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:: 27/nov/2021 . 11:12

CANTORA PAULA BRASIL AGITOU A SEXTA – FEIRA COM SHOW NO BAR LAGOA AZUL EM ITIÚBA

A cantora Paula Brasil agitou a sexta – feira, 26 de novembro em Itiúba. A cantora fez um show no Bar Lagoa Azul.

Com um repertório atualizado, a cantora, cantou todos os hits do momento, e claro alguns clássicos da música, em especial do Forró como canções das bandas Calcinha Preta e Desejo de Menina.

A realização foi do Bar Lagoa Azul.

Cidade em Notícias

 

PAROQUIA REALIZARÁ NESTE DOMINGO CARREATA DE ABERTURA DA FESTA DA PADROEIRA

Acontecerá neste domingo, 28 de novembro de 2021, a Carreata de Abertura da Festa da Padroeira Nossa Senhora da Conceição em Itiúba.

A concentração ocorrerá a partir das 17 horas, nas Casas Populares. Os festejos ocorrerão de 28 à dia 08 de Dezembro.

Cidade em Notícias

AS RELAÇÕES NEGOCIAIS E A LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO

A “Lei do Superendividamento” (Lei 14.181/2021), em linhas gerais, objetiva proteger o consumidor do superendividamento, bem como difundir o consumo consciente e fomentar o crédito responsável, além de permitir a avaliação de riscos pelo consumidor, “mediante recepção de informações claras”, como bem observado pelo advogado Bruno Marzullo Zaroni, em recente artigo publicado no jornal Gazeta do Povo, de Curitiba, abordando o tema sob o título “Impactos da lei do superendividamento nas relações negociais”.

Essa lei é responsável por alterar disposições do CDC-Código de Defesa do Consumidor (Lei. 8.078/90) e do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) e constitui-se em um dos mais significativos avanços na defesa da cidadania e dignidade da pessoa humana, estando em vigor desde 1º de julho de 2021.

Ao proteger o consumidor do superendividamento, a Lei 14.181/2021 busca resguardar as condições mínimas de subsistência das pessoas que se encontram em situação de superendividamento, isto é, daquelas pessoas que não conseguem pagar suas dívidas sem comprometer o mínimo necessário para subsistir.

Como se percebe, o supeendividamento consiste na impossibilidade da pessoa física poder pagar as suas dívidas sem comprometer o mínimo existencial, impondo a Lei 14.181/2021 direitos e deveres para o consumidor e também para o fornecedero (credor) de produtos e serviços.

Assim, a nova legislação busca evitar que as dívidas se eternizem, com a exclusão do consumidor do mercado, oferecendo novas ferramentas jurídicas ao Código de Defesa do Consumidor, com as alterações estabelecidas, destacando-se entre essas ferramentas a conciliação e repactuação de dívidas nas situações de superendividamento.

Para ser utilizada pelo consumidor superendividado, a Lei 14.181/2021 possibilita, a pedido do consumidor, que seja instaurado um procedimento judicial de repactuação de dívidas, que começa com a audiência de conciliação, envolvendo os credores de dívidas de consumo, incluindo-se as dívidas de operações de crédito, compras a prazo e serviços de prestação continuada.

Nessa audiência inicial o consumidor superendividado apresenta um plano de pagamento de quitação dos débitos num prazo de até 5 (cinco) anos, preservando a sua subsistência e saldando as dívidas. Não havendo acordoo consumidor endividado pede ao juir para instaurar procedimento objetivando revisar e integrar os contratos, para repactuação das dívidas remanescentes, mediante plano judicial compulsório, ou seja, obrigatório com a participação de todos os credores.

A nova legislação repercute sobre os contratos celebrados entre consumidores e instituições financeiras e também nos contratos conexos, coligados ou interdependentes, que se enquadrem na definição do CDC, como o contrato principal de fornecimento de produtos ou serviço financiado pelo contrato acessório de crédito, já tendo, inclusive, casos julgados recentemente, com aplicação da nova lei a contratos de aquisição de veículos, mediante financiamento.

A “Lei do Superendividamento” qualifica como práticas abusivas as condutas típicas de ocultar ou dificultar a compreensão sobre as obrigações e os riscos da contratação de créditos, bem como condicionar o atendimento de pedidos do consumidor ou o início de tratativas de composição ou repactuação de dívidas à renúncia ou à desistência de ações e ao pagamento de honorários advocatícios, dentre outras hipótese legais, como adverte Bruno Marzullo Zaroni em seu artigo citado.

Certo é que as alterações trazidas pela Lei 14.181/2021 ao CDC e ao Estatuto do Idoso “traz impactos relevantes ao tratamento do superendividamento, não apenas nas relações entre consumidores e fornecedores, nos respectivos contratos, mas, também, nas formas judiciais de solução do problema”, lembra Marzullo.

*Josemar Santana é jornalista e advogado, especializado em Direito Público, Direito Eleitoral, Direito Criminal, Procuradoria Jurídica, integrante do Escritório Santana Advocacia, com unidades em Senhor do Bonfim (Ba) e Salvador (Ba). Site: www.santanaadv.com / E-mail: josemarsantana@santanaadv.com.

 

MAIS UM JOVEM É ASSASSINADO EM SENHOR DO BONFIM

Aconteceu na madrugada deste sábado 27 de novembro, por volta de 01h30min, mais um homicídio com requintes de execução.

A vítima identificada como EVERTON GABRIEL BARBOSA, morador dos COHAB’s em Bonfim, foi executado com vários tiros, quando encontrava-se em uma mesa de um estabelecimento comercial no povoado de Itapicuru, zona rural de Bonfim.

Nosso Repórter Netto Maravilha conversou com uma testemunha, que disse que a ele chegou na companhia de uma mulher, e logo que chegaram ela sumiu, quando dois elementos a bordo de uma moto e abriram fogo contra a vítima que faleceu no local.

De acordo com informações de terceiros Gabriel tinha envolvimento com drogas. Seu corpo foi recolhido pelo DPT e será necropsiado em Juazeiro.

Blog do Netto Maravilha

Suspeitos de estelionato e de aplicar golpe do PIX falso são presos em Serrinha

Dois homens foram presos suspeitos de aplicar o golpe do falso PIX, em Serrinha, cidade da região sisaleira da Bahia. A Polícia Civil, que fez a prisão na quinta-feira (25), informou que os suspeitos se preparavam para um novo crime.

As investigações começaram neste mês de novembro, quando funcionários de uma loja de varejo, em Serrinha, denunciaram que venderam uma TV a um cliente, no valor de R$ 2.520, e o homem fez uma falsa transferência.

O suspeito conseguiu levar o produto do estabelecimento antes de ser descoberto. Algum tempo depois, o homem usou o mesmo número de telefone para tentar um novo golpe e receber outra TV em casa.

As informações chegaram à Polícia Civil, que conseguiu identificar o endereço em que seria feita a entrega da encomenda. Ao chegarem no local, os investigadores prenderam o homem, que já tinha mandado de prisão em aberto, expedido pela comarca de Feira de Santana.

Na ocasião, outro homem apontado como comparsa, também foi preso. Eles foram levados para a Delegacia Territorial de Serrinha. Um veículo foi apreendido. Os suspeitos estão à disposição do Poder Judiciário.

G1/Notícias de Santaluz

 

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