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:: mar/2021

ITIÚBA REGISTRA MAIS UM ÓBITO POR COVID – 19

A Prefeitura de Itiúba, divulgou na noite deste sábado, 28 de março de 2021, mais um boletim epidemiológico do município.

Segundo as informações divulgadas, o município conta com mais uma morte por Coronavírus no Município. Ainda segundo o boletim a vítima seria da sede.
Agora já são 31 mortes por Covid – 19 no município.

Cidade em Notícias

Barreiras Sanitárias já estão em funcionamento em Ponto Novo

A Prefeitura de Ponto Novo Reinstalou neste sábado, 27 de março de 2021, as barreiras sanitárias no município.

Segundo pronunciamento do Prefeito Dr Thiago Gilleno, Ponto Novo zerou os casos de Covid – 19 no município e por essa razão a volta das barreiras fez – se necessária para restringir a entrada de pessoas de outros municípios principalmente nos finais de semana que costumam frequentar a barragem. A medida é preventiva, pois evita que a Variante chegue ao município, ou que o Coronavírus volte a circular.

Entrarão no município apenas:

Moradores locais;

Moradores de outros municípios que comprovem parentesco;

Que seja de foram e trabalhe em Ponto Novo (Apresentar justificativa na barreira);

Entregadores e vendedores de mercadorias  que apresentarem nota fiscal na barreira.

A ação é desenvolvida pela Secretaria de Saúde, coordenada pelas Vigilâncias Sanitária e Epidemiológica com o apoio da Guarda Municipal e demais secretarias que compõem a Gestão Municipal.

Cidade em Notícias

PROJETO FAMILIA SEM FOME REALIZA COM SUCESSO AÇÃO DE ARRECADAÇÃO DE ALIMENTOS EM ITIÚBA

O Projeto Família sem Fome realizou uma belíssima ação em Itiúba na última sexta – feira, 26 de março de 2021.

Jovens montaram um toldo em frente a Igreja Católica para fazer a arrecadação dos alimentos que foram doados para as Famílias Cadastradas.

“Agradecemos ao carinho da população que doou centenas de alimentos tornando possível a elaboração das cestas que foram distribuídas”. Ressaltou a coordenação do projeto.

Cidade em Notícias

A SEGURANÇA JURÍDICA PELA INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO – PARTE III

Aqui, a abordagem do tema SEGURANÇA JURÍDICA vai tratar da incidência da Prescrição e da Decadência no Processo Administrativo, lembrando que na PARTE I tratamos da força que tem O PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA sobre o PRINCÍPIO DA LEGALIDADE, tendo em vista a obediência ao PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA e na PARTE II tratamos da EVOLUÇÃO e da IMPORTÂNCIA da SEGURANÇA JURÍDICA, tema que vem ganhando notoriedade nas decisões judiciais, seja em nível de juízo monocrático, seja em nível de juízo colegiado (de Tribunais).

Para os renomados juristas estudiosos do assunto, ao consagrar objetivamente a incidência da prescrição e da decadência no processo administrativo o que se está assegurando, em verdade, por meio dessas garantias processuais, é a grande ascendência dos direitos fundamentais indispensáveis à eficácia concreta do direito à segurança, inscrito como valor e como direito no preâmbulo da Constituição e no caput do art. 5.º da Constituição de 1988, tal qual a definitividade da coisa julgada material.

Leiamos o Preâmbulo da nossa Carta Magna e o caput do seu art. 5º, onde estão contempladas a SEGURANÇA, como princípio regedor das relações sociais e da DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA:

Constituição Federal/1988

Preâmbulo

“Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes”:

Nesse sentido vale ressaltar que a SEGURANÇA não é apenas a proteção da vida, da incolumidade física ou de patrimônio, mas também e principalmente a SEGURANÇA JURÍDICA, porque ela é o mínimo de previsibilidade necessária que o Estado de Direito deve oferecer a todo cidadão, a respeito de quais são as normas de convivência que ele deve observar e com base nas quais pode travar relações jurídicas válidas e eficazes, como diz o culto magistrado MAURO NICOLAU JÚNIOR (Segurança Jurídica e certeza do direito: (…) in www.jurid.com.br), porque “As pedras fundamentais em que se assenta toda a organização política do Estado Democrático de Direito são a Dignidade humana e o respeito aos direitos individuais e sociais dos cidadãos, conforme destacado no preâmbulo e no artigo primeiro de nossa Carta Magna” .

Para Eduardo de Souza Coelho (www.edusco.adv.br), a topologia estratégica deste elevado princípio, que informa, conforme visto acima, vários institutos jurídicos, constitui um dos princípios gerais do direito, situando-se na base das normas sobre prescrição e decadência, e das que fixam prazos para a Administração rever os próprios atos, ou adotar providências corretivas de atos e fatos que porventura ocorram sem observação do princípio da legalidade.

E no magistério exponencial da Profª MARIA SILVIA ZANELLA DE PIETRO (Direito Administrativo, São Paulo, Atlas, 2001, p.85): “O princípio se justifica pelo fato de ser comum, na esfera administrativa, haver mudança de interpretação de determinadas normas legais, com a consequente mudança de orientação, em caráter normativo, afetando situações já reconhecidas e consolidadas na vigência de orientação anterior. Essa possibilidade de mudança de orientação é inevitável, porém gera insegurança jurídica, pois os interessados nunca sabem quando a situação será passível de contestação pela própria Administração Pública”.

Na PARTE IV será abordada A SEGURANÇA JURÍDICA e o relativo poder do administrador conferido pela Súmula 473.

*Josemar Santana é jornalista e advogado, especializado em Direito Público, Direito Eleitoral, Direito Criminal, Procuradoria Jurídica, integrante do Escritório Santana Advocacia, com unidades em Senhor do Bonfim (Ba) e Salvador (Ba). Site: www.santanaadv.com / E-mail: josemarsantana@santanaadv.com

Covid-19: Brasil bate recorde e passa das 3 mil mortes diárias pela 1ª vez

O Brasil bateu novo recorde e superou três mil mortes por covid-19 registradas em 24 horas. Entre ontem e hoje, foram registradas 3.241 vidas perdidas para a pandemia. Com isso, a quantidade de pessoas que não resistiram à covid-19 chegou a 298.676.

Ainda há 3.396 mortes em investigação por equipes de saúde. Isso porque há casos em que o diagnóstico sobre a causa só sai após o óbito do paciente.

O total de registros de pessoas diagnosticadas com covid-19 em 24 horas foi de 82.493. Com estas adições às estatísticas, a soma de infectados pela pandemia desde o seu início alcançou 12.130.019.

O recorde de mortes registradas em 24 horas e os dados de casos foram divulgados pelo Ministério da Saúde em balanço diário, publicado na noite desta terça-feira (23). A atualização é elaborada a partir das informações levantadas pelas autoridades estaduais e locais de saúde sobre casos e mortes provocados pela covid-19.

O número de pessoas recuperadas chegou a 10.601.658. Já a quantidade de pacientes com casos ativos, em acompanhamento por equipes de saúde, ficou em 1.229.685.

Os dados em geral são menores aos domingos e segundas-feiras pela menor quantidade de trabalhadores para fazer os novos registros de casos e mortes. Já às terças-feiras eles tendem a ser maiores, já que neste dia o balanço recebe o acúmulo das informações não processadas no fim-de-semana.

Estados

O ranking de estados com mais mortes pela covid-19 é liderado por São Paulo (68.623), Rio de Janeiro (35.331), Minas Gerais (22.123), Rio Grande do Sul (17.499) e Paraná (14.281). Já as Unidades da Federação com menos óbitos são Acre (1.201), Amapá (1.243), Roraima (1.290), Tocantins (1.838) e Sergipe (3.322).

Canal Rural

ITIÚBA REGISTRA SEU 30º ÓBITO POR COVID – 19

A Prefeitura de Itiúba, divulgou na noite desta terça – feira, 23 de março de 2021, mais um boletim epidemiológico do município.

Segundo as informações divulgadas, o município conta com mais uma morte por Coronavírus no Município. Ainda segundo o boletim a vítima seria da sede.
Agora já são 30 mortes por Covid – 19 no município.

Cidade em Notícias

Daniel Almeida lamenta a morte do dirigente do PCdoB Haroldo Lima

Com imensa consternação, lamento o falecimento de Haroldo Lima, grande companheiro, ex-deputado federal e militante histórico do Partido Comunista do Brasil. Engenheiro de formação, Haroldo foi figura fundamental na luta contra a ditadura militar, sobrevivendo à Chacina da Lapa em São Paulo, onde morreram outros militantes do PCdoB, à época na ilegalidade. Chegou a ser torturado e preso em Salvador, e ainda assim permaneceu em diversas frentes de lutas, a favor de pautas de interesse social, da liberdade, da democracia, até o último dia da sua vida.

Em seus cinco mandatos na Câmara Federal, defendeu o estado democrático de direito de maneira aguerrida, estando sempre disponível à escuta popular. Nos últimos anos,como Diretor-Geral da Agência Nacional do Petróleo, fez importantes contribuições na política de exploração do pré-sal, na promoção da cooperação entre a China e o Brasil e no desenvolvimento das relações bilaterais.

Haroldo resistiu bravamente, mas infelizmente é uma uma vítima da Covid-19, que durante esta pandemia se agigantou por uma gestão ineficaz e genocida de um governo sem compromisso com o seu país, e que foi duramente combatido pelo nosso guerreiro. A Bahia e o Brasil perdem um grande líder político. E nesse momento de dor e tristeza, presto à família enlutada meus sinceros sentimentos e condolências. Haroldo, presente! Hoje e sempre!

SENHOR DO BONFIM CONFIRMA MAIS UM ÓBITO POR COVID – 19

A Prefeitura de Senhor do Bonfim divulgou na noite desta terça – feira, 24 de março de 2021, o Boletim Epidemiológico que confirmou mais 1 óbito por COVID-19.

Esta já é a 47ª morte pelo Coronavírus no município.

Cidade em Notícias

Carla Diaz é a sétima eliminada do BBB21, com 44,96% dos votos

Quem saiu do BBB21 nesta terça, 23/3, foi Carla DiazA sister foi a sétima eliminada do programa e deixou a casa com 44,96% dos votos.

Rodolffo e Fiuk permanecem no jogo. O sertanejo recebeu 44,45% dos votos, e o paulista, 10,59%A votação foi apertada, com diferença de menos de 1%.

GSHOW

Mulher é presa suspeita de matar vizinha em Monte Santo

Uma mulher foi presa suspeita de matar a vizinha, durante uma discussão por causa de som alto, na cidade de Monte Santo, na região sisaleira da Bahia. O caso ocorreu na madrugada de sábado (20), no povoado de Trabagó, e a suspeita do crime foi localizada depois de capotar o veículo enquanto tentava fugir.

O companheiro da suspeita, apontado pela polícia como dono da arma usada no crime, também foi preso pela polícia.

A vítima, identificada como Gilvânia Ferreira, foi atingida por disparos de arma de fogo depois que sua mãe esteve no imóvel da suspeita, onde funcionava um bar, para reclamar do volume do som, por volta das 3h da madrugada de sábado.

As duas discutiram e Gilvânia interferiu na situação. A dona do bar entrou no estabelecimento, voltou com uma arma de fogo e atirou na vítima. A mãe dela não foi atingida e conseguiu fugir. Gilvânia foi socorrida por familiares e levada a uma unidade médica em Monte Santo, mas não resistiu aos ferimentos.

Logo após o crime, a suspeita fugiu do local com o companheiro. De acordo com informações levantadas na delegacia da cidade, eles seguiam por uma estrada de terra em direção a Cansanção, cidade vizinha a Monte Santo, quando o homem perdeu controle da direção do veículo e capotou na via quando transitava pelo povoado conhecido como Lagoa dos Cavalos.

Os dois foram encontrados pelos policiais e levados a um hospital na cidade. O homem teve ferimentos leves e foi preso em flagrante. Segundo a polícia, ele informou ter posse da arma, mas teria perdido o documento no acidente. Já a suspeita precisou ser internada no hospital e está custodiada na unidade.

O crime foi registrado pela 25ª Coordenadoria de Polícia (Coorpin/Euclides da Cunha), que lavrou o auto de prisão em flagrante contra o casal. A mãe da vítima ainda será ouvida pela polícia, e o caso será acompanhado pela delegacia de Monte Santo.

G1

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