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:: ‘Destaques Geral’

DR EZY ARAÚJO ESTARÁ ATENDENDO NESTA SEGUNDA- FEIRA NA CLINICA VIVER

O Dr Ezy Araújo, Neurologista e Neurocirurgião estará atendendo na Clínica Viver em Itiúba, nesta segunda – feira, 12 de março de 2021.

Marque sua consulta, pelos telefones: (74)99144.9250
(74) 99147.2838.

A Clínica Viver fica situada na Praça do Vaqueiro.

Cidade em Notícias

PROJETO FAMILIA SEM FOME REALIZA COM SUCESSO ARRECADAÇÃO DE ALIMENTOS E DOAÇÃO DE CESTAS BÁSICAS

O Projeto Família sem Fome realizou uma belíssima ação em Itiúba neste sábado, 10 de abril de 2021.

Jovens montaram um toldo em frente a Igreja Católica para fazer a arrecadação dos alimentos que foram doados para as Famílias Cadastradas.

Cidade em Notícias

A SEGURANÇA JURÍDICA e o relativo poder do administrador conferido pela Súmula 473, PARTE IV

Muitos gestores têm utilizado a Súmula 473, do STF (Supremo Tribunal Federal) para agir desrespeitando os princípios do SDIREITO ADQUIRIDO e da DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, porque o verbete estabelece em forma de acórdão, que a qualquer tempo a Administração Pública pode rever os seus atos praticados com vícios de legalidade, firmando, assim, o entendimento de que não há prazo para a anulação de atos praticados em qualquer tempo, independentemente do tempo transcorrido e do aproveitamento que foi obtido em favor da Administração, em prejuízo do cidadão que serve port anos a fio, sem que a Administração Pública corrija o seu erro.

Diz a Súmula 473, do STF:

“A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”. (Destaquei em maiúsculas).

No entanto, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 594.296, que teve o Ministro Dias Tofolli como relator, ficou definida a seguinte tese de Repercussão Geral, conforme publicação do Tema 138, no Diário da Justiça-Eletrônico, de 13-2-2012, portanto, cerca de 24 (vinte e quatro) anos depois da promulgação da nova Constituição e 43 (quarenta e três )anos após entrada em vigor do enunciado da Súmula 473 do STF, ocorrido em 10-12~1969, sob o regi,e militar, 19 (dezenove anos antes da nossa atual Constituição.

Leiamos:

 “Ao Estado é facultada a revogação de atos que repute ilegalmente praticados; porém, se de tais atos já tiverem decorrido efeitos concretos, seu desfazimento deve ser precedido de regular processo administrativo”. [Tese definida no RE 594.296, rel. min. Dias Toffoli, P, j. 21-9-2011, DJE 146 de 13-2-2012, Tema 138.].

Nesse julgamento, o Min. Dias Toffoli teve o cuidado de explicitar com clareza a sua posição, expressando no seu voto com o seguinte entendimento:

“O recorrente pretendeu ver reconhecida a legalidade de seu agir, com respaldo no verbete da Súmula 473 desta Suprema Corte, editada ainda no ano de 1969. Sob a égide, portanto, da Constituição anterior, (…). A partir da promulgação da Constituição Federal de 1988, foi erigido à condição de garantia constitucional do cidadão, quer se encontre na posição de litigante, num processo judicial, que seja um mero interessado, em um processo administrativo, o direito ao contraditório e à ampla defesa, com os meios e recursos a eles inerentes. Ou seja, a partir de então, qualquer ato da Administração Pública que tiver o condão de repercutir sobre a esfera de interesse do cidadão deverá ser precedido de prévio procedimento em que  se assegure ao interessado o efetivo exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa. Mostra-se, então, necessário, proceder-se à compatibilização entre o comando exarado pela aludida súmula e o direito ao exercício pleno do contraditório e da ampla defesa, garantidos ao cidadão pela norma do art. 5º, inciso LV, de nossa Constituição Federal”. [RE 594.296, rel. min. Dias Toffoli, P, j. 21-9-2011, DJE 146 de 13-2-2012, Tema 138.]

Coinveniente, portanto, reproduzir o inciso LV, do artigo 5º, da atuasl Constituição Federal, como segue:

“Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”

Evidentemente que a vetusta Súmula n.º 473 do STF, reconheceu na autotutela administrativa inclusive o poder de anular seus atos quando eivados de nulidade, porque deles não se originam direitos, vem a contrapor-se a este entendimento. Há que se sopesar, contudo, teleologicamente, o contexto em que se produziu tal súmula (editada em 3.10.1969, plena ditadura militar) com a novel dogmática jurisconstitucional garantidora de direitos e afirmativos do indivíduo, na esteira da Constituição Cidadã de 1988.

No entender do insigne Min. do STF (quando ocupava cadeira no STJ), LUIZ FUX“Se é assente que a Administração pode cancelar seus atos, também o é que por força do princípio da segurança jurídica obedece aos direitos adquiridos e reembolsa eventuais prejuízos pelos seus atos ilícitos ou originariamente lícitos, como consectário do controle jurisdicional e das responsabilidades dos atos da Administração. (…) Em consequência, não é absoluto o poder do administrador, conforme insinua a Súmula 473” (STJ, REsp. n.º 402.638/DF, j. 03.04.03, pub. DJU 02.06.03, p.187; RDDP, vol. N.º 5, p.237).

Ainda na jurisprudência do STJ, é supinamente salutar à compreensão do texto ter-se em mente um excerto de voto da Exma. Min. LAURITA VAZ: “Não pode o administrado ficar sujeito indefinidamente ao poder de autotutela do Estado, sob pena de desestabilizar um dos pilares mestres do estado democrático de direito, qual seja, o princípio da segurança das relações jurídicas” (STJ, REsp n.º 645856/RS, j. 24.08.04, pub. DJU 13.09.04, p.291).

Percebe-se, claramente, que o Poder de Autotulela Administrativa conferida aos gestores públicos pela Súmula 473, do STF, não é absoluto, como querem aqueles que desrespeitam o DIRFEITO ADQUIRIDO e o PRINCÍPIO DA SEGURANÇA DAS RELAÇÕES JURÍDICAS, impondo, pois, plena relativização, porque o verbete sumular citado está submisso a princípios garantidores dos direitos fundamentais do cidadão.

Na PARTE V, a abordagem será sobre A SEGURANÇA JURÍDICA e sua relação com a boa-fé.

*Josemar Santana é jornalista e advogado, especializado em Direito Público, Direito Eleitoral, Direito Criminal, Procuradoria Jurídica, integrante do Escritório Santana Advocacia, com unidades em Senhor do Bonfim (Ba) e Salvador (Ba). Site: www.santanaadv.com / E-mail: josemarsantana@santanaadv.com

PROJETO FAMILIA SEM FOME REALIZARÁ CAMPANHA DE ARRECADAÇÃO DE ALIMENTOS NESTE SABÁDO

O Projeto Família sem Fome realizará campanha de arrecadação de alimentos neste sábado, 10 de abril de 2021.

Um stand de arrecadação será montado em frente a Igreja Católica. Após a arrecadação, os jovens responsáveis pelo projeto farão a distribuição das cestas para as famílias cadastradas pelo projeto.

Cidade em Notícias

Drones continuam a auxiliar os bombeiros nas buscas pelo pequeno Davi Lima.

Os bombeiros percorreram com a ajuda de drones várias áreas da localidade de Varzinha da Olarias, nesta quinta-feira, 08 de abril de 2021.Infelizmente o pequeno Davi segue desaparecido.

O menino desapareceu no domingo 28 de março de 2021 quando ia da casa da Tia para a Casa da Avó.

Maiores informações a qualquer momento!!!

Cidade em Notícias

CLINICA VIDA É INAUGURADA COM SUCESSO

Seguindo os protocolos da Organização Mundial da Saúde- OMS, a inauguração aconteceu no início da noite desta quarta-feira, 07 de abril de 2021, que contou com um ato restrito, apenas para familiares e funcionários. Dona Arlete, Mãe de Franklin um dos sócios, fez uma bela oração, na sequência, Professor Balbino, pai de Eloá uma das sócias, também felicitou pela conquista.

“Nosso desejo era estar com todos os nossos amigos, compartilhando esse momento conosco, porém por conta da pandemia, optamos por fazer uma inauguração simbólica e à noite para que não houvesse aglomeração. Mesmo com apenas nossos familiares e funcionários, seguimos os protocolos como o uso do álcool gel, aferição da temperatura e recomendamos para que todos fizessem o uso de máscaras” Disseram, os sócios do empreendimento, Franklin e Eloá.

A clínica estará em funcionamento normal a partir dessa quinta-feira, 08 de abril e contará no seu quadro de serviços ofertados oftalmologista, dermatologista, ginecologista, cardiologista, neurologista, pediatra, gastro, endocrinologista, psiquiatra, entre outros. A empresa também possui parceria com o renomado Laboratório Islab, que realizará todos os tipos de exames laboratoriais na Clínica Vida.

Cidade em Notícias

FAMÍLIA PROCURA POR HOMEM DESAPARECIDO EM SENHOR DO BONFIM


Procura-se por RICARDO, mais conhecido por TITA, ele saiu da quinta dia 01/04 e não voltou mais. Encontraram a moto dele no Alto da Maravilha já sem placa. Uma moto Fan na cor preta.

Quem tiver alguma informação, ligar para 99142-5503 falar com Fernanda.

Blog do Netto

Feira livre de Itiúba e Rômulo Campos acontecerão normalmente no próximo sábado e domingo.

A Prefeitura de ITIÚBA divulgou comunicado em que confirma a realização das feiras de ITIÚBA e Rômulo Campos em seus dias tradicionais de realização, ou seja, sábado e domingo, porém informa ainda que devido aos casos de Covid-19 no município, só será permitida a entrada de feirantes locais.

Cidade em Notícias

DR JOSEMAR SANTANA LANCARÁ SEU 4º LIVRO JURIDICO

O jornalista e advogado bonfinense, JOSEMAR SANTANA, vai lançar no último sábado deste mês de abril, em live, o seu quarto livro jurídico.

Desta feita a abordagem será sobre O NEPOTISMO E SUAS APLICAÇÕES NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, resultado de coletânea de artigos e comentários escritos e postados em Blogs e sites de notícias de Senhor do Bonfim, Campo Form,oso e Juazeiro, cidades do Norte da Bahia.
A abordagem sobre NEPOTISMO alcança desde a origem do nome, passando pela sua posição na legislação brasileira, as formas Direta e Indireta, os contratos sem licitação, Funcionários |Terceirizados, Situações excepcionais, o Decreto 7.203 e a Súmula Vinculante 13, Inexistência de Influências nas Contratações de Parentes, o Papel da CGU e demais órgãos de combate, finalizando com a sua aplicação nos casos que são objeto de apuração específica.

As publicações dos artigos e comentários sobre NEPOTISMO coincidiram com o início dos atuais mandatos de prefeitos e presidentes de Câmaras de Vereadores e obteve significativa receptividade entre leitores, funcionando, especialmente, como material jurídico de relevante orientação aos novos gestores municipais.

JOSEMAR é autor de outros três livros jurídicos: GREVE, DEMOCRACIA E PARTICIPAÇÃO SOCIAL NA CONTEMPORANEIDADE (2009); A FORÇA NORMATIVA DFO TSE E A OBSERVÃNCIA DO PRINCIPIO DA ANUALKIDADE PARA EDIÇÃO DE REGRAS ELEITORAIS (2010) e ELEIÇÕES MUNICIPAIS 2020 ASPECTOS GERAIS, abordando as mudanças ocorridas na legislação eleitoral com as Minirreformas realizadas a partir de 2015 até 2019 (2020).

Para o 2º Semestre deste ano de 2021, Josemar pretende lançar mais uma obra jurídica, abordando de forma ampla e detalhada a segurança jurídica COMO PRINCÍPIO CONSOLIDADOR DE Direitos Adquiridos pelas pessoas, amparados no respeito à garantia fundamental da DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.

Ascom – Josemar Santana

ITIÚBA: BUSCAS POR DAVI CONTINUAM

Mesmo com as chuvas que chegaram ao Município de ITIÚBA na manhã desta Segunda-feira, as buscas pelo pequeno Davi Lima de 11 anos continuam.

A confirmação foi feita pelo Tenente Coronel Tarcísio do Vale do 9° Grupamento de Bombeiros Militar de Juazeiro Bahia para a nossa redação. Além dos Bombeiros, Caçadores e voluntários continuam as buscas. Paralelamente um inquérito policial foi instaurado e segue investigando o caso.

As buscas por Davi foram retomadas sábado e continuaram durante o último domingo.

Davi Lima de 11 anos desapareceu na tarde do domingo, 28 de março quando seguia da casa da Tia Joelma para a casa da Avó, Dona Terezinha. O vizinho, Seu Jonas teria sido a última pessoa a ver a criança quando a mesma corria sentido serra.

Maiores informações a qualquer momento.

Cidade em Notícias

 

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