As decisões absurdas do STF (Supremo Tribunal Federal), as posições radicalizadas dos partidos políticos de esquerda e a radicalização da grande imprensa, todos decididos a causar problemas à governabilidade do país, pela oposição ferrenha ao presidente Jair Bolsonaro tem levado ao surgimento de grandes manifestações populares em defesa do atual governo do Brasil, com acusações que atingem a nossa Corte Suprema de Justiça, a Grande Imprensa e os partidos políticos de esquerda.

As narrativas negativas construídas contra o presidente Jair Bolsonaro, apesar de diárias, não conseguem o objetivo desejado por seus autores, que é a desestabilização socioeconômica e política do país, tendo como finalidade a destituição de Bolsonaro da Presidência da República, o que ainda não ocorreu e dificilmente ocorrerá, enquanto o presidente gozar do apoio popular demonstrado nas ruas, em qualquer lugar que se apresente, aclamado e aplaudido por populares.

Só de Pedidos de IMPEACHMENT apresentados ao Congresso Nacional já ultrapassam a mais de 60 (sessenta), sem êxito, mesmo com mais de 50 (cinquenta) apresentados somente na gestão do seu adversário renitente, o ex-presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia, simplesmente porque as razões desses pedidos são tão frágeis, que mesmo havendo a vontade de destituir o presidente do Poder, não apresentam sustentação de fato, ou mesmo jurídica, capazes de dar suporte a um processo de impedimento do exercício do cargo de presidente.

Mais do que essa ausência de motivos existe o lado forte da sustentação do presidente Bolsonaro no exercício da Presidência da República, que vem da força do verdadeiro dono do PODER, o POVO, como estabelece no seu artigo 1º, a Constituição Federal, o que, aliás, já foi observado pelo cérebro do lulopetismo, o ex-deputado José Dirceu, que não se enquadra entre os ALOPRADOS apelidados por Lula, que só falam bobagens ideológicas, ou praticam delitos que desmoralizam a credibilidade de suas pregações políticas.

Não é sem razão que José Dirceu tem dito que somente o apoio popular poderá abalar o prestígio de Bolsonaro junto à maioria do povo brasileiro, não existindo outra forma de retirá-lo do exercício da presidência – diga-se de passagem -, legitimado por quase 58 milhões de votos, motivo do inconformismo da esquerda (fragorosamente derrotada em 2018), da Grande Imprensa (sofrida com o corte de verbas milionárias que lhe era destinada, para falar bem do governo) e do STF-Supremo Tribunal Federal (constituído na sua quase totalidade por membros indicados por Lula/Dilma/FHC e Temer), ganhando feições de Partido de Oposição ao Presidente, em agradecimento aos seus padrinhos políticos, responsáveis pelas suas nomeações.

Logo, somente o estímulo à desobediência civil, com a colocação da massa popular nas ruas para protestar contra o Governo de Bolsonaro seria capaz de retirá-lo do exercício presidencial, conforme entendimento de José Dirceu e seus seguidores, o que não tem sido tarefa fácil, porque nem o poderio da Grande Imprensa, nem as narrativas negativas dos derrotados inconformados com a decisão eleitoral do povo brasileiro, que tentam responsabilizar o presidente pelo que ele fala ou deixa de falar, não tem sido suficiente para destituir Bolsonaro do cargo de Presidente.

A conspiração dos derrotados, envolvendo até mesmo a nossa maior Corte de Justiça, para causar desgaste ao Presidente Bolsonaro e o colocar em posição enfraquecida diante da população, tem dado lugar à reação de setores da sociedade civil e das forças militares da República a pensar na aplicação, pelo presidente, da disposição constitucional contida no artigo 142 da Constituição Federal, que autoriza o Chefe Supremo das Forças Armadas a agir em defesa da lei e da ordem, na hipótese desses institutos virem a ser ameaçados pelos conspiradores em atividade.

Segundo o artigo 142 da Constituição Federal, “As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob autoridade suprema do Presidente da República” e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos Poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer dos Poderes, à garantia “da lei e da ordem”.

Pelo conteúdo do artigo 142 da C.F/1988, observa-se que o emprego das Forças Armadas na garantia da lei e da ordem “não é extraordinário, mas, sim, ordinário”, com enfatiza José Levi Mello do Amaral, em substancioso artigo publicado na Revista Brasília, ano 45, Nº 180, out/dez.2008, o que desfaz o argumento dos opositores do Presidente, em difundir a narrativa de que o uso das Forças Armadas em defesa da lei e da ordem seria ato ditatorial, contrário às liberdades do cidadão.

Segundo o artigo 144 da CF, a segurança pública, cujo fim é a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, “é exercida pela Polícia Federal, pela Polícia Rodoviária Federal, pela Polícia Ferroviária Federal, pelas Polícias Civis estaduais, pelas Polícias Militares e Corpo de Bombeiros Militares estaduais”, mas, quando se trata de garantia da lei e da ordem, as Forças Armadas também podem atuar, conforme estabelece o artigo 142 da CF/88.

A Lei Complementar à Constituição, nº 97, de 9 de julho de 1999 regulamenta o uso das Forças Armadas na defesa da lei e da ordem, tendo sofrido alterações pelas também Leis Complementares nº 117, de dezembro de 2004 (primeiro Governo de Lula) e 136, de agosto de 2010 (final do segundo Governo de Lula), sem alterar a destinação do uso das Forças Armadas em defesa da lei e da ordem, por comando de competência privativa do Presidente da República, como dispõe o inciso XIII, artigo 84 da Constituição Federal, sem que houvesse manifestações contrárias,  invalida qualquer narrativa de autoritarismo do uso das Forças Armadas na atualidade, porque nem chega a ser uma aplicação extraordinária do artigo 142 da CF/88, e sim, aplicação ordinária.

*Josemar Santana é jornalista e advogado, especializado em Direito Público, Direito Eleitoral, Direito Criminal, Procuradoria Jurídica, integrante do Escritório Santana Advocacia, com unidades em Senhor do Bonfim (Ba) e Salvador (Ba). Site: www.santanaadv.com / E-mail: josemarsantana@santanaadv.com