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:: ‘Itiúba’

LIVE AGORA SÃO ELAS É REALIZADA COM SUCESSO

Hoje, dia 08 de março, em que convencionalmente celebramos o Dia Internacional da Mulher, itiubenses e pessoas de outros territórios, devem estar comemorando a data, relembrando o lindíssimo encontro AGORA SÃO ELAS – Mulheres na Música Itiubense.
Um projeto da musicista e empreendedora, Monaliza Magalhães, através da Lei Aldir Blanc.
Quer rever tudo que rolou ou não assistiu ainda, só acessar:
https://www.youtube.com/channel/UCZEKZMgrxTCnpliH-yPpahA

O evento prometia um grande encontro, apresentando histórias de vida, interpretações musicais e um pouco da realidade das mulheres na música, na cena artística de Itiúba. Mas além de tudo isso, o público virtual recebeu um presente de diversidade, construção coletiva feminina e muitas trocas de vivências, importantes para a construção de uma rede de apoio mútuo.
As batidas frenéticas e instigantes, combinadas as letras que fazem a gente chacoalhar e também refletir sobre a dominação dos corpos – sobretudo e de maneira opressora – das mulheres, narradas através das performances ao vivo e memórias da artista Samile Real, foram um brinde a liberdade artística e de gênero. Um pedido de respeito a diversidade, através da música.
Os harmônicos e a potente leveza, sutilmente escalonados no timbre de Ilana Marques, musicista e educadora, elevaram, certamente, as energias das participantes e do público que assistia a transmissão ao vivo no Youtube e provocando uma reflexão sobre a relação com o divino e reforçando o poder transformador das composições, seja gospel ou popular.
E o que dizer, da performance em vídeo, feito especialmente para a ocasião, pela compositora e trompetista, Alana Rana? Quem estava de fome, certamente ainda não se recuperou do baque sonora que essa mulher projeta com seu encantado trompete. O fato é que todo mundo pode apreciar a qualidade e brilho da música instrumental, com essa itiubense, que além de representar a cidade levando sua arte mundo afora, é hoje referência para outras mulheres também seguirem na música.
A já conhecida dupla, Monaliza Magalhães e Ammy Andrade, deu show! Tocando juntas ao vivo, relembrando parcerias, como a feita no grupo musical itiubense “Outra Alternativa” e interpretando repertórios diversos, permeados por muita conversa boa e provocações sobre esse mar de construções das mulheres, na música e na vida de maneira geral, abrilhantaram ainda mais o encontro. Ammy, também convidada do projeto “Agora São Elas”, é percussionista e empreendedora cultural.
Esse importante encontro, entra como um marco importante no cenário musical da cidade, por levantar uma bandeira importante e por muitas vezes renegada pela sociedade, que é tratar sobre questões de igualdade de gênero e a luta das mulheres. O mais diverso encontro da Lei Aldir Blanc, realizado em Itiúba e um dos melhores, sem dúvidas!
A atividade contou com a presença do secretário Douglas Andrade e a equipe da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, do município de Itiúba.
O encontro respeitou as normas e cuidados sanitários, empreendidas durante a pandemia, para evitar a disseminação do coronavírus e contribuir com as realizações culturais, sem agravar a situação que estamos vivendo.
Este projeto tem apoio financeiro do Estado da Bahia através da Prefeitura Municipal de Itiúba, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer(via Lei Aldir Blanc), direcionada pela Secretaria Especial da Cultura do Ministério do Turismo, Governo Federal.
Agora, serão sempre ELAS, porque ELAS sempre existiram e sempre resistirão!

CIDADE EM NOTÍCIAS

JAIR MARINHO, CRISTIANO RAMALHO E ZENILTON BRANDÃO FARÃO LIVE NESTA QUARTA – FEIRA

Os Cantores Jair Marinho, Cristiano Ramalho e Zenilton Brandão, farão live pelo canal do youtube: musicanaweb.

A Live terá inicio aos 17 horas e faz parte dos projetos voltados para Lei Aldir Blanc.

Cidade em Notícias

CÂMARA DE VEREADORES DE ITIÚBA SUSPENDE SESSÃO DESTA TERÇA – FEIRA

A Câmara de Vereadores de Itiúba suspendeu a Sessão que aconteceria nesta terça – feira, 09 de março de 2021.

A justificativa seria por conta do lockdown decretado pelo Governo do Estado que vai até dia 10 de março. Assim o Presidente da Câmara, Alcemir Marcelo de Morais Bento – Marcelo do Ônibus, comunicou aos colegas de legislativo que todas as atividades administrativas e legislativas ficam suspensas pelo período de vigência do lockdown.

Cidade em Notícias

ITIÚBA: BLACKOUT DEIXA PARTE DO MUNICIPIO POR 12 HORAS SEM ENERGIA ELETRICA

Um Blackout deixou parte do Município de Itiúba sem energia por 12 horas segunda – feira, 08 de março de 2021.

A queda de energia ocorreu por volta das 15 horas da segunda – feira, 08 e reestabelecendo o serviço somente por volta das 03:30 da manhã de terça – feira, 09. Segundo informações da Coelba enviada a nossa redação, o apagão ocorreu devido ao desarme de uma linha de transmissão que atente a subestação de Itiúba.

Cidade em Notícias

ITIÚBA: APÓS 6º AUMENTO CONSECUTIVO GASOLINA CHEGA A R$: 5,99

Após o anúncio do aumento nos preços da gasolina e do Diesel, feito pela Petrobras na última segunda-feira (08), os postos de combustíveis de Itiúba já amanheceram com novo reajuste.

A gasolina que custava em média R$:5,89, passou a custar R$:5,99, nesta terça-feira.

Este já é o 6º aumento dos combustíveis em 2021.

Cidade em Notícias

PT DE ITIÚBA PUBLICA NOTA SOBRE ANULAÇÃO DE CONDENAÇÕES DO EX – PRESIDENTE LULA

O Partido dos Trabalhadores de Itiúba – PT na pessoa do Presidente, ex – vereador Jiovaldo Odilon, publicou uma nota sobre a anulação das Condenações pelo STF do ex – presidente Luiz Inácio Lula da Silva que ocorreu na ultima terça – feira, 08 de março de 2021.

Acompanhe a nota na integra:

Lula foi vítima de um processo político promovido por seguimentos corrompidos do judiciário brasileiro, visivelmente controlado pela burguesia que nunca permitiu a continuidade de governos com projetos democráticos e inclusivos. Sofreu uma perseguição política implacável daqueles que jamais ganhariam dele nas urnas em uma eleição limpa.
Lula nunca baixou a cabeça e enfrentou os tribunais de cabeça erguida, com a bravura e a razão de quem nada temia. Perdeu esposa, irmão e um neto durante o período que passou 585 dias preso para não participar das eleições.
Como disse Rui Barbosa a Justiça é a última trincheira da cidadania. Muito ainda temos que esclarecer, mas a cada dia que passa Lula é cada vez mais inocente e vitorioso viva o povo brasileiro.
Até 2022!
JIOVALDO ODILON OLIVEIRA
PRESIDENTE DO PT DE ITIUBA

Cidade em Notícias

O PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA SOBREPONDO-SE AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE POR DR JOSEMAR SANTANA

O PRINCÍPIO DA GARANTIA JURÍDICA tem merecido ampla atenção dos juristas estudiosos do Direito Constitucional, do Direito Público em Geral e do Direito Administrativo, em homenagem a outro princípio constitucional, o da DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.

Em rápidas palavras o PRINCÍPIO DA GARANTIA JURÍDICA pode ser entendido como sendo o princípio que impõe a atribuição da maior previsibilidade e estabilidade possível às relações humanas.

O que significa dizer que situações consolidadas, mesmo originárias de atos viciados de irregularidades ou até de ilegalidades, não podem ser anuladas, se já existem há muitos anos, não podendo penalizar o beneficiário de situação análoga, que foi utilizado de boa fé por administrações dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

Como exemplo prática, podemos citar os casos de servidores públicos que são admitidos no serviço público para ocupar cargos e funções sem a submissão do exigido concurso público, que é ordem constitucional.

Por conta disso, surgiram Súmulas que dão ao Poder Público o direito de rever situações de atos ilegais a qualquer tempo, o que, em tese, puniria impiedosamente servidores que foram admitidos e utilizados pela Administração Pública de qualquer dos poderes, por longos anos, sendo descartados como objetos inservíveis ao bel prazer de um gestor público.

É nesse ponto que os mais renomados constitucionalistas e administrativistas do Brasil e do mundo moderno ressaltam o valor e a importância da SEGURANÇA JURÍDICA, como garantia de DIREITOS ADQUIRIDOS, desde que o titular desses direitos tenham agido de boa fé, e por conta da inércia dos Poderes Públicos, que deixaram transcorrer tantos anos em que adotassem providências para regularização de eventuais irregularidades ou ilegalidades na admissão de pessoal para exercício de funções e cargos públicos, sem a submissão a concurso público.

Prevalece, portanto, o seguinte questionamento: É JUSTO UMA PESSOA SER ADMINITIDA NO SERVIÇO PÚBLICO SEM SUBMISSÃO A CONCURSO SELETIVO E DEPOIS DE 10          , 15, 20 E ATÉ 30 ANOS DSE SERVIÇOS PRESTADOS SER DISPENSADO SEM GARANTIA DE QUALQUER DIREITO?

Evidentemente, não. Simplesmente, porque estaria o PODER PÚBLICO locupletando-se de seu próprio ato ilegal, improbo.

Nesse sentido, ocorreu fato de repercussão nacional, no Estado da Paraíba, quando a direção da Assembleia Legislativa daquele Estado, atendendo recomendação do Tribunal de Contas do Estado, demitiu mais de 20 servidores que estavam no serviço público do Poder Legislativo, há mais de 19 anos, admitidos sem submissão a Concurso Público, como impõe a Constituição Federal.

Os servidores dispensados ingressaram com MANDADO DE SEGURANÇA NO Tribunal de Justiça da Paraíba, que manteve a decisão da direção da Assembleia Legislativa, motivando os servidores a impetrar AGRAVO DE INSTRUMENTO no Superior Tribunal de Justiça, contra a decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba.

O Superior Tribunal de Justiça, acatando voto do então Relator, Ministro Napoleão Nunes, reconheceu que a falta de atitude da direção da Assembleia Legislativa, por mais de 19 anos, em não regularizar a situação dos servidores, não poderia puní-los por razões que não deram causa, já que a ausência de atitudes para corrigir a ilegalidade partiu do Poder Legislativo Estadual e não dos servidores, que exerceram as funções de seus cargos de boa fé, inclusive, mantendo as suas sobrevivências e de seus familiares com os salários que receberam ao longo daqueles anos.

Determinou, então, o STJ, que a Assembleia Legislativa da Paraíba reintegrasse todos os servidores demitidos, mesmo sem terem sido submetidos a concurso público, porque conquistaram direitos que se não fossem preservados, teriam ferida de morte o princípio constitucional da DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, ao serem usados e descartados como um guardanapo de papel.

A decisão do STJ demonstra muito bem a importância do PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA como sendo o princípio constituidor de uma das vigas mestras da ordem jurídica, como ensina o constitucionalista português JOAQUIM JOSÉ GOMES CANOTOLHO (Direito Constitucional, Coimbra: Almedina, 1991, p. 384), elevado entendimento que é também incorporado Pelo renomado administrativista brasileiro, HELY LOPES DE MEIRELLES )Direito Administrativo Brasileiro, 27ª ed., São Paulo, 2002, p.94).

Aí é que percebemos o relativismo da Súmula 473 do STF, que reconhece na autotutela administrativa o poder de anular seus atos quando eivados de nulidade, porque deles não se originam direitos, porque a SEGURANÇA JURÍDICA contrapõe-se a esse entendimento, quando não considera obsoluta essa autotutela de anular atos que por inércia ou incúria administrativa, permitiu que servidores exercessem funções e cargos ao longo de muitos anos, sem corrigir as irregularidades ou ilegalidades no procedimento de admissão.

Por essa razão, veio a Lei 9.784/99, regulando casos análogos no âmbito do Poder Público Federal, limitando a ação da Administração Pública para corrigir seus atos eivados de vícios, no prazo de 5 anos, do cometimento da irregularidade, o que coincide com a posição de vários juristas e foi muito bem assentado em voto proferido pela Ministra Laurita Vaz, ao dizer que “Não pode o administrado ficar sujeito indefinidamente ao poder de autotutela do Estado, sob pena de desestabilizar um dos pilares mestres do Estado Democrático de Direito, qual seja, o princípio da segurança das relações jurídicas” (STJ, REsp. nº 645.856/RS, j. 24.8.04, pub. DJU 13.9.04, p. 291).

A SEGURANÇA JURÍDICA, portanto, é princípio constituidor de norma e não o contrário, razão porque, em casos de inércia do Poder Público, prevalecerá o respeito à Direitos Adquiridos, porque obtidos de boa fé e por decurso de tempo, segurança que se sobrepõe ao princípio da legalidade não exercida pela Administração Pública.

*Josemar Santana é jornalista e advogado, especializado em Direito Público, Direito Eleitoral, Direito Criminal, Procuradoria Jurídica, integrante do Escritório Santana Advocacia, com unidades em Senhor do Bonfim (Ba) e Salvador (Ba). Site: www.santanaadv.com / E-mail: josemarsantana@santanaadv.com

JOSEMAR SANTANA

Queda de energia elétrica afeta abastecimento de água em Itiúba, Cansanção, Monte Santo, Nordestina, Euclides da Cunha e Quijingue

A Embasa informa que uma queda de energia elétrica afetou os sistemas de abastecimento de água de Rômulo Campos e Tucano Sul desde a tarde de ontem (08), prejudicando o fornecimento de água nos municípios de Itiúba, Cansanção, Monte Santo, Nordestina, Euclides da Cunha e Quijingue.

A Coelba já trabalha para restabelecer o fornecimento da energia e prevê concluir os serviços na manhã de hoje (09). A Embasa aguarda esta regularização para reiniciar os serviços relacionados ao abastecimento de água nos municípios afetados. Moradores cujos imóveis possuem reservação adequada e suficiente poderão sentir menores efeitos da interrupção, mas é recomendável que todos economizem água neste período.

Atenciosamente

Assessoria de Comunicação da Embasa

ITIÚBA TERÁ LOCKDOWN PRORROGADO ATÉ QUARTA – FEIRA

O Governador da Bahia, Rui Costa anunciou na tarde deste domingo que o LOCKDOWN será prorrogado até quanta – feira, 10 de março.

As atividades não essenciais em 20 municípios da região de Juazeiro e Senhor do Bonfim permanecerão suspensas desta segunda até 5h de quarta, dia 10. As cidades que terão medidas mais restritivas são Andorinha, Antônio Gonçalves, Campo Alegre de Lourdes, Campo Formoso, Cansanção, Canudos, Casa Nova, Curaçá, Filadélfia, Itiúba, Jaguarari, Juazeiro, Pilão Arcado, Pindobaçu, Ponto Novo, Remanso, SeSento Sé, Sobradinho e Uauá. Outros 22 municípios da região de Guanambi e 15 da região de Serrinha seguem com comércio não essencial também fechado até 10/03. Em Salvador e RMS, a restrição destas atividades vai até 5h de 15/03. Já o toque de recolher permanece em vigor em toda a #Bahia até 01/04.

Cidade em Notícias/Rui Costa

ITIUBENSE QUE FOI TRABALHAR EM CAPIM GROSSO ESTÁ DESAPARECIDO

Familiares procuram por um homem de nome Reinaldo Coutinho Pereira, Conhecido como Rê de 56 anos, residente no bairro da Piaba em ITIÚBA, que desapareceu na última segunda – feira, 01 de março de 2021, no município de Pedras Altas em Capim de Grosso. Segundo a família, ele teria ido trabalhar em uma Fazenda na região de Pedras Altas e não foi mais visto.

Quem tiver notícias de Reinaldo favor entrar em contato nos números (71) 99925-2735, (74) 99189-6829

Cidade em Notícias

 

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