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SENHOR DO BONFIM CONFIRMA MAIS UM ÓBITO POR COVID – 19

A Prefeitura de Senhor do Bonfim divulgou na noite desta quinta – feira, 04 de março de 2021, o Boletim Epidemiológico que confirmou mais 1 óbito por COVID-19.

Esta já é a 43ª morte pelo Coronavírus no município.

Cidade em Notícias

 

Após sofrer acidente em Serrolândia, radialista Any Oliveira é transferida para Salvador

A radialista Any Oliveira, que trabalha na Rádio Serrote FM, foi vítima de um grave acidente automobilístico, na tarde desta quarta-feira (3), na cidade de Serrolândia.

Segundo informações obtidas pelo blog Jacobina 24 Horas,  Any Oliveira trafegava com uma motocicleta Biz quando, na altura de um cruzamento da cidade de Serrolândia, acabou sendo atingida por uma caminhonete Frontier. No impacto, a comunicadora e a sua moto acabaram indo parar debaixo de veículo.

Com ferimentos na cabeça, Any Oliveira foi socorrida para o Hospital Municipal Jonas Ferreira da Silva, em Serrolândia, onde recebeu os primeiros atendimentos.

Com suspeita de afundamento de crânio,  a radialista foi transferida para a Clínica Santa Bárbara, em Jacobina, onde passou por uma tomografia, sendo recomendada a sua transferência para Salvador, onde será acompanhada por um neurocirurgião.

De imediato, foi providenciada a regulação, sendo autorizada a transferência da paciente para o Hospital Geral do Estado (HGE).

Durante todo o atendimento em Jacobina, Any Oliveira permaneceu consciente e com quatro clínico estável.

A ambulância que está transportando Any Oliveira deverá chegar em Salvador por volta da meia noite.

A comunidade serrolandense, colegas de profissão, amigos e familiares estão orando pela pronta recuperação da radialista Any Oliveira, muito querida e admirada em toda a região.

Jacobina 24 horas

CLINICA VIVER TERÁ EXAME DE ELETROCARDIOGRAMA NESTA QUINTA – FEIRA

A Clínica Viver em Itiúba, terá exames de Eletrocardiograma  com laudo, por apenas R$: 50,00, nesta quinta – feira, 04 de março de 2021.

Marque seu exame, pelos telefones (74)99144.9250/99147.2838.

A Clínica Viver fica situada na Praça do Vaqueiro.

Cidade em Notícias

ENTENDA A DIFERENÇA ENTRE A SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS E A INELEGIBILIDADE ELEITORAL

Na Campanha Eleitoral de 2020 este assunto foi bastante comentado em Senhor do Bonfim e na região, porque um dos candidatos ao cargo de prefeito em Senhor do Bonfim havia sido condenado por crime de calúnia, ao insinuar que uma concorrente, na eleição de 2016, e que havia sido sua chefe de gabinete e secretária de saúde no governo que o sucedeu, teria desviado milhões de reais de verbas da saúde.

Processado por calúnia, com base na legislação eleitoral, o candidato caluniador foi condenado a pena de prisão de 1 ano e 2 meses, mais alguns dias-multa, ficando, assim, com os seus direitos políticos suspensos (não podendo votar e nem ser votado), porque a condenação havia transitado em julgado, isto é, não cabia mais nenhum recurso, tornando-se fato jurídico consumado.

É que a Constituição Federal, no seu artigo 15, inciso III dispõe que a condenação criminal transitada em julgado é autoaplicável, ou seja, independe do potencial ofensivo do crime cometido, surgindo, então teses de juristas doutrinadores, de que a suspensão de direitos políticos de condenados em crimes de pequeno potencial ofensivo (crimes contra a honra e outros cujas penas não ultrapassem a 4 anos de prisão) não deveriam sofrer as restrições de não poder votar e nem ser votado, ficando tão severa restrição para os condenados em crimes considerados de grande potencial ofensivo (tráfico, homicídio tentado ou consumado, estupro etc).

Essa orientação doutrinária levou os Tribunais Regionais Eleitorais a divergirem, com uns entendendo que os crimes de pequeno potencial ofensivo não deveriam ser punidos com suspensão de direitos políticos (não poder votar e nem ser cotado) e outros entendendo que o texto da Constituição Federal (artigo 15, inciso III) deveria ser autoaplicável, independente do potencial ofensivo do crime cometido.

Para acabar com a divergência entre os Tribunais brasileiros, o STF-Supremo Tribunal Federal decidiu julgar o assunto em TERMO DE REPERCUSSÃO GERAL, cuja decisão passou a ser aplicada por todas as instâncias do Poder Judiciário, mantendo o entendimento do artigo 15, inciso III da Constituição Federal, que impõe a suspensão dos direitos políticos ao cidadão condenado por crime (de pequeno ou maior potencial ofensivo), cuja pena transite em julgado, isto é, que não cabe mais nenhum recurso e mesmo nos casos em que a pena privativa de liberdade (pena de prisão) seja substituída por penas restritivas de direitos (prestação de serviços à comunidade etc).

Mas, em que situação a pessoa se torna inelegível?

A inelegibilidade do cidadão está prevista no artigo 14 da Constituição Federal, que remete à lei os demais casos não relacionados no texto constitucional, fazendo surgir em 1990 a Lei Complementar à Constituição nº 64, conhecida por Lei de Inelegibilidades, que sofreu alterações 20 anos depois, por iniciativa popular, fazendo surgir a Lei Complementar à Constituição nº 135/2010, conhecida por Lei de Ficha Limpa, ampliando os prazos de inelegibilidades (de 3 para 5 e até 8 anos) para as pessoas condenadas por crimes comuns em 2ª instância (Tribunais Regionais), inclusive por práticas de crimes de improbidade administrativa, ou nos casos de condenações colegiadas de caráter político-administrativa (reprovação de contas pelas Câmaras de Vereadores, Condenação por Tribunais de Contas da União, de Estados e dos Municípios), podendo, nesses casos, o condenado exercer o seu direito ao voto, mas não podem ser votados.

Concluindo, a Diferença entre SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS implica no impedimento do cidadão condenado por crime em que a sentença transitou em julgado (não cabe mais nenhum recurso – nos termos do artigo 15, inciso III da C.F.), não poder votar e nem ser votado, durante o tempo da condenação e seus efeitos, enquanto A INELEGIBILIDADE (nos termos do artigo 14 da C.F., da Lei Complementar à Constituição 64/1990 – Lei de Inelegibilidades e da Lei Complementar à Constituição nº 135/2010 – Lei de Ficha Limpa), o cidadão pode votar, mas não pode ser votado.

*Josemar Santana é jornalista e advogado, especializado em Direito Público, Direito Eleitoral, Direito Criminal, Procuradoria Jurídica, integrante do Escritório Santana Advocacia, com unidades em Senhor do Bonfim (Ba) e Salvador (Ba). Site: www.santanaadv.com / E-mail: josemarsantana@santanaadv.com

Após denuncia da Vereadora Vivia de Covas, MP notifica Prefeitura de ITIÚBA por Nepotismo

A Vereadora do PCdoB, Vivia de Covas, protocolou no Ministério Público no início de fevereiro, denuncia sobre suposta prática de nepotismo na Prefeitura de Itiúba. O Ministério Público acatou a denuncia e enviou notificação para a Prefeitura solicitando que os nomeados suspeitos de nepotismo sejam exonerados no prazo de até 10 dias. Os casos que serão investigados, vão desde os familiares do Prefeito, Zé do Rádio, Secretários, Assessores e até Vereadores. Ao total mais 50 casos foram apresentados.

A Vereadora disse estar indignada com o que está acontecendo em ITIÚBA “O Prefeito, abriu um processo investigativo para tentar barrar a estabilidade concedida pela ex- prefeita, Cecília Petrina, a funcionários, o intuito do prefeito em tirar os direitos dos trabalhadores é pura perseguição política, ou simplesmente para que sobrem vagas para ele nomear seus parentes?” Questionou Vivia.

Cidade em Notícias

Nepotismo em Itiúba: Ministério Público recomenda exoneração em até 10 dias de nomeados na Prefeitura

O Ministério Público da Bahia, recomendou a exoneração em até 10 dias dos supostos casos de nepotismo na Prefeitura de ITIÚBA. Seriam mais de 50 casos que envolvem desde familiares do Prefeito Zé do Rádio, Secretários Municipais, Procuradores, Assessores e até Vereadores.

Um documento foi enviado para a Câmara de Vereadores para que ocorra um acompanhamento do caso por parte dos edis.

O Nepotismo ocorre quando um agente público usa de sua posição de poder para nomear, contratar ou favorecer um ou mais parentes. O nepotismo é vedado, primeiramente, pela própria Constituição Federal, pois contraria os princípios da impessoalidade, moralidade e igualdade. Algumas legislações, de forma esparsa, como a Lei nº 8.112, de 1990 também tratam do assunto, assim como a Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal.

Cidade em Notícias

Internações por covid-19 entre os mais jovens disparam em São Paulo

Em São Paulo, as internações por covid-19 entre os jovens disparam na última semana. E em algumas regiões, 90% dos leitos de UTI estão ocupados. O estado pode até adotar medidas de restrição mais duras. No primeiro final de semana com as novas regras, o que se viu foi muita aglomeração e desrespeito. O centro de contingência do estado estuda até implantar uma fase de restrição mais rigorosa para conter o avanço da doença. A maior preocupação atualmente em São Paulo é o aumento nas internações. Nos últimos dias, o estado vem batendo recordes de pacientes com quadros mais graves da doença, principalmente entre as pessoas de 30 a 50 anos. A taxa de ocupação nas UTIs na Grande São Paulo passou dos 74%. São 7.163 pacientes em terapia intensiva, o maior número desde o início da pandemia.

Notícias R7

Preço da gasolina dispara em ITIÚBA após aumento de 31 centavos por litro

Após o anúncio do aumento nos preços da gasolina e do Diesel, feito pela Petrobras na última segunda-feira (01), os postos de combustíveis de ITIÚBA já amanheceram com os reajustes em seus painéis.

A gasolina que custava em média R$:5,58, passou a custar R$:5,89, nesta terça-feira, um reajuste de 31 centavos por litro.

Este já é o 5º aumento dos combustíveis em 2021.

Cidade em Notícias

Dr Thiago Gilleno estará atendendo na Clinica Viver em Itiúba nesta sexta-feira

O Dr Thiago Gilleno, estará atendendo na Clínica Viver em Itiúba, nesta sexta – feira, 05 de março de 2021.

Marque sua consulta, pelos telefones (74)99144.9250/99147.2838.

A Clínica Viver fica situada na Praça do Vaqueiro.

Cidade em Notícias

Filadélfia: Câmara suspende aumento salarial dos vereadores

 O presidente da Câmara Municipal de Filadélfia, vereador Lailson Miranda Nascimento “Lailson da Aroeira” (DEM), suspendeu o Reajuste Salarial de 16,6% que seria concedido aos onze parlamentares da nova legislatura empossados no dia 1° de janeiro.

O aumento havia sido aprovado no dia 13 de outubro de 2020, pela Câmara antecessora que tinha o comando do ex-vereador Alímpio Rosa, que reajustou o salário do vereador para R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais). Vale lembrar, que o subsídio de um vereador em Filadélfia é R$ 6 mil reais.

Segundo o vereador Lailson, o cancelamento se deu por puro bom senso, “Entendemos que este não é o momento de pensarmos em reajuste salarial, neste momento temos que buscar forças junto ao Poder Executivo para enfrentar a crise que se instalou no país e Filadélfia não é diferente. Pensando nisso, estamos fazendo a nossa parte.”

 Filadélfia em Notícias.

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