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ITIUBENSE QUE FOI TRABALHAR EM CAPIM GROSSO ESTÁ DESAPARECIDO

Familiares procuram por um homem de nome Reinaldo Coutinho Pereira, Conhecido como Rê de 56 anos, residente no bairro da Piaba em ITIÚBA, que desapareceu na última segunda – feira, 01 de março de 2021, no município de Pedras Altas em Capim de Grosso. Segundo a família, ele teria ido trabalhar em uma Fazenda na região de Pedras Altas e não foi mais visto.

Quem tiver notícias de Reinaldo favor entrar em contato nos números (71) 99925-2735, (74) 99189-6829

Cidade em Notícias

 

MOVIMENTO POLITITUDE DIVULGA RESULTADO DAS ELEIÇÕES PARA COMPOSIÇÃO DA NOVA DIRETORIA

O Movimento Polititude de Senhor do Bonfim realizou a eleição para sua diretoria. Duas chapas disputaram a eleição que elegeu a chapa 2 formada Everton Andrade e Douglas Oliveira.

RESULTADO DA ELEIÇÃO PARA LIDERANÇA DO POLITITUDE
• Número total de votos: 26;
• Números de Abstenções: 01;
• Votos à Chapa 1, formada por Bruno Rafael Alves dos Santos e Josué da Silva Fontes: 11 (42,3% dos votos);
• Votos à Chapa 2, formada por Everton de Andrade Lopes e Douglas de Oliveira Winchester: 15 (57,7% dos Votos);

“Em um momento onde ser jovem tem significado ser alguém sem voz e sem experiência, houve-se a necessidade de que estes mesmos jovens considerados incapazes pelas outras classes se unissem em prol de sua própria causa. Há escassez de jovens inseridos nas políticas públicas, muitos jovens morrem por causa do crime, já basta deste cenário! O POLITITUDE vem com seus membros defender os direitos dos jovens e lutar para inseri-los nas políticas públicas, contatando os representantes do povo e ajudando as pessoas necessitadas. Ao eleger um novo líder, o movimento provou que quando a vozes de todos são ouvidas, grandes passos são dados, e o grande futuro almejado torna-se cada vez mais próximo. Jovens são fortes e vigorosos, portanto, cada um deve comprometer-se com o futuro da juventude, seja dentro da Câmara Municipal ou nas ruas”. Pontuou Josué Membro do Politude.

Cidade em Notícias

CLINICA PROSAÚDE REALIZARÁ CAMPANHA DA SAÚDE DA MULHER EM DIAS DE FEIRA EM ITIÚBA

A Clínica Prosaude estará realizando um Campanha nos dias de feira, onde terá a Ação da Saúde, com palestras, aferição de pressão e glicemias gratuitas.

Cidade em Notícias

ITIÚBA: CANTORA POLY COUTINHO FARÁ LIVE NESTA SEXTA – FEIRA

A Cantora Poly Coutinho realizará nesta sexta-feira, 05 de março de 2021, em seu canal do YouTube uma live.

Com o nome Poly Coutinho para todos os ritmos, o projeto em parceria com a Lei Aldir Blanc, contará com sucessos do sertanejo, vanerão, forro romântico e Axé Music. A Live terá início às 18:00 horas.

Cidade em Notícias

ITIÚBA: HOMEM É PRESO POR LESÃO CORPORAL COM ARMA BRANCA

2° CIA / ITIÚBA / 6º BPM

▪ Lesão corporal grave

▪ DATA: 04/03/2021

▪ HORA: 15h40

▪ LOCAL: Av. Vereador Osvaldo Campos – Centro

▪ CIDADE: Itiúba – BA

▪︎Autor: G. V. B. S (31 anos)

▪︎Vítima: F. N. S. (49 anos)

▪ RESUMO: Nesta data, horário e local citados, a PM de Itiúba foi informada por populares, que autor – conhecido como “Galeguinho”, havia esfaqueado a vítima.
A guarnição deslocou na viatura até o local, e constataram a veracidade do fato.
Após realizarem diligências, localizaram o autor, nas imediações do local do crime, momento este em que lhe foi dada “voz de prisão”.
O autor foi apresentado na 19° COORPIN, onde foi lavrado o Auto de Prisão em Flagrante.

Cap PM Samuel Sampaio de Miranda, CMT. da 2a CIA/Itiúba.

ITIÚBA: ENCONTRO VIRTUAL DESCOMPLICANDO O HOME STUDIO É REALIZADO COM SUCESSO


Aconteceu no último dia 03 de março (quarta-feira) mais um projeto da Lei Aldir Blanc, no município de Itiúba. O encontro “Descomplicando HOME STUDIO”, com facilitação de Jefferson Mendes, é um projeto que contribui com a diversidade de ações da lei de emergência voltada a cultura, fomentando a formação técnica e compartilhamento de experiência no ramo das produções artísticas.

Discutindo conceitos básicos de equipamentos, noções de áudio, produção musical, até as especificidades sobre softwares de edição, o encontro virtual, foi transmitido pelo canal do Youtube Jeffersonmenddes [https://www.youtube.com/watch?v=1NvvL_jCHEo] e acompanhado pelos inscritos no curso, que participaram através da sala virtual.

A oficina contou com a participação artística de Iuri França, colaborando com interpretações e simulando gravações com o oficineiro, para melhor contribuir com o processo de aprendizagem.

Perdeu o ao vivo da oficina? Quer saber mais sobre o tema e conferir como foi o encontro?

Sem preocupação, acessa lá o canal de Jefferson Mendes no Youtube e confere a oficina.

A atividade contou com a presença do secretário Douglas Andrade e a equipe da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer.

A oficina ocorreu de modo remoto, evitando aglomerações e respeitando as diretrizes de distanciamento social e demais cuidados indicados pelos orgãos de saúde competentes.

Os certificados só serão disponibilizados para quem havia feito inscrição e participou online da atividade. Mas, aprendizado nunca é demais! Vai lá no link e descomplica!

O projeto tem apoio financeiro do Estado da Bahia através da Prefeitura Municipal de Itiúba, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer(via Lei Aldir Blanc), direcionada pela Secretaria Especial da Cultura do Ministério do Turismo, Governo Federal.

CIDADE EM NOTÍCIAS

SENHOR DO BONFIM CONFIRMA MAIS UM ÓBITO POR COVID – 19

A Prefeitura de Senhor do Bonfim divulgou na noite desta quinta – feira, 04 de março de 2021, o Boletim Epidemiológico que confirmou mais 1 óbito por COVID-19.

Esta já é a 43ª morte pelo Coronavírus no município.

Cidade em Notícias

 

Após sofrer acidente em Serrolândia, radialista Any Oliveira é transferida para Salvador

A radialista Any Oliveira, que trabalha na Rádio Serrote FM, foi vítima de um grave acidente automobilístico, na tarde desta quarta-feira (3), na cidade de Serrolândia.

Segundo informações obtidas pelo blog Jacobina 24 Horas,  Any Oliveira trafegava com uma motocicleta Biz quando, na altura de um cruzamento da cidade de Serrolândia, acabou sendo atingida por uma caminhonete Frontier. No impacto, a comunicadora e a sua moto acabaram indo parar debaixo de veículo.

Com ferimentos na cabeça, Any Oliveira foi socorrida para o Hospital Municipal Jonas Ferreira da Silva, em Serrolândia, onde recebeu os primeiros atendimentos.

Com suspeita de afundamento de crânio,  a radialista foi transferida para a Clínica Santa Bárbara, em Jacobina, onde passou por uma tomografia, sendo recomendada a sua transferência para Salvador, onde será acompanhada por um neurocirurgião.

De imediato, foi providenciada a regulação, sendo autorizada a transferência da paciente para o Hospital Geral do Estado (HGE).

Durante todo o atendimento em Jacobina, Any Oliveira permaneceu consciente e com quatro clínico estável.

A ambulância que está transportando Any Oliveira deverá chegar em Salvador por volta da meia noite.

A comunidade serrolandense, colegas de profissão, amigos e familiares estão orando pela pronta recuperação da radialista Any Oliveira, muito querida e admirada em toda a região.

Jacobina 24 horas

CLINICA VIVER TERÁ EXAME DE ELETROCARDIOGRAMA NESTA QUINTA – FEIRA

A Clínica Viver em Itiúba, terá exames de Eletrocardiograma  com laudo, por apenas R$: 50,00, nesta quinta – feira, 04 de março de 2021.

Marque seu exame, pelos telefones (74)99144.9250/99147.2838.

A Clínica Viver fica situada na Praça do Vaqueiro.

Cidade em Notícias

ENTENDA A DIFERENÇA ENTRE A SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS E A INELEGIBILIDADE ELEITORAL

Na Campanha Eleitoral de 2020 este assunto foi bastante comentado em Senhor do Bonfim e na região, porque um dos candidatos ao cargo de prefeito em Senhor do Bonfim havia sido condenado por crime de calúnia, ao insinuar que uma concorrente, na eleição de 2016, e que havia sido sua chefe de gabinete e secretária de saúde no governo que o sucedeu, teria desviado milhões de reais de verbas da saúde.

Processado por calúnia, com base na legislação eleitoral, o candidato caluniador foi condenado a pena de prisão de 1 ano e 2 meses, mais alguns dias-multa, ficando, assim, com os seus direitos políticos suspensos (não podendo votar e nem ser votado), porque a condenação havia transitado em julgado, isto é, não cabia mais nenhum recurso, tornando-se fato jurídico consumado.

É que a Constituição Federal, no seu artigo 15, inciso III dispõe que a condenação criminal transitada em julgado é autoaplicável, ou seja, independe do potencial ofensivo do crime cometido, surgindo, então teses de juristas doutrinadores, de que a suspensão de direitos políticos de condenados em crimes de pequeno potencial ofensivo (crimes contra a honra e outros cujas penas não ultrapassem a 4 anos de prisão) não deveriam sofrer as restrições de não poder votar e nem ser votado, ficando tão severa restrição para os condenados em crimes considerados de grande potencial ofensivo (tráfico, homicídio tentado ou consumado, estupro etc).

Essa orientação doutrinária levou os Tribunais Regionais Eleitorais a divergirem, com uns entendendo que os crimes de pequeno potencial ofensivo não deveriam ser punidos com suspensão de direitos políticos (não poder votar e nem ser cotado) e outros entendendo que o texto da Constituição Federal (artigo 15, inciso III) deveria ser autoaplicável, independente do potencial ofensivo do crime cometido.

Para acabar com a divergência entre os Tribunais brasileiros, o STF-Supremo Tribunal Federal decidiu julgar o assunto em TERMO DE REPERCUSSÃO GERAL, cuja decisão passou a ser aplicada por todas as instâncias do Poder Judiciário, mantendo o entendimento do artigo 15, inciso III da Constituição Federal, que impõe a suspensão dos direitos políticos ao cidadão condenado por crime (de pequeno ou maior potencial ofensivo), cuja pena transite em julgado, isto é, que não cabe mais nenhum recurso e mesmo nos casos em que a pena privativa de liberdade (pena de prisão) seja substituída por penas restritivas de direitos (prestação de serviços à comunidade etc).

Mas, em que situação a pessoa se torna inelegível?

A inelegibilidade do cidadão está prevista no artigo 14 da Constituição Federal, que remete à lei os demais casos não relacionados no texto constitucional, fazendo surgir em 1990 a Lei Complementar à Constituição nº 64, conhecida por Lei de Inelegibilidades, que sofreu alterações 20 anos depois, por iniciativa popular, fazendo surgir a Lei Complementar à Constituição nº 135/2010, conhecida por Lei de Ficha Limpa, ampliando os prazos de inelegibilidades (de 3 para 5 e até 8 anos) para as pessoas condenadas por crimes comuns em 2ª instância (Tribunais Regionais), inclusive por práticas de crimes de improbidade administrativa, ou nos casos de condenações colegiadas de caráter político-administrativa (reprovação de contas pelas Câmaras de Vereadores, Condenação por Tribunais de Contas da União, de Estados e dos Municípios), podendo, nesses casos, o condenado exercer o seu direito ao voto, mas não podem ser votados.

Concluindo, a Diferença entre SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS implica no impedimento do cidadão condenado por crime em que a sentença transitou em julgado (não cabe mais nenhum recurso – nos termos do artigo 15, inciso III da C.F.), não poder votar e nem ser votado, durante o tempo da condenação e seus efeitos, enquanto A INELEGIBILIDADE (nos termos do artigo 14 da C.F., da Lei Complementar à Constituição 64/1990 – Lei de Inelegibilidades e da Lei Complementar à Constituição nº 135/2010 – Lei de Ficha Limpa), o cidadão pode votar, mas não pode ser votado.

*Josemar Santana é jornalista e advogado, especializado em Direito Público, Direito Eleitoral, Direito Criminal, Procuradoria Jurídica, integrante do Escritório Santana Advocacia, com unidades em Senhor do Bonfim (Ba) e Salvador (Ba). Site: www.santanaadv.com / E-mail: josemarsantana@santanaadv.com

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