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A Prefeitura de Itiúba, publicou Decreto N° 09/2023, que dispõe sobre algumas regras que terão que ser seguidas durante as festividades do Carnaval.

Entre as regras, está o Art.3. Determinando que: Fica expressamente proibida a comercialização ou o fornecimento de bebidas alcoólicas ou não alcoólicas, acondicionadas em garrafas de vidro, copos de vidro ou similares, em todo o circuito festivo, bem como no seu entorno.

No parágrafo Único, afirma que: O descumprimento do disposto no caput deste artigo implicará no imediato recolhimento de todo o produto, bem como a interdição do comércio eventual e/ou cassação de seu credenciamento, além de aplicação de multa a variar entre 10 e 20 UFM (Unidade Fiscal Municipal).

Segundo o Tenente Rezende, informou a nossa redação, além das penas impostas pela Prefeitura, o responsável que for flagrado nas condições acima poderá ser enquadrado no art. 330 do Código Penal. O Tenente afirmou ainda que a Policia Militar fará uma fiscalização ostensiva, no intuído de coibir esse tipo de prática e garantir a segurança dos Foliões.

“A proibição do uso das garrafas de vidros, visa a maior segurança do Folião, já que pode causar lesões graves e situações de perigo a vida dos cidadãos, por aqueles que manuseiam tais recipientes, por isso iremos estar atentos e se alguém for flagrado infringindo o Art.3. do Decreto, será punido”. Disse Tenente Rezende.

O Artigo 330 do Código Penal prevê, Pena – detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

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