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:: 22/abr/2021 . 16:34

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DE ITIÚBA ESCLARECE SOBRE DISTRIBUIÇÃO DOS KITS ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

A nossa equipe de reportagem esteve hoje na Secretaria Municipal de Educação de Itiúba, a fim de esclarecer algumas dúvidas sobre a entrega dos kits alimentação escolar.

Segundo os esclarecimentos do Secretário de Educação, Márcio Murilo, os kits serão entregues aos pais/responsáveis dos alunos no período de 19/04 a 23/04/2021 de forma escalonada seguindo um cronograma divulgado nas redes sociais oficiais e nos grupos de pais pelos diretores.

Segundo esclarecimentos também da Nutricionista Jaiane, do Setor de Alimentação Escolar, o repasse para a aquisição dos Kits girava em torno de 115 mil reais em 2020, porém houve uma queda para cerca de 88 mil em 2021, sendo que desse valor ainda são retirados 30% para aquisição de alimentos da Agricultura Familiar que ainda não compõem esses kits, devido os Itens a serem adquiridos ainda estarem aguardando o processo de chamada pública, que será realizado dia 30/04/2021, conforme publicação no diário oficial do município.

Portanto dada a urgência da oferta desses kits, uma vez que, a última entrega ao alunado do município ocorreu em outubro de 2020, o município iniciou o fornecimento de um kit composto por 10 itens (Leite, Açúcar, Café, Biscoito, Flocão, Feijão, Farinha, Arroz, Óleo, Soja) adquiridos e distribuídos com repasse do FNDE destinado aos municípios pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE. Já os itens da agricultura familiar serão distribuídos em um outro momento após a finalização do processo licitatório.

Tanto o Secretário, quanto a nutricionista nos informaram que os kits serão destinados apenas para os alunos em maior vulnerabilidade social, como havia sendo feito desde 2020 devido à queda do repasse como já citado anteriormente e que todo processo para aquisição dos itens foi mediado por membros de um Comitê Intersetorial de controle e operacionalização da distribuição dos kits de Alimentação Escolar e o Conselho Municipal de Alimentação Escolar de Itiúba.

Cidade em Notícias.

HOMEM É PRESO POR FURTO DE ARMA EM SENHOR DO BONFIM

▪ OCORRÊNCIA POLICIAL: Furto/ Porte de arma de fogo

▪ DATA: 21/04/2021

▪ HORA: 10 horas

▪ LOCAL: Povoado de Pinica Pau/ Igara

▪ CIDADE: Senhor do Bonfim – BA

▪ RESUMO: A Guarnição foi acionada por um senhor, que informou que a residência de sua tia havia sido arrombada e teriam levado uma quantia de R$ 1.000,00. A Guarnição deslocou e encontrou o suspeito, que ao avistar a guaru tentou se desfazer de uma espingarda e fugiu, sendo alcançado. O indivíduo e a arma foram apresentados na delegacia, onde foi lavrado flagrante por furto.

■FONTE: ASCOM – 6º BPM

PM FAZ APREENSÃO DE DROGAS EM SENHOR DO BONFIM

6º BPM – SENHOR DO BONFIM-BA

▪ OCORRÊNCIA POLICIAL: Apreensão de drogas

▪ DATA: 21/04/2021

▪ HORA: 17h30

▪ LOCAL: Multirão

▪ CIDADE: Senhor do Bonfim – BA

▪ RESUMO: A Guarnição CETO, quando em rondas pelo bairro, avistou um indivíduo em atitude suspeita e ao abordá-lo, foi encontrado 50g de substância análoga a cocaína e 20 porções de maconha embalada para venda. Diante dos fatos, a Guarnição conduziu material e indivíduo a DEPOL para medidas cabíveis.

■FONTE: ASCOM – 6º BPM

ANTÔNIO GONÇALVES: HOMEM TEM MÃO DECEPTADA EM BRIGA

Por volta das 16h25 dessa quarta-feira 21/04/2021 a PM foi informada que na localidade de Bananeira dos Pretos, zona rural de Antônio Gonçalves estava havendo uma confusão. De imediato a guarnição se deslocou ao referido povoado. No local, encontrou a pessoa de R. J, 41 anos, residente no povoado, deitado ao chão, com sua mão direita decepada, vítima de golpe de arma branca, tipo facão.

A SAMU prestou os primeiros socorros e o encaminhou para o Hospital são Francisco em Campo Formoso. Apesar de a polícia ter feito buscas ninguém foi preso e populares afirmaram que a vítima tem problemas mentais, estaria fazendo uso de bebidas e arrombando portas de bares no povoado.

Blog do Netto Maravilha

ITIÚBA REGISTRA MAIS 1 ÓBITO POR COVID – 19

A Prefeitura de Itiúba, divulgou na noite desta quarta – feira, 21 de abril de 2021, mais um óbito por Covid-19 no município.

Segundo as informações divulgadas, o óbito foi registrado na sede do município.

Esse já é o 36° óbito por Coronavírus no Município.

Cidade em Notícias

ARTHUR, JOÃO LUIZ E POCAH ESTÃO NO PAREDÃO DO BBB 21

A formação de mais um paredão no BBB 21, aconteceu na noite desta terça feira, 20 de abril de 2021. Arthur, João e Pocah acabaram na berlinda.

Cidade em Notícias

Imagem: GSHOW – BBB 21

A SEGURANÇA JURÍDICA e sua relação com a boa-fé – PARTE V

Josemar Santana (Senhor do Bonfim, Bahia, 13 de abril de 2021 

Indiscutivelmente, a SEGURANÇA JURÍDICA, conforme Gisele Leite, em artigo postado em redes sociais, no dia 18 de junho de 2018, sob o título CONSIDERAÇÕES SOBRE O CONCEITO DE SEGURANÇA JURÍDICA NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO,  apesar de constar raras vezes explicitada no ordenamento jurídico brasileiro e não possuir uma precisa e completa definição legal, é princípio constitucional, porque está evidenciado no caput do artigo 5º da Constituição Federal e também no seu inciso XXXVI, assegurando que “a lei não prejudicará o DIREITO ADQUIRIDO, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada” (destaquei em maiúsculas), valendo acrescentar ainda que o inciso XXXIX do artigo 5º citado, estabelece que “não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal”, o que significa importante exemplo do tratamento dado à SEGURANÇA JURÍDICA, em âmbito constitucional.

Gisele Leite é respeitável doutrinadora do Direito, ostentando expressivo conhecimento constitucional, adquirido ao longo de sua formação acadêmica e no dia a dia de sua prática de Consultora Jurídica, além de sua vivência como professora universitária, Pedagoga e advogada, Mestre em Direito, Mestre em Filosofia, Doutora em Direito, Diretora do INPJ–Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas, o que lhe confere destacado saber para tratar do assunto, de tal modo que no seu entendimento a Constituição deixa de ser um documento meramente político, portador de românticas promessas, para nortear as relações jurídicas que ocorrem sob sua égide, afirmando direitos dos cidadãos, deveres do Estado e atribuições de cada poder que o compõe.

Por conta disso, segundo a renomada doutrinadora, “o juiz é o novo senhor do direito e, mais do que isso, aduz que há uma radical incompatibilidade entre a ideia de Estado e qualquer noção apropriadora do fenômeno jurídico” e para que isso se viabilize, contudo, “é necessário bem mais do que uma abstrata crença nas virtualidades emancipatórias de uma aberta exegese dos princípios jurídicos”, o que inclui A SEGURANÇA JURÍDICA.

O fundamento para o princípio da SEGURANÇA JURÍDICA, no dizer de CELSO ANTONIO BANDEIRA DE MELO (Curso de Direito Administrativo, 18.ª ed. São Paulo, Malheiros, 2005, p.427): “O fundamento jurídico mais evidente para a existência da ‘coisa julgada administrativa’ reside nos princípios da segurança jurídica e da lealdade e boa fé na esfera administrativa. Sérgio Ferraz e Adilson Dallari aduzem estes e mais outros fundamentos, observando que: ‘A Administração não pode ser volúvel, errática em suas opiniões. (…) à administração não se confere, porém, o atributo da leviandade. A estabilidade de decisão administrativa é uma qualidade do agir administrativo, que os princípios da administração pública impõem”.

Para subsidiar tal pensar vem a Lei 9.784/99, em seu art. 2.º, parágrafo único, inc. XIII, vedar a aplicação retroativa de nova interpretação de matéria administrativa já anteriormente avaliada. A Segurança Jurídica tem íntima afinidade com a boa-fé. Se a administração adotou determinada interpretação como a correta para determinado caso concreto vem, por respeito à boa-fé dos administrados, a lhe estabilizar tal situação, vedando a anulação de atos anteriores sob pretexto de que os mesmos teriam sido praticados com base em errônea interpretação de norma legal administrativa, ou de pura omissão administrativa.

Como a lei deve respeitar o DIREITO ADQUIRIDO, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada por decorrência da aplicação cogente do princípio da SEGURANÇA JURÍDICA, não se afigura admissível que o administrado tenha seus direitos flutuando ao sabor de interpretações jurídicas variáveis no tempoMUITAS VEZES DEFLAGRADAS POR INTERESSES PRETENSAMENTE JURÍDICOS, MAS QUE SÃO, EM ANÁLISE MAIS APROFUNDADA, PLENAMENTE ESCUSOS. Esta instabilidade institucional não se coaduna com o Estado Democrático de Direito e a necessidade de se preservar a dignidade da pessoa humana, por decorrência direta da norma constitucional.

É que a DIGNIDADE HUMANA restaria seriamente danificada se por ventura fosse cabível extemporânea revisão mesmo ex officio DE ATOS ADMINISTRATIVOS QUE DEITARAM RAÍZES NO MUNDO JURÍDICO, QUANDO PRATICADOS DE BOA-FÉ E HOUVE PRODUÇÃO DE EFEITOS FAVORÁVEIS AO ADMINISTRADO. A nova ótica constitucional que adrede alcançou os fundamentos do Direito Administrativo torna forçoso o reconhecimento da aplicação inescapável da principiologia constitucional na seara administrativa, um campo fértil para violações de direitos praticados sob a égide do autoritarismo, cuja lembrança recente deixada pelos “anos de chumbo” a todos alcançou.

Nesse diapasão é de se ressaltar o seguinte aresto, da lavra do Desembargador SÉRGIO PITOMBO (RT 746, ano 1997, Apel. Civ. N.º 27127.5/5-00, 7.ª Câm., Rel. Des. Sérgio Pitombo, j. 11.08.1997): “De fato o ordenamento jurídico impõe limites à prerrogativa da Administração Pública rever e modificar ou invalidar seus atos. Um desses limites, FUNDADO NO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ E DA SEGURANÇA JURÍDICA, reside na mudança da orientação normativa interna ou jurisprudencial. Assim é que a alteração da orientação da Administração, no âmbito interno ou em decorrência de jurisprudência, NÃO AUTORIZA A REVISÃO E INVALIDAÇÃO DOS ATOS QUE, DE BOA-FÉ, TENHAM SIDO PRATICADOS SOB A ÉGIDE DE ORIENTAÇÃO ENTÃO VIGENTE, OS QUAIS, POR ASSIM DIZER, GERAM DIREITOS ADQUIRIDOS”.

A abordagem da PARTE VI será A SEGURANÇA JURÍDICA, decurso de tempo e situação consolidada.

*Josemar Santana é jornalista e advogado, especializado em Direito Público, Direito Eleitoral, Direito Criminal, Procuradoria Jurídica, integrante do Escritório Santana Advocacia, com unidades em Senhor do Bonfim (Ba) e Salvador (Ba). Site: www.santanaadv.com / E-mail: josemarsantana@santanaadv.com

VEREADOR DE ANDORINHA É MORTO A TIROS

Vereador Pablo Campos, conhecido como Pablo da Saúde, do Partido Progressista – PP de Andorinha – Bahia, foi morto a tiros na noite desta terça – feira, 20 de abril de 2021.

Segundo informações, o crime teria ocorrido por volta das 23 horas em sua residência, na Fazenda Bananeiras em Andorinha, após bandidos invadirem sua propriedade e anunciar um assalto.
Pablo teria sido morto com pelo menos 5 tiros a queima roupa.

O vereador Pablo era natural de Feira de Santana, tinha 40 anos e estava em seu 1° mandato no Município de Andorinha.

A Polícia investiga o caso, mas até o momento ninguém foi preso.

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