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VACINAÇÃO CONTRA A COVID – 19, INICIA PARA A FAIXA ETÁRIA DE 18 ANOS OU MAIS EM ITIÚBA

A Prefeitura de Itiúba anuncia que a vacinação contra a COVID-19, chega a faixa etária de 18 anos ou mais.

Maiores informações no Posto de Saúde, localizado na Praça do Vaqueiro.

Cidade em Notícias

Homem morre após colidir moto em árvore na rodovia próximo a Campo Formoso

Um jovem de 33 anos perdeu o controle da moto e morreu ao colidir em uma árvore na rodovia BA 220, na localidade do Barro Amarelo, município de Antônio Gonçalves (BA), próxima a Campo Formoso (BA), por volta das 8h desta quarta-feira (08).

Segundo informações da Polícia Militar repassadas à reportagem da 98 FM, a vítima foi identificada por Wellington Andrade da Cruz, 33 anos, que seguia em direção à cidade de Campo Formoso (BA).

A moto modelo Fan tem placa de Senhor do Bonfim (BA).

Uma guarnição da PM e outra da Polícia Rodoviária Estadual preservaram o local do acidente até a chegada de uma equipe do Departamento de Polícia Técnica (DPT) de Senhor do Bonfim (BA).

No local do acidente  moradores já solicitaram a construção de um redutor de velocidade , mas alegam que nunca foram atendidos.

Site 98FM

SEC lança projeto Fanfarra segura para fortalecer a arte musical nas escolas

A Secretaria da Educação do Estado da Bahia (SEC) lançou, nesta terça-feira (7), data em que se comemora a Independência do Brasil, o projeto “Fanfarra segura”. A iniciativa visa fortalecer a arte musical no currículo escolar e reconhece a importância das fanfarras escolares para a formação da juventude baiana.

O projeto disponibiliza recursos, via Fundo de Assistência Educacional (FAED), no montante de R$ 1,8 milhão, para a  manutenção e higienização dos equipamentos musicais. Mais cerca de R$ 4 milhões serão investidos  na aquisição de 150 kits de fanfarras destinados às unidades escolares da rede estadual.

O coordenador executivo de Programas e Projetos Estratégicos, Marcius Gomes, falou sobre o projeto. “É importante reconhecer o papel das fanfarras para a formação cidadã, cultural e artística dos estudantes da rede estadual de ensino. Para além disso, um dos grandes desafios é identificar de que forma a prática das fanfarras pode consolidar o currículo escolar como um espaço de conhecimento e de fortalecimento das aprendizagens. Sendo assim, o projeto ‘Fanfarra segura’ é essencial para o desenvolvimento das fanfarras escolares”.

As fanfarras escolares são uma das ações estratégicas da SEC, que visa contribuir para a efetivação da Lei n° 11.769/2008, como espaço e tempo de aprendizagens, através do ensino de instrumento individual e ou coletivo, das expressões artísticas, corporais, garantindo a permanência e a qualificando as aprendizagens. As fanfarras escolares fazem parte do calendário das comemorações cívicas, não apenas no 7 de setembro mas, também, em outras festas comemorativas, a exemplo 2 de Julho, que marca a Independência da Bahia.

 
Foto: Ilustrativa tirada antes da pandemia

Assessoria de Comunicação

Secretaria da Educação do Estado da Bahia

Mulher é presa em flagrante, após esfaquear outra mulher em Jaguarari

Por volta de 03h50, do dia 04, a guarnição da 3ª Cia em Pilar, Município de Jaguarari, tomou conhecimento que no hospital local, uma pessoa havia dado entrada naquela casa de saúde, vitima de arma branca.

No local a guarnição confirmou a veracidade dos fatos. Segundo a vitima, ambos estavam em sua residência, localizada na Rua do Umbuzeiro, Distrito de Pilar, fazendo uso de bebida alcoólica, quando a acusada surtou e passou a lhe agredir utilizando de uma arma branca, tipo faca, vindo a lhe causar lesões com quatro perfurações.

Diligências foram realizadas, ato contínuo, às 07 hs da manhã a acusada foi encontrada e conduzida a Delegacia de Senhor do Bonfim, onde foi lavrado flagrante.

Fonte: ASCOM/6° BPM

Motociclista colide em caminhão e na sequência é atropelado por carro na BA 131 em Saúde

Neste domingo, 05 de setembro de 2021, Pedro Caetano da Silva Neto, 54 anos, veio a óbito, vítima de acidente com moto na BA 131, no município de Saúde.

Segundo informações, Pedro colidiu a moto que pilotava na lateral de um caminhão que estava parado no acostamento e na sequência, acabou sendo atropelado por um carro que passava pelo local.

A Polícia Militar esteve no local, o Departamento de Polícia Técnica foi acionado e recolheu o corpo do vitimado para o Instituto Médico Legal (IML) de Jacobina

 Informações Augusto Urgente!

LADRÕES INVADEM RESIDENCIA DE EMPRESÁRIO E LEVAM JOIAS E DINHEIRO EM CAMPO FORMOSO

Um empresário foi alvo de um roubo dentro da própria residência por volta das 6h55 da manhã de sexta-feira (03), da cidade de Campo Formoso (BA). Os quatro criminosos envolvidos levaram joias e cerca de R$ 3 mil através de transferência bancária pelo pix.

A vítima é um empresário da cidade, identificado por Paulo Viera. Em entrevista ao 98 Notícias, ele informou que três dos quatros criminosos invadiram a residência no horário em que a empregada doméstica chegava à residência, mas não agrediram ninguém.

“Foi um pouco difícil, minha esposa, meu menino e a menina ficaram nervosos e eu pedi para baixarem a arma, o que eu tinha ali eles podiam levar não tinha problema. Eles não faziam ameaça não (…) Eles só queriam dinheiro e joia”, disse o empresário Paulo.

Ainda segundo a vítima, os bandidos usaram arma de grosso calibre.

“Todos três encapuzados. Um com um 38 cromado pequeno, um com uma 12, outro com uma espingarda. Eles estavam com um carro Sandero preto, ficou um rapaz dentro do carro esperando eles”, detalhou o empresário Paulo.

O caso foi registrado na delegacia de Polícia Civil de Campo Formoso (BA

Informações Site 98FM/Celionoticias

FILADELFIA: MULHER É CONDUZIDA A DELEGACIA POR ABANDONAR 4 FILHOS MENORES EM CASA

Por volta de 21h30, do dia, 03, sexta-feira, a guarnição da 5ª CIA em Filadélfia, tomou conhecimento que nas Casas Populares, Bairro Jacaré, havia em uma residência com menores de idade, sem a presença de um adulto. A guarnição acionou o Conselho Tutelar e no local foram encontrados quatro 04 menores, um de 02 anos, um de 07 anos, um de 11 anos e um de 13 anos. A acusada pelo abono foi localizada e conduzida juntamente com prepostos do Conselho Tutelar para complexo Policial de Senhor do Bonfim, onde foi lavrado um Termo Circunstanciado de ocorrência – TCO.

PMBA, uma Força a serviço do cidadão!

FONTE: ASCOM/6ºBPM

Projeto Música Viva promoverá Oficina Musical gratuita de Saxofone em Itiúba

Acontecerá a partir desta quarta – feira, 15 de setembro de 2021, na Sede da Filarmônica em Itiúba, uma Oficina de Música GRATUITA, Ministrada pela Monitora Jamille Lima.

Na Oficina os alunos aprenderão, técnicas de instrumentos de sopro (Saxofone)

Maiores informações na sede da Filarmônica!!!!

Cidade em Notícias

 

JOVENS EMPREENDEDORES DO RAMO DA MODA LAMÇAM MARCA PRÓPRIA QUE JA FAZ SUCESSO EM ITIÚBA E REGIÃO

A GW Company é uma marca própria do ramo da moda, instituída por 5 jovens empreendedores, que em um momento de crise global (COVID-19) tiveram a ideia de começar algo novo, diferente de tudo já visto na região. E mesmo com esse cenário adverso, com tudo fechado(Lockdown), persistiram.

Os empreendedores (Matheus, Júnior, Gedson, Oseas e Italo) começaram o projeto em meados de agosto de 2020, concluindo a primeira etapa em setembro, lançando a primeira coleção.

GW Company, (Great Wolf), significa Grande Lobo, as características desse animal foram fonte de inspiração para instituir a marca, como é um animal que anda em grupo e tem como característica lealdade, amizade, coragem, dentre outras.

“Estamos no mês de setembro completando 1° ano de GW Company e não vamos para por aí. Temos projeto de expansão de nossa marca para toda região.
Nossa missão é inspirar, impactar e transformar vidas através dos nossos produtos, prezamos pelo o máximo de conforto qualidade e estilo para os nossos clientes, você cliente é a nossa maior inspiração e motivação”. Disseram os sócios
#USEGW

Cidade em Notícias

ARTIGO: ESTUPRO DE VULNERÁVEL É CRIME HEDIONDO, MAS PODE SER RELATIVIZADO, SEGUNDO DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Antes de abordar o assunto que resultou na decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por julgamento unânime de sua 5ª Turma, vamos o que significa ESTUPRO DE VULNERÁVEL, nos termos reformados no art. 217-A do Código Penal Brasileiro, dispositivos a seguir reproduzidos:

“Código Penal Brasileiro

Arte. 217-A – Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos (incluído pela Lei 12.015, de 2009)

Pena – reclusão de 8 (oito) a 15 (quinze) anos ”. (incluído pela Lei 12.015 de 2009)

No parágrafo (§) 1º a Lei 12.015 de 2009 acrescenta que “incorre na mesma pena quem pratica as ações sem caput com alguém que por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência ” .

O parágrafo (§) 2º foi vetado, mas permanecerá os Parágrafos (§§§) 3º, 4º e 5º, com penas maiores para os casos resultados nos Parágrafos (§§) 3º e 4º e aplicação das penas previstas no caput e nos Parágrafos (§§) 3º e 4º. (§ 5º incluído pela Lei 13.718 de 2018).

“§3º Se a conduta resulta lesão corporal de natureza grave.

Pena – reclusão de 10) dez) a 20 (vinte) anos.

  • 4º Se da conduta resulta morte.

Pena – reclusão de 12 (doze) a 30 (trinta) anos. ”

Observe-se que o Parágrafo (§) 5º impõe a aplicação de pena em qualquer situação, mesmo que uma vítima tenha consentido com o ato sexual, ou na hipótese dela (vítima) já ter praticado ato sexual anteriormente ao estupro, isto é, ao crime.

Vale lembrar que o crime de ESTUPRO DE VULNERÁVEL, tipificado no art. 217-A do Código Penal Brasileiro passou a ser considerado CRIME HEDIONJDO, por inclusão do inciso VI, pela Lei 12.015 / 2009, no art. 1º da Lei 8.072 / 1990   – Lei de Crimes Hediondos – caracterizados delitos não foram definidos conceitualmente na redação da norma, tendo sido apenas relacionado nos incisos e parâmetros do art. 1º da Lei 8.072 / 1990.

Se é assim, pergunta-se: Por que o STJ afastou em julgamento unânime da sua 5ª Turma, a presunção do crime de Estupro de Vulnerável, isto é, estupro de vítima menor de 14 (catorze) anos ??

É, como costumo dizer em palestras, a força da palavra “MAS” (uma conjunção coordenativa, que liga duas orações ou períodos, introduzindo frase que denota básica ou restrição ao que foi dito, tendo como sinônimos, porém, contudo, entretanto, todavia), que retira do dispositivo legal a sua natureza absoluta e impõe em certos casos a relativização . Ou seja, a Lei está disponível que deve ser aplicada como penas previstas no caput do art. 217-A e nos seus Parágrafos (§§§) 1º, 3º e 4º, “independente do consentimento da vítima, ou do fato de ela ter relações sexuais anteriores ao crime” .

“Mas”, considerando que a vítima, mesmo menor de 14 (catorze) anos (portanto, vulnerável, nos termos da Lei), tinha autorização dos pais para namorar rapaz de 20 (vinte anos) e que após relação sexual consentida pela menor, ela engravidou e foi morar com os pais do rapaz, formando-se uma família, a natureza absoluta da Lei para aplicação da penalidade “independente do consentimento da vítima, ou do fato de ela ter mantido relações sexuais anteriormente ao crime” , perdeu a sua força, lugar à natureza relativa do rígido texto dando da Lei , como se constata a seguir.

É que o rapaz de 20 (vinte) anos, que engravidou a menor de 14 (catorze) anos, nos termos das disposições contidas no art. 217-A e seus paragrafos, foi condenado em 1ª instância, a cumprir uma pena de 14 (catorze) anos, tendo sentença confirmada em 2ª instância, mas absolvido pela 5ª Turma do STJ (3ª instância), que afastou, de forma excepcional, a presunção de ocorrência de ESTUPRO DE VULNERÁVEL, conforme dispositivos citados.

Essa absolvição do rapaz de 20 (vinte) anos foi considerada excepcional, porque o próprio STJ “tem tese fixada em recursos repetitivos segundo a qual o consentimento da vítima, sua eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso entre o agente e a vítima não afastam a ocorrência do crime ”, como lembra reportagem publicada na Revista Conjur, de 25 de agosto de 2021.

“Mas”, volto a repetir, a letra dura e fria da lei cedeu lugar à análise de nuances do caso concreto, no entendimento do Relator, o Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, propondo no seu voto apresentado aos demais membros da 5ª Turma do STJ , a aplicação de um distintivo, isto é, de uma distinção para a tese (afinal, era uma excepcionalidade), porque a manutenção da condenação do jovem de 20 (vinte) anos, a pena de 14 (catorze) anos de reclusão em regime fechado, poderia causar injustiças irreparáveis.

Para o ministro relator do caso, “as hipóteses devem ser sopesadas” (analisadas) de acordo com a sua gravidade concreta e com sua condição social, e não apenas pela sua mera submissão ao tipo penal, porque o caso julgado pela 5ª Turma era de um adolescente que iniciou namoro com menor de 14 (catorze) anos com a permissão e o consentimento dos pais dela e desse relacionamento nasceu um filho.

De forma consensual eles decidiram morar juntos na casa dos pais do adolescente, que trabalha para sustentar a família, enquanto a menor estudante continuado e desejou manter a união com o réu.

O Relator, Ministro Reynaldo Soares, registrou no seu voto que “a incidência da norma penal, na presente hipótese, não se revela adequada nem necessária, além de não ser justa, porquanto sua ocorrência trará violação muito mais gravosa de direitos que a conduta que se busca apenar ”.

Para o Relator, uma disposição absoluta contida na Lei, buscando proteger a vítima menor de 14 (catorze) anos, impondo uma decisão condenatória ao adolescente “acabaria por deixar a jovem e o filho de ambos desamparados não apenas materialmente mas também emocionalmente, desestruturando a entidade familiar que é, também, protegida constitucionalmente ”.

O Ministro Relator considera também que a condenação do adolescente-pai causaria danos a outro bem jurídico protegido pela Constituição, que é a proteção à primeira infância, já que o filho do casal seria impedido do convívio com o pai, tudo em desconsideração aos anseios da vítima e sua dignidade enquanto pessoa humana.

E solicitada o seu voto registrando que a proclamação de uma censura penal caso caso seria intervir inadvertidamente na nova unidade familiar de forma muito mais prejudicial do que se pensa sobre a forma de relacionamento e da relação prematura sexual entre a vítima e o réu.

E o “Mas” prevaleceu sobre o absolutismo da Lei, tornando relativa a sua interpretação num caso concreto.

* Josemar Santana é jornalista e advogado, especializado em Direito Público, Direito Eleitoral, Direito Criminal, Procuradoria Jurídica, integrante do Escritório Santana Advocacia, com unidades em Senhor do Bonfim (Ba) e Salvador (Ba). Site: www.santanaadv.com / E-mail: josemarsantana@santanaadv.com

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