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam instituídos como feriados de Ponto Facultativo no município de Itiúba, os dias 28 e 29 de março de 2018, em virtude das Comemorações da Semana Santa.
Art. 2º – Fica referendado o dia 30 de março de 2018 (sexta– feira) feriado nacional que independe de decretação.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ITIÚBA, em 26 de março de 2018.