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:: 3/maio/2021 . 20:55

Itiúba: Membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente são empossados

Aconteceu na ultima quinta – feira, 30 de abril de 2021, a posse dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de ITIÚBA.

A Solenidade ocorreu na Câmara de Vereadores de ITIÚBA e contou com apresentações teatrais e contou ainda com as presenças da Secretária de Assistência Social, Aurora Sousa, do Presidente da Câmara, Marcelo do Ônibus, dos Vereadores Abimael de Piaus, Edson Laranjeira, Vivia de Covas e Caxunxa, além do Chefe de Gabinete Walber Castro, da Procuradora Jurídica Ticiana Vespasiane e dos Conselheiros Tutelares Marcos, Denise e Vilson.

Foram empossados os Conselheiros representantes da Sociedade Civil:

Representantes do Lar Santa Maria

Titular: Maria Mercedes Marin Del Castillo
Suplente: Daniela de Moraes Moura

Igreja Batista de Itiúba

Titular: Renivaldo Lacerda de Araújo
Suplente: Eliete de Almeida Barbosa Santos

Escola Família Agrícola de Itiúba

Titular: Crispim Ribeiro da Silva
Suplente: Danilo Rodrigues da Silva

Associação Comunitária da Rua São Gonçalo

Titular: Emanuel de Oliveira Porto
Suplente: Marielza de Jesus Santos

Associação dos Agricultores e Familiares da Comunidade do Alagadiço do Poã e Adjacências

Titular: Salustiano Rosa
Suplente: Nilzete Francisco da Silva

Cidade em Notícias

EQUIPE DE PROFESSORES DA EFAI DE ITIÚBA PARTICIPA DE FORMAÇÃO CONTINUADA

FORMAÇÃO CONTINUADA – EFA DE ITIÚBA

Parte da equipe de professores/as e monitores/as da Escola Família Agrícola de Itiúba (EFAI) está participando do Curso de Extensão e Especialização em Tecnologias Agrícolas de Baixo Carbono: Fortalecendo a Convivência com o Semiárido.

 

Este curso é uma ação estruturante do Projeto Rural Sustentável Caatinga – PRS Caatinga, com objetivo de promover conceitos, práticas e tecnologias de baixo carbono, visando sua adoção por cooperativas, associações e produtores/as rurais no semiárido brasileiro, é conduzido pela Universidade Federal do Vale do São Francisco (UNIVASF) e pela Fundação Brasileira para o Desenvolvimento Sustentável (FBDS).

Queremos agradecer a mobilização e empenho da nossa Rede das Escolas Famílias Agrícolas Integradas do Semiárido (REFAISA), que através de uma parceria neste projeto possibilitou a nossa participação nesta Especialização.

Seguiremos empenhados/as na busca por conhecimentos para a nossa atuação com os/as nossos/as educandos/as e nossas/as comunidades no município de Itiúba e Região.

SETOR DE COMUNICAÇÃO DA EFA DE ITIÚBA.

CAMILA, FIUK E JULIETE DISPUTAM A GRANDE FINAL DO BBB 21

IMAGEM: BBB

 

O Big Brother Brasil edição 2021 está chegando ao final.

Camila de Lucas, Fiuk e Juliete disputam a grande final que acontece nesta  terça – feira, 04 de maio de 2021.

Dos outros jogadores do “BBB 21”, 16 estarão presentes no último dia do programa. Apenas Bil não irá se juntar ao grupo, já que está gravando o “No Limite”.

Outro ponto diferente dos outros anos é que as participações musicais serão feitas também pelos participantes desta edição. Ou seja, o trio finalista curtirá shows de Karol Conká, Pocah, Projota e Rodolffo, com a sua dupla Israel.

Cidade em Notícias/Uol

SENHOR DO BONFIM REGISTRA MAIS UM ÓBITO POR COVID – 19

A Prefeitura de Senhor do Bonfim, divulgou na noite deste domingo, 02 de maio de 2021, mais 1 óbito por Covid-19 no município.

Ao todo já são 61° óbitos por Coronavírus no Município.

Cidade em Notícias

REX SEGURANÇA INFORMA AOS CLIENTES SOBRE NOVO FARDAMENTO

A REX Segurança informa que seguindo o estabelecido pela Polícia Federal acerca das empresas de vigilância patrimonial, está lançando um novo fardamento, bem como, disponibilizando veículos padronizados, com o objetivo de melhor atender aos seus clientes.

Cidade em Notícias

MOTOTAXISTA QUE ESTAVA DESAPARECIDO EM BONFIM É ENCONTRADO MORTO

Desaparecido desde a manhã do dia 28 de abril, após um surto psicótico, o senhor Nilton César, 51 anos, morador do povoado de Missão do Sahy, mais conhecido como “NININHO MOTO TÁXI”, foi encontrado no início da tarde desta segunda-feira, 03 de maio de 2021, sem vida, enforcado na mata do Miguelzinho, próximo a sua casa, no citado povoado.

Blog do Netto

Caminhonete é atingida por trem em distrito de Conceição do Coité

Uma caminhonete modelo Hilux foi atingida por um trem no distrito Salgadália, pertencente ao município de Conceição do Coité, região sisaleira da Bahia, na noite deste domingo (2). Não há destalhes sobre a circunstância do acidente, que aconteceu em um cruzamento da linha férrea próximo à área onde é realizada a feira livre. Ninguém ficou ferido. Conforme a Polícia Militar, o condutor da caminhonete, identificado como Antoniel Lima Silva, de 24 anos, foi autuado por dirigir sem habilitação. Ele foi encaminhado à central de flagrantes da Polícia Civil em Riachão do Jacuípe, onde foi ouvido e liberado em seguida. Já o veículo foi levado para o pátio da Polícia Militar.

Notícias de Santaluz

A SEGURANÇA JURÍDICA, decurso de tempo e situação consolidada PARTE VI Por Dr Josemar Santana

Sob o tema de SEGURANÇA JURÍDICA, já abordamos aspectos importantes que lhe dão suporte e protege o administrado contra atos da Administração Pública, que se valem do poder discricionário de revisar os seus atos que possuam indícios de ilegalidade, principalmente aqueles atos referidos na Súmula 473 do STF, a qualquer tempo.

Essa Súmula, editada em 1969, estabeleceu que a Administração pode anular os seus próprios atos que possuam indícios de ilegalidades, ou revoga-los por conveniência ou oportunidade, a qualquer tempo, o que contraria dispositivos da Constituição de 1988, promulgada 19 (dezenove) anos depois da entrada em vigor da citada Súmula, consubstanciando-se em Constituição Cidadã, por garantir direitos fundamentais da pessoa, sustentados nos princípios constitucionais do DIREITO ADQUIRIDO, DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA e da BOA-FÉ do servidor, que não pode ser penalizado por inércia da Administração em sanar os seus atos praticados ilegalmente, ou irregulares, a qualquer tempo e ao seu bel prazer.

Ainda que contrarie princípios constitucionais, como a obrigatoriedade do ingresso de pessoas no serviço público, mediante processo seletivo na modalidade concurso público, a SEGURANÇA JURÍDICA fundada na BOA-FÉ, no DIREITO ADQUIRIDO e na DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA não pode permitir que o gestor público se utilize da mão de obra de pessoas por longos anos e, por questões meramente de cunho político, resolvam dispensar servidores, sem concluir Processo Administrativo e sem a obrigação de indenizá-los pelo tempo de serviço prestado, o que configura enriquecimento ilícito, do ponto de vista jurídico e de crueldade sem limite, do ponto de vista social, porque pratica, impiedosamente, INJUSTIÇA SOCIAL que atinge pais e mães de família, retirando de um momento para outro, o ganha pão de servidores que serviram todo o tempo com esmero e boa-fé à Administração Pública, não podendo ser penalizados por situações que não lhes deram causa.

A própria Súmula 473 condiciona o poder da Administração Pública de revogar ou mesmo anular seus próprios atos, eivados de vícios, desde que sejam “respeitados os DIREITOS ADQUIRIDOS,” ressalvando-se, em qualquer situação, “a apreciação judicial”.

 Foi pensando na crueldade de gestores que agem por conveniência espúria de interesses pessoais ou de grupos, que veio a Lei 9.784/1999, limitando o poder de atuação dos gestores públicos em 5 (cinco) anos para corrigirem, no âmbito da Administração Pública Federal, os atos praticados, envolvendo servidores, nos casos que possuam indícios de ilegalidade, tornando ato agressivo a justiça social e não dando importância a pessoas inocentes que dependem da remuneração de seus pais para sobreviverem, sendo jogadas ao desprezo por administradores cruéis, que em campanha de eleição dizem que vão gerar emprego e renda, mas afastam do serviço público pais e mães de família do seu único meio de sustentação de si  e de suas famílias, agredindo sem piedade a DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.

Independente do âmbito de aplicação da Lei 9.784/99, faz-se mister ressaltar a função garantidora do processo administrativo, que é vislumbrada por ODETE MEDAUAR (Direito Administrativo Moderno, 9.ª ed., São Paulo, RT, 2005, p.190), no seguinte sentido: “O processo administrativo vem finalizado à garantia jurídica dos administrados (particulares e servidores), pois tutela direitos que o ato administrativo pode afetar. Isso porque a atividade administrativa tem de canalizar-se por parâmetros determinados, como requisito mínimo para ser qualificada como legítima. No esquema processual o cidadão não encontra antes uma Administração livre, e sim uma Administração disciplinada na sua atuação”.

Esse aspecto garantista para o administrado encontra eco na doutrina do magistrado e professor FLÁVIO RIBEIRO DE SOUZA (Direito Administrativo na Doutrina e na Jurisprudência – Coletânea de Textos CEPAD, Rio de Janeiro: Espaço Jurídico, 2003, p.124), para quem os impedimentos à invalidação do ato administrativo são de ordem dúplice: (a) decurso de tempo – prazo decadencial de 5 anos; (b) situação consolidada – boa-fé e segurança jurídica.

A noção de Segurança Jurídica é conatural, isto é, está em harmonia; que é próprio de; natural; adequado e, consequentemente, indissociável da própria noção de direito, de tal sorte que só existe direito onde existe segurança jurídica, como ensina Almiro do Couto e Silva (Tomo de Direito Administrativo e Constitucional, Edição 1, Abril de 2017), razão porque, na Lei do Processo Administrativo (Lei 9.784/1999), a Segurança Jurídica é arrolada entre os princípios a que se submete a Administração Pública, numa versão ampliada do elenco consagrado no art. 37 da Constituição Federal.

È de se observar, que logo adiante, no contexto do art. 37 da CF/88, inciso IV do parágrafo único, ordena-se a observância, nos processos administrativos, do critério de “atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé, em conexão com o princípio da moralidade administrativa”, valendo ressaltar que no inciso XIII desse parágrafo único, veda-se a aplicação a fatos pretéritos de nova interpretação da norma jurídica.

E no art. 54 da Lei 9.784/1999, criou-se o prazo preclusivo ou decadencial do direito da Administração Pública invalidar seus atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários, fixado em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé, devendo ser observado que no caso de efeitos patrimoniais contínuos (salários, por exemplo), esclarece o parágrafo 1º que o “prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento”.

Administrações Públicas Estaduais ou Municipais, que não possuam Leis próprias de Processo Administrativo, adotando a Lei 9.784/1999, que trata do Processo Administrativo no âmbito federal, submete-se, portanto, aos seus dispositivos, o que favorece a servidores, retirando-lhes a imposição da Súmula 473, porque há decurso de tempo – 5 anos no mínimo e situação consolidada, pelo direito adquirido”.

*Josemar Santana é jornalista e advogado, especializado em Direito Público, Direito Eleitoral, Direito Criminal, Procuradoria Jurídica, integrante do Escritório Santana Advocacia, com unidades em Senhor do Bonfim (Ba) e Salvador (Ba). Site: www.santanaadv.com / E-mail: josemarsantana@santanaadv.com

Gilberto é eliminado do bbb21 com 50,87% dos votos

Quem saiu do BBB21 neste domingo 02 de maio, foi Gilberto. O brother queridinho da galera foi eliminado após disputar um Paredão ao lado de Camila e Juliete e recebeu 50,87%% dos votos.

Todas as pesquisas apontavam a saída de Camila de Lucas, porém um movimento dos fãs da Advogada Juliete teria sido o responsável pela eliminação de Gil. Os Fãs da Sister alegavam que teriam que votar pra eliminar Gil, pois ele era um candidato muito forte pra disputar a final com a Maquiadora.

Imagem: BBB

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