(Senhor do Bonfim, Bahia, 11 de outubro de 2021)

Em qualquer parte do mundo o significado universal da palavra “ódio”, que tem origem no latim (odiu), é um sentimento intenso de raiva e aversão e é chamado também de execração, raiva, rancor e ira, conforme definido no Novo Dicionário da Língua portuguesa e se traduz em forma de antipatia, aversão, desgosto, rancor, inimizade ou repulsa contra uma pessoa ou algo, assim como o desejo de evitar, limitar ou destruir o seu objetivo, de acordo com a definição dada pela Wikpédia, o Dicionário virtual, disponível na internet.

Sendo um sentimento definido em origens de diferentes da mesma forma, expressando aversão, raiva e repulsa extremadas, pelo mundo afora, como lembra José Roberto Guzzo, em recente artigo publicado no Jornal Gazeta do Povo, “ódio” mostra-se um sentimento de características comuns e que podem afetar, sem distinções, qualquer ser humano vivo.

No entanto, a política brasileira, com a ajuda da grande imprensa e impulsão dada pelo Supremo Tribunal Federal deu novo significado à palavra “ódio”, que passou a ser entendido como sentimento de conveniência contra alguma pessoa ou contra algo, como revelam as decisões judiciais da maior Corte de Justiça do país, que deveria ser o equilíbrio para manter o país seguro para o exercício da democracia.

Não é sem razão que Guzzo diz que aqui no Brasil, com esse comportamento interpretativo do STF e com apoio da grande imprensa, a palavra “ódio” quer dizer outra coisa, porque exprime como sensações negativas de apenas uma parte da população, não aberta a todos, tendo como resultado que uns sentem “ódio” quando se comportam de um determinado jeito e outros não sentem “ódio”, de forma alguma, mesmo se comportando exatamente da maneira.

E explica: o “ódio” “para a autoridade pública brasileira e para o mundo que vive pendurado nela, só pode se sentido e praticado por seguidores estremados do presidente Jair Bolsonaro. Os outros, façam o que fazerem, não odeiam ”, porque se alguém ousar dizer que é a favor de frechar as instituições, STF, principalmente, e, mais grave ainda, se for de ideologia de direita, defensor do conservadorismo, da família, contrário à ideologia de gênero e crente em Deus, portanto, adepto do bolsonarismo, sem dúvida você arranja um problema e tanto. Imaginem o sujeito dizer que é a favor do AI-5 (Ato Institucional nº 5), ou que gostava do regime militar, como adverte JR Guzzo, “nem é bom tentar”, porque o Ministro Alexandre de Moraes manda a sua polícia prender na hora.

No entanto, se alguém disser que quer ver o presidente Jair Bolsonaro de covid ou de qualquer outra doença, mesmo assassinado, não há problema – nesse caso, segundo a conveniente e enviesada interpretação do STF, de cunho abertamente esquerdista, não é manifestação de “Ódio”. E seria, então, o que ?, indaga o jornalista da Gazeta do Povo, dando ele mesmo a resposta: “Melhor não perguntar ao STF”. De certo, a nossa Alta Corte vai interpretar como sendo mais uma importante contribuição ao debate democrático.

Exemplo dessa interpretação diferenciada pela conveniência da proteção ao esquerdismo contra o direitismo ficou claro recentemente com a prisão absurda do deputado federal Daniel Silveira, em ato atropelador da Constituição Cidadã, justamente por um jurista que escreveu uma Constituição Interpretada, o Ministro Alexandre de Moraes, que também prendeu o presidente nacional do PTB, Roberto Jefferson, passando, em ambos os casos, por cima das atribuições constitucionais do Ministério Público, a quem competiria denunciá-los por ilícitos penais, se existissem, enquanto o historiador e militante de esquerda Jones Manoel, de ideologia trotskista, destilando todo o seu furor de militante esquerdista, numa reunião do Sindicato da Construção Civil, em Fortaleza (CE), transmitida pelo Youtube, rede social que está 24 horas sob a vigilância do STF, até agora,nada aconteceu.

O que Jones Manoel disse foi muito mais grave do que disse Daniel Silveira e Roberto Jefferson, porque as meias palavras incitou os trabalhadores a “odiar” e “querer cuspir” na “burguesia”, nos patrões e até, vejam só, nos ministros do STF, afirmando que essa é uma das principais tarefas do militante político moderno e consciente, proporcionando que é “estimular o ódio de classe”, finalizando o seu discurso dizendo que sem “ódio” não é possível falar da “revolução” no Brasil.

Sem adotar qualquer atitude contra Jones Manoel, o STF, calado, consente que a perseguição contra os direitistas, os conservadores, os bolsonaristas, é seletiva. Sendo esquerdista, como tem se revelado a tendência do STF, com 9 (nove) ministros escolhidos por presidentes de esquerda (FHC, Lula, Dilma e Temer), mais de 250 insultos ao Presidente da República não significa motivos para conter a fúria esquerdista, mas a resposta simples de Bolsonaro as melhorias que são aplicadas, podem e são entendidos como as instituições democráticas.

É a prova concreta de que o STF adota uma perseguição seletiva contra quem levanta a voz contra sí, se é de direita e bolsonarista, sendo permitido tudo a quem é esquerdista de qualquer linhagem, por mais radical e sanguinária que seja, o que tem alimentado a construção de uma definição de política de “ódio” de acordo com uma conveniência ideológica interpretativa da nossa maior Corte de Justiça do país. Lamentável !!!

* Josemar Santana é jornalista e advogado, especializado em Direito Público, Direito Eleitoral, Direito Criminal, Procuradoria Jurídica, integrante do Escritório Santana Advocacia, com unidades em Senhor do Bonfim (Ba) e Salvador (Ba). Site: www.santanaadv.com / E-mail: josemarsantana@santanaadv.com