WebtivaHOSTING // webtiva.com . Webdesign da Bahia

dialab

otica elo

exa ambiental

elleve

localizacao>

abril 2021
D S T Q Q S S
 123
45678910
11121314151617
18192021222324
252627282930  
blog antigo

:: abr/2021

COMUNIDADE DE VIADINHA RECEBE TRATOR AGRICOLA FRUTO DE EMENDA DO DEPUTADO BOBÔ

A Comunidade de Viadinha no Município de ITIÚBA, recebeu na tarde da última segunda-feira, 12 de abril de 2021, um trator Agrícola fruto de uma emenda parlamentar do Deputado Estadual Bobô.

Na ocasião o Presidente da Associação da localidade, Senhor Izael agradeceu aos Deputados Bobô e Daniel Almeida pelo apoio e também ao Vereador do PCdoB Raimundo Carvalho, Caxunxa e a Ex – Prefeita e Presidente do PCdoB em Itiúba, Cecília Petrina de Carvalho que estiveram presentes na entrega.

Cidade em Notícias

PREFEITURA DE CANSANÇÃO REGISTRA MAIS 2 ÓBITOS POR COVID – 19


A Prefeitura de Cansanção divulgou na noite desta terça – feira, 13 de abril de 2021, o Boletim Epidemiológico que confirmou mais 2 óbitos por COVID-19.

Esta já é a 26ª morte pelo Coronavírus no município.

Cidade em Notícias
Imagem: Cansanção Bahia

SENHOR DO BONFIM, JAGUARARI E EUCLIDES DA CUNHA ANUNCIAM CANCELAMENTO DO SÃO JOÃO

Pelo menos dez municípios baianos já decidiram que não irão realizar o São João neste ano. A suspensão se deve à pandemia do novo coronavírus. Taxas altas de ocupação de leitos e o ritmo da vacinação ainda devagar fizeram com que essas cidades cancelassem os festejos, informou a TV Bahia.

São os casos de Amargosa, Cachoeira, Camaçari, Euclides da Cunha, Ipiaú, Itaberaba, Jaguarari, Mata de São João, Santo Antônio de Jesus e Senhor do Bonfim. Camaçari foi a primeira cidade baiana a anunciar o cancelamento dos festejos juninos de 2021.

Bahia Notícias
Imagem: G1

PREFEITURA DE SENHOR DO BONFIM REGISTRA MAIS UM ÓBITO POR COVID – 19

A Prefeitura de Senhor do Bonfim divulgou na noite desta terça – feira, 12 de abril de 2021, o Boletim Epidemiológico que confirmou mais 1 óbito por COVID-19.

Esta já é a 55ª morte pelo Coronavírus no município.

Cidade em Notícias

PROVEDOR I7 INAUGUROU COM SUCESSO FILIAL EM RÔMULO CAMPOS

O Provedor de Internet I7 Telecom inaugurou na manhã deste domingo, 11 de abril de 2021, no Distrito de Rômulo Campos.

Os colaboradores do Provedor fizeram uma apresentação com carros pelo distrito e distribuição de panfletos.

Cidade em Notícias

Jovem Advogado de 29 anos morre vítima de COVID-19 em Senhor do Bonfim

Faleceu nesta sexta-feira (09) o jovem advogado Denis Fialho. A morte foi confirmada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), subseção Senhor do Bonfim, através de nota.

Denis Fialho morreu em decorrência da Covid-19. De acordo com boletim epidemiológico divulgado na noite desta sexta pela Secretaria Municipal de Saúde de Senhor do Bonfim, Denis teve exame confirmado para Covid-19 há 30 dias e estava sendo acompanhado em domicílio.
Ele estava evoluindo bem, porém deu entrada na UPA com sinais de desconforto respiratório nesta quinta-feira (08), sendo transferido para a UTI do HDAM. Nesta sexta ele morreu por sequela (epiglotite aguda) do novo Coronavírus.

Denis Fialho tinha 29 anos, era natural de Diadema, São Paulo, mas residia em Senhor do Bonfim. Nas redes sociais várias pessoas se manifestaram em solidariedade à família.

Blog do Walterley Kuhim

DR EZY ARAÚJO ESTARÁ ATENDENDO NESTA SEGUNDA- FEIRA NA CLINICA VIVER

O Dr Ezy Araújo, Neurologista e Neurocirurgião estará atendendo na Clínica Viver em Itiúba, nesta segunda – feira, 12 de março de 2021.

Marque sua consulta, pelos telefones: (74)99144.9250
(74) 99147.2838.

A Clínica Viver fica situada na Praça do Vaqueiro.

Cidade em Notícias

PROJETO FAMILIA SEM FOME REALIZA COM SUCESSO ARRECADAÇÃO DE ALIMENTOS E DOAÇÃO DE CESTAS BÁSICAS

O Projeto Família sem Fome realizou uma belíssima ação em Itiúba neste sábado, 10 de abril de 2021.

Jovens montaram um toldo em frente a Igreja Católica para fazer a arrecadação dos alimentos que foram doados para as Famílias Cadastradas.

Cidade em Notícias

A SEGURANÇA JURÍDICA e o relativo poder do administrador conferido pela Súmula 473, PARTE IV

Muitos gestores têm utilizado a Súmula 473, do STF (Supremo Tribunal Federal) para agir desrespeitando os princípios do SDIREITO ADQUIRIDO e da DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, porque o verbete estabelece em forma de acórdão, que a qualquer tempo a Administração Pública pode rever os seus atos praticados com vícios de legalidade, firmando, assim, o entendimento de que não há prazo para a anulação de atos praticados em qualquer tempo, independentemente do tempo transcorrido e do aproveitamento que foi obtido em favor da Administração, em prejuízo do cidadão que serve port anos a fio, sem que a Administração Pública corrija o seu erro.

Diz a Súmula 473, do STF:

“A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”. (Destaquei em maiúsculas).

No entanto, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 594.296, que teve o Ministro Dias Tofolli como relator, ficou definida a seguinte tese de Repercussão Geral, conforme publicação do Tema 138, no Diário da Justiça-Eletrônico, de 13-2-2012, portanto, cerca de 24 (vinte e quatro) anos depois da promulgação da nova Constituição e 43 (quarenta e três )anos após entrada em vigor do enunciado da Súmula 473 do STF, ocorrido em 10-12~1969, sob o regi,e militar, 19 (dezenove anos antes da nossa atual Constituição.

Leiamos:

 “Ao Estado é facultada a revogação de atos que repute ilegalmente praticados; porém, se de tais atos já tiverem decorrido efeitos concretos, seu desfazimento deve ser precedido de regular processo administrativo”. [Tese definida no RE 594.296, rel. min. Dias Toffoli, P, j. 21-9-2011, DJE 146 de 13-2-2012, Tema 138.].

Nesse julgamento, o Min. Dias Toffoli teve o cuidado de explicitar com clareza a sua posição, expressando no seu voto com o seguinte entendimento:

“O recorrente pretendeu ver reconhecida a legalidade de seu agir, com respaldo no verbete da Súmula 473 desta Suprema Corte, editada ainda no ano de 1969. Sob a égide, portanto, da Constituição anterior, (…). A partir da promulgação da Constituição Federal de 1988, foi erigido à condição de garantia constitucional do cidadão, quer se encontre na posição de litigante, num processo judicial, que seja um mero interessado, em um processo administrativo, o direito ao contraditório e à ampla defesa, com os meios e recursos a eles inerentes. Ou seja, a partir de então, qualquer ato da Administração Pública que tiver o condão de repercutir sobre a esfera de interesse do cidadão deverá ser precedido de prévio procedimento em que  se assegure ao interessado o efetivo exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa. Mostra-se, então, necessário, proceder-se à compatibilização entre o comando exarado pela aludida súmula e o direito ao exercício pleno do contraditório e da ampla defesa, garantidos ao cidadão pela norma do art. 5º, inciso LV, de nossa Constituição Federal”. [RE 594.296, rel. min. Dias Toffoli, P, j. 21-9-2011, DJE 146 de 13-2-2012, Tema 138.]

Coinveniente, portanto, reproduzir o inciso LV, do artigo 5º, da atuasl Constituição Federal, como segue:

“Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”

Evidentemente que a vetusta Súmula n.º 473 do STF, reconheceu na autotutela administrativa inclusive o poder de anular seus atos quando eivados de nulidade, porque deles não se originam direitos, vem a contrapor-se a este entendimento. Há que se sopesar, contudo, teleologicamente, o contexto em que se produziu tal súmula (editada em 3.10.1969, plena ditadura militar) com a novel dogmática jurisconstitucional garantidora de direitos e afirmativos do indivíduo, na esteira da Constituição Cidadã de 1988.

No entender do insigne Min. do STF (quando ocupava cadeira no STJ), LUIZ FUX“Se é assente que a Administração pode cancelar seus atos, também o é que por força do princípio da segurança jurídica obedece aos direitos adquiridos e reembolsa eventuais prejuízos pelos seus atos ilícitos ou originariamente lícitos, como consectário do controle jurisdicional e das responsabilidades dos atos da Administração. (…) Em consequência, não é absoluto o poder do administrador, conforme insinua a Súmula 473” (STJ, REsp. n.º 402.638/DF, j. 03.04.03, pub. DJU 02.06.03, p.187; RDDP, vol. N.º 5, p.237).

Ainda na jurisprudência do STJ, é supinamente salutar à compreensão do texto ter-se em mente um excerto de voto da Exma. Min. LAURITA VAZ: “Não pode o administrado ficar sujeito indefinidamente ao poder de autotutela do Estado, sob pena de desestabilizar um dos pilares mestres do estado democrático de direito, qual seja, o princípio da segurança das relações jurídicas” (STJ, REsp n.º 645856/RS, j. 24.08.04, pub. DJU 13.09.04, p.291).

Percebe-se, claramente, que o Poder de Autotulela Administrativa conferida aos gestores públicos pela Súmula 473, do STF, não é absoluto, como querem aqueles que desrespeitam o DIRFEITO ADQUIRIDO e o PRINCÍPIO DA SEGURANÇA DAS RELAÇÕES JURÍDICAS, impondo, pois, plena relativização, porque o verbete sumular citado está submisso a princípios garantidores dos direitos fundamentais do cidadão.

Na PARTE V, a abordagem será sobre A SEGURANÇA JURÍDICA e sua relação com a boa-fé.

*Josemar Santana é jornalista e advogado, especializado em Direito Público, Direito Eleitoral, Direito Criminal, Procuradoria Jurídica, integrante do Escritório Santana Advocacia, com unidades em Senhor do Bonfim (Ba) e Salvador (Ba). Site: www.santanaadv.com / E-mail: josemarsantana@santanaadv.com

BBB 21: CAIO É O NOVO LIDER E FIUK ESTÁ NO PAREDÃO

Caio Afiune é o novo líder da semana no Big Brother Brasil. O goiano venceu a prova da última quinta-feira (8), que consistia em um duelo de bocha, no qual os participantes precisavam arremessar discos em uma pista montada na área externa da casa, quem fizesse mais pontos levava a melhor.

O duelo ainda antecipou o primeiro emparedado da semana. O perdedor da penúltima dupla a disputar a brincadeira iria direto para a berlinda.

Com Caio e Arthur como finalistas, o goiano escolheu Camilla de Lucas e o crossfiteiro Fiuk para disputarem entre si a vaga na eliminação, o filho de Fábio Jr. perdeu a rodada.

Para a décima primeira semana de jogo, Caio escolheu Arthur, Gilberto e João Luiz como integrantes do VIP, e colocou o restante na Xepa.

Em conversa com Arthur e Gilberto, o líder afirmou que ainda não sabe quem vai colocar na berlinda, mas deseja que alguém do lado de lá vá, internautas especulam que seja Viih Tube ou Thaís.

“O lado de lá tem que começar a ir também, cara. Não é que eu estou desejando mal para eles, não. Está ficando sem graça. Vai ficar mais ainda”.

Bahia.BA/Imagens Rede Globo

i7 telecom

clinica viver

pro saude

casa do aposentado

escritorio de negocios

clinica vida



WebtivaHOSTING // webtiva.com . Webdesign da Bahia