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:: ‘Destaque 2’

Rui Costa anuncia proibição de festas ‘paredão’ na Bahia: ‘Não vamos permitir’

O governador Rui Costa anunciou no final da tarde desta quarta-feira (13) que o estado não vai mais permitir festas do tipo “paredão” na Bahia. A decisão foi informada após a morte de seis pessoas em um tiroteio em uma festa do tipo no bairro do Uruguai, na noite de ontem.

“Não vamos permitir mais nenhuma festa de paredão na Bahia. Para festas serem realizadas fechando ruas, as prefeituras precisarão autorizar e comunicar à Polícia Militar previamente. Caso não haja autorização prévia, a PM deverá apreender os equipamentos sonoros”, disse Rui.

Mais cedo, o governador afirmou que a violência cresceu por conta da miséria e disse que o tema precisava ser debatido de maneira mais ampla. “Insisto, a gente precisa fazer esse debate nacionalmente sobre o crime organizado, marco legal, tráfico de drogas. Para quem é consumidor, as pessoas se sentem ofendidas… Mas é fato. Quem está financiando a morte desses jovens infelizmente é o fluxo financeiro do comércio das drogas. A gente goste ou não. O debate precisa ser amplo”.

Crime
Um vídeo que circula nas redes sociais mostra momentos antes dos disparos. A festa toma conta da rua e várias pessoas ocupam as calçadas dançando e bebendo, ao lado do carro com o som. “Dizem que foram vários tipos de armas, pistolas, 38 (revólver). Só não tinha arma longa”, disse um morador da Rua 8 de Dezembro, onde o ocorreu o fato.

Testemunhas também relatam que um homem conhecido como “Binho” teria chegado ao local e os organizadores da festa teriam ficado com receio de acontecer uma briga e desligaram o som. Binho teria se irritado e começou a disparar contra as pessoas.

Os tiros duraram menos de cinco minutos, mas como a festa estava cheia, muitas pessoas foram atingidas. Segundo a Polícia Civil, um grupo armado chegou ao local onde acontecia uma festa do tipo “paredão” e efetuou vários disparos, houve confronto e cerca de 15 pessoas foram atingidas. Policiais do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa já estão em campo, realizando a apuração do caso.

Vítimas
As vítimas do tiroteio em uma festa paredão no bairro do Uruguai na madrugada desta quarta-feira (13) já começaram a ser identificadas. Entre elas, está o adolescente Alexsandro dos Santos Seixas, 16 anos.

Alexsandro morreu no local do crime e não chegou a ser socorrido. Outras 12 pessoas permanecem internadas em unidades de saúde de Salvador.

Os outros mortos na ação foram identificados como Deivison da Conceição Santos Santana, Brenda Buri, Adriane Oliveira Santos e Jailton Sales do Santos, além de um homem não identificado.

https://sergioriosba.com.br/

O SIGNIFICADO POLÍTICO DA PALAVRA “ÓDIO” EA PERSEGUIÇÃOSELETIVA PROMOVIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

(Senhor do Bonfim, Bahia, 11 de outubro de 2021)

Em qualquer parte do mundo o significado universal da palavra “ódio”, que tem origem no latim (odiu), é um sentimento intenso de raiva e aversão e é chamado também de execração, raiva, rancor e ira, conforme definido no Novo Dicionário da Língua portuguesa e se traduz em forma de antipatia, aversão, desgosto, rancor, inimizade ou repulsa contra uma pessoa ou algo, assim como o desejo de evitar, limitar ou destruir o seu objetivo, de acordo com a definição dada pela Wikpédia, o Dicionário virtual, disponível na internet.

Sendo um sentimento definido em origens de diferentes da mesma forma, expressando aversão, raiva e repulsa extremadas, pelo mundo afora, como lembra José Roberto Guzzo, em recente artigo publicado no Jornal Gazeta do Povo, “ódio” mostra-se um sentimento de características comuns e que podem afetar, sem distinções, qualquer ser humano vivo.

No entanto, a política brasileira, com a ajuda da grande imprensa e impulsão dada pelo Supremo Tribunal Federal deu novo significado à palavra “ódio”, que passou a ser entendido como sentimento de conveniência contra alguma pessoa ou contra algo, como revelam as decisões judiciais da maior Corte de Justiça do país, que deveria ser o equilíbrio para manter o país seguro para o exercício da democracia.

Não é sem razão que Guzzo diz que aqui no Brasil, com esse comportamento interpretativo do STF e com apoio da grande imprensa, a palavra “ódio” quer dizer outra coisa, porque exprime como sensações negativas de apenas uma parte da população, não aberta a todos, tendo como resultado que uns sentem “ódio” quando se comportam de um determinado jeito e outros não sentem “ódio”, de forma alguma, mesmo se comportando exatamente da maneira.

E explica: o “ódio” “para a autoridade pública brasileira e para o mundo que vive pendurado nela, só pode se sentido e praticado por seguidores estremados do presidente Jair Bolsonaro. Os outros, façam o que fazerem, não odeiam ”, porque se alguém ousar dizer que é a favor de frechar as instituições, STF, principalmente, e, mais grave ainda, se for de ideologia de direita, defensor do conservadorismo, da família, contrário à ideologia de gênero e crente em Deus, portanto, adepto do bolsonarismo, sem dúvida você arranja um problema e tanto. Imaginem o sujeito dizer que é a favor do AI-5 (Ato Institucional nº 5), ou que gostava do regime militar, como adverte JR Guzzo, “nem é bom tentar”, porque o Ministro Alexandre de Moraes manda a sua polícia prender na hora.

No entanto, se alguém disser que quer ver o presidente Jair Bolsonaro de covid ou de qualquer outra doença, mesmo assassinado, não há problema – nesse caso, segundo a conveniente e enviesada interpretação do STF, de cunho abertamente esquerdista, não é manifestação de “Ódio”. E seria, então, o que ?, indaga o jornalista da Gazeta do Povo, dando ele mesmo a resposta: “Melhor não perguntar ao STF”. De certo, a nossa Alta Corte vai interpretar como sendo mais uma importante contribuição ao debate democrático.

Exemplo dessa interpretação diferenciada pela conveniência da proteção ao esquerdismo contra o direitismo ficou claro recentemente com a prisão absurda do deputado federal Daniel Silveira, em ato atropelador da Constituição Cidadã, justamente por um jurista que escreveu uma Constituição Interpretada, o Ministro Alexandre de Moraes, que também prendeu o presidente nacional do PTB, Roberto Jefferson, passando, em ambos os casos, por cima das atribuições constitucionais do Ministério Público, a quem competiria denunciá-los por ilícitos penais, se existissem, enquanto o historiador e militante de esquerda Jones Manoel, de ideologia trotskista, destilando todo o seu furor de militante esquerdista, numa reunião do Sindicato da Construção Civil, em Fortaleza (CE), transmitida pelo Youtube, rede social que está 24 horas sob a vigilância do STF, até agora,nada aconteceu.

O que Jones Manoel disse foi muito mais grave do que disse Daniel Silveira e Roberto Jefferson, porque as meias palavras incitou os trabalhadores a “odiar” e “querer cuspir” na “burguesia”, nos patrões e até, vejam só, nos ministros do STF, afirmando que essa é uma das principais tarefas do militante político moderno e consciente, proporcionando que é “estimular o ódio de classe”, finalizando o seu discurso dizendo que sem “ódio” não é possível falar da “revolução” no Brasil.

Sem adotar qualquer atitude contra Jones Manoel, o STF, calado, consente que a perseguição contra os direitistas, os conservadores, os bolsonaristas, é seletiva. Sendo esquerdista, como tem se revelado a tendência do STF, com 9 (nove) ministros escolhidos por presidentes de esquerda (FHC, Lula, Dilma e Temer), mais de 250 insultos ao Presidente da República não significa motivos para conter a fúria esquerdista, mas a resposta simples de Bolsonaro as melhorias que são aplicadas, podem e são entendidos como as instituições democráticas.

É a prova concreta de que o STF adota uma perseguição seletiva contra quem levanta a voz contra sí, se é de direita e bolsonarista, sendo permitido tudo a quem é esquerdista de qualquer linhagem, por mais radical e sanguinária que seja, o que tem alimentado a construção de uma definição de política de “ódio” de acordo com uma conveniência ideológica interpretativa da nossa maior Corte de Justiça do país. Lamentável !!!

* Josemar Santana é jornalista e advogado, especializado em Direito Público, Direito Eleitoral, Direito Criminal, Procuradoria Jurídica, integrante do Escritório Santana Advocacia, com unidades em Senhor do Bonfim (Ba) e Salvador (Ba). Site: www.santanaadv.com / E-mail: josemarsantana@santanaadv.com

VEREADORA VIVIA DE COVAS REALIZA COM SUCESSO EVENTO EM HOMENAGEM AO DIA DAS CRIANÇAS

A Vereadora Vivia de Covas realizou na última segunda feira, 11 de outubro de 2021 evento em homenagem ao dia das Crianças.

Na ocasião centenas de crianças brincaram em pula pula, cama elástica, lancharam cachorro quente, pipoca algodão doce entre outros.

Já a noite aconteceu também a abertura do campeonato de Futsal de Bairros onde Baixada ganhou por 2×1 e Ajax ganhou por 5×2.

O evento contou com o patrocínio dos deputados BOBÔ E Josias Gomes, Além do apoio da Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer, Saúde, Vigilância Sanitária, Conselho Tutelar e Polícia Militar.

Cidade em Notícias

Jovem é morto a tiros no meio da rua em Conceição do Coité

Wellington de Araújo Pinheiro, de 23 anos, foi morto a tiros na noite deste domingo (3) no bairro Alto da Colina, em Conceição do Coité, região sisaleira da Bahia. De acordo com informações do Projeto Águia Resgate, populares relataram que o jovem estava acompanhado de uma mulher quando um indivíduo chegou a pé atirando contra ele pelas costas. Uma equipe de socorristas da Águia Resgate foi acionada, mas quando chegou ao local o jovem já estava sem sinais vitais. A PM também foi chamada e acionou o Departamento de Polícia Técnica (DPT) para remover o corpo. Autoria e motivação do crime são desconhecidas. O caso será investigado pela Polícia Civil.

Notícias de Santaluz

VACINAÇÃO CONTRA A COVID – 19, INICIA PARA A FAIXA ETÁRIA DE 12 ANOS OU MAIS EM ITIÚBA

A Prefeitura de Itiúba anuncia que a vacinação contra a COVID-19, chega a faixa etária de 12 anos ou mais.

Maiores informações no Posto de Saúde, localizado na Praça do Vaqueiro.

Cidade em Notícias

A RECUPERAÇÃO PELA LAVA JATO DE VALORES DESVIADOS DOS COFRES PÚBLICOS E SUAS DESTINAÇÕES POR JOSEMAR SANTANA

O volume de dinheiro desviado dos cofres públicos e recuperados pela Operação Lava Jato foi motivo de exposição simbólica, por meio de uma pilha de cédulas mostrada no centro de Curitiba, no Calçadão da Rua XV de Novembro, em papel moeda imitando cédulas verdadeiras.

A pilha de dinheiro teve o objetivo de mostrar aos brasileiros e ao mundo o volume de valores recuperados, em espécie, mais fácil de compreender pelo visual oferecido no empilhamento, do que apenas pela citação de números.

Para alcançar a recuperação de valores tão expressivos foram necessários seis anos, dez meses e 17 dias, período iniciado com a operação deflagrada contra doleiros, em 17 de março de 2014, e que foi encerrada em 3 de fevereiro deste ano de 2021, quando a Procuradoria Geral da República (PGR) decidiu que as investigações deveriam ser incorporadas ao GAECO-Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado, conforme registrado pelo Jornal Gazeta do Povo, de Curitiba.

Como resultado da operação Lava Jato, dois ex-presidentes foram parar na cadeia: Lula, o líder maior do Partido dos Trabalhadores (PT) e de outros partidos de esquerda e Michel Temer, liderança expressiva do MDB-Movimento Democrático Brasileiro, partido que se dedicou a ser coadjuvante do seu aliado PT, participando de todas as aventuras criminosas, lideradas por Lula, com a ajuda de José Dirceu, considerado o cérebro da esquerda e de Antônio Pallocci, Dilma, Falcão, Delúbio e outros auxiliares do Chefe Maior.

A Operação Lava Jato foi desenvolvida em 79 fases, rendendo 195 denúncias apresentadas à justiça e que se transformaram em 244 ações penais, produzindo 1.921 ações de buscas e apreensões, 349 prisões preventivas e 211 prisões temporárias, tendo sido denunciadas 981 pessoas, números que elevou a Lava Jato ao estatus de maior operação contra a corrupção na história do Brasil e a mais expressiva do mundo ocidental.

Segundo reportagem especial produzida pelo Jornal Gazeta do Povo, o alcance desses objetivos se deu “porque os investigadores utilizaram acordos de delação premiada”,  que permitiram a troca de redução de penas para quem colaborasse, o que garantia o avanço das investigações, dando-lhes mais celeridade, “porque nem sempre os chamados crimes de gabinete deixam rastros físicos – e nesse contexto os depoimentos ganham peso”, ressalta a reportagem da Gazeta do Povo.

Mesmo com todo o sucesso alcançado pela Lava Jato, somente uma parte do dinheiro desviado dos cofres públicos foi recuperado, por meio de 278 acordos de colaboração (de pessoas físicas) e de leniência (de empresas) , resultando no compromisso dos condenados de devolverem R$ 22 bilhões de reais, dos quais, uma parte está sendo devolvida em parcelas por períodos que chega até a 20 anos, tendo, efetivamente, retornado aos cofres públicos, até maio deste ano de 2021, R$ 5 bilhões de reais.

Os valores recuperados pela Lava Jato, principalmente resultante das ações de Curitiba e das ações da operação no Rio de Janeiro, são os seguintes:

Ações de Curitiba – R$ 4 bilhões e 300 milhões de reais; R$ 111 milhões e 500 mil reais de valores de renúncias voluntárias de réus; R$ 2 bilhões e 100 milhões de reais, de multas compensatórias de acordos de cooperação (pessoas físicas), através do Ministério Público Federal; R$ 12 bilhões e 700 milhões de multas de acordos de leniência (empresas).

Rio de Janeiro – R$ 945 milhões de valores ressarcidos e pagos em multas compensatórias decorrentes de acordos de colaboração (pessoas físicas); R$ 145 milhões de valores ressarcidos e pagos de multas compensatórias de acordos de leniência (empresas); O braço Fluminense da Operação também solicitou R$ 6 bilhões e 210 milhões em reparação de danos, ainda não pagos.

Segundo levantamento da Gazeta do Povo, uma parte desses valores já foi utilizada: R$ 220 milhões aplicados para reduzir em 30% as tarifas de pedágio da concessionária Eco Rodovias, acordo fechado com investigadores de Curitiba; no Rio de Janeiro, R$ 250 milhões de reais foram liberados para pagamento de 13º salário atrasado de 146 mil aposentados e pensionistas do estado.

A Petrobrás, por sua vez, teve recuperados R$ 5 bilhões e 300 mil reais, valor próximo das perdas da companhia, estimados em R$ 6 bilhões e 200 milhões reais (O TCU-Tribunal de Contas da União estima que o prejuízo da Petrobrás alcançou R$ 29 bilhões de reais, desde o ano de 2002); Do valor recuperado pela Petrobrás, o STF-Supremo Tribunal Federal determinou que R$ 1 bilhão e 600 milhões de  reais fossem utilizados no combate à pandemia do Coronavírus.

Ainda segundo a reportagem da Gazeta do Povo, mais de R$ 1 bilhão foi designado para o Ministério da Educação, para utilização em projeto que está sendo elaborado; o Ministério da Cidadania recebeu e já utilizou R$ 250 milhões de reais e outros R$ 250 milhões foram destinados ao Ministério da Ciência e Tecnologia e, ainda, R$ 100 milhões foram destinados para ações socioeducativas em parceria com estados, preferencialmente em parceria com o Ministério da Mulher, Família e dos Direitos Humanos; Também o STF dedicou R$ 530 milhões ao Ministério da Defesa, com a orientação que a pasta utilizasse o dinheiro especificamente em ações de defesa da Amazônia.

Como se vê, as anulações de ações condenatórias envolvendo o ex-presidente Lula não o inocentaram de cometimento de crimes por formação de quadrilha, organização criminosa, corrupção ativa e passiva, porque as provas colhidas não foram anuladas, já que a decisão sobre anulações de ações condenatórias se deu por alegação de suspeição do Juiz Sérgio Moro, na condução dos processos, portanto, por questões puramente de cunho processual, nunca por ausência de provas, o que não lhe torna inocente, como o PT procura passar a ideia à opinião pública.

Lula, portanto, precisa provar que não é um multicriminoso.

*Josemar Santana é jornalista e advogado, especializado em Direito Público, Direito Eleitoral, Direito Criminal, Procuradoria Jurídica, integrante do Escritório Santana Advocacia, com unidades em Senhor do Bonfim (Ba) e Salvador (Ba). Site: www.santanaadv.com / E-mail: josemarsantana@santanaadv.com

APÓS DECADAS DE SUCESSO, GLOBO ANUNCIA CANCELAMENTO DA MALHAÇÃO

FOTO: Internet

A  TV Globo anunciou nesta semana que decidiu cancelar a novela Malhação, série adolescente que estreou na televisão brasileira em abril de 1995 e teve 27 temporadas. Com a decisão, a emissora está planejando qual atração será exibida na grade entre 17h30 e 18h30, horário tradicional em que o programa é exibido.

Atualmente, o canal aberto está exibindo Malhação — Sonhos, que originalmente havia sido transmitida entre 2014 e 2015. O elenco dessa temporada conta com atores como Arthur Aguiar, Bruna Hamú, Isabella Santoni, Rafael Vitti, Felipe Simas, Anajú Dorigon, Manu Gavassi, Guilherme Hamacek e Michel Joelsas.

A Globo cancelou o seriado mesmo com a produção de uma próxima temporada inédita já tendo começado. Segundo a colunista Patricia Kogut, do O Globo, a história estava sendo escrita por Eduardo e Marcos Carvalho, os “Irmãos Carvalho”.

O enredo da nova Malhação seria ambientado em um bairro da Zona Norte do Rio de Janeiro e a trama se passaria em uma escola considerada a pior do país. Correndo o risco de ser fechada, os estudantes lutariam para ela seguir funcionando.

Ainda segundo Kogut, a nova temporada seria estrelada por duas garotas e dois garotos e mais de 70% do elenco seria composto de artistas negros. A direção ficaria por conta de Paulo Silvestrini.

Tecnomidia

JOVENS EMPREENDEDORES DO RAMO DA MODA LAMÇAM MARCA PRÓPRIA QUE JA FAZ SUCESSO EM ITIÚBA E REGIÃO

A GW Company é uma marca própria do ramo da moda, instituída por 5 jovens empreendedores, que em um momento de crise global (COVID-19) tiveram a ideia de começar algo novo, diferente de tudo já visto na região. E mesmo com esse cenário adverso, com tudo fechado(Lockdown), persistiram.

Os empreendedores (Matheus, Júnior, Gedson, Oseas e Italo) começaram o projeto em meados de agosto de 2020, concluindo a primeira etapa em setembro, lançando a primeira coleção.

GW Company, (Great Wolf), significa Grande Lobo, as características desse animal foram fonte de inspiração para instituir a marca, como é um animal que anda em grupo e tem como característica lealdade, amizade, coragem, dentre outras.

“Estamos no mês de setembro completando 1° ano de GW Company e não vamos para por aí. Temos projeto de expansão de nossa marca para toda região.
Nossa missão é inspirar, impactar e transformar vidas através dos nossos produtos, prezamos pelo o máximo de conforto qualidade e estilo para os nossos clientes, você cliente é a nossa maior inspiração e motivação”. Disseram os sócios
#USEGW

Cidade em Notícias

ARTIGO: ESTUPRO DE VULNERÁVEL É CRIME HEDIONDO, MAS PODE SER RELATIVIZADO, SEGUNDO DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Antes de abordar o assunto que resultou na decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por julgamento unânime de sua 5ª Turma, vamos o que significa ESTUPRO DE VULNERÁVEL, nos termos reformados no art. 217-A do Código Penal Brasileiro, dispositivos a seguir reproduzidos:

“Código Penal Brasileiro

Arte. 217-A – Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos (incluído pela Lei 12.015, de 2009)

Pena – reclusão de 8 (oito) a 15 (quinze) anos ”. (incluído pela Lei 12.015 de 2009)

No parágrafo (§) 1º a Lei 12.015 de 2009 acrescenta que “incorre na mesma pena quem pratica as ações sem caput com alguém que por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência ” .

O parágrafo (§) 2º foi vetado, mas permanecerá os Parágrafos (§§§) 3º, 4º e 5º, com penas maiores para os casos resultados nos Parágrafos (§§) 3º e 4º e aplicação das penas previstas no caput e nos Parágrafos (§§) 3º e 4º. (§ 5º incluído pela Lei 13.718 de 2018).

“§3º Se a conduta resulta lesão corporal de natureza grave.

Pena – reclusão de 10) dez) a 20 (vinte) anos.

  • 4º Se da conduta resulta morte.

Pena – reclusão de 12 (doze) a 30 (trinta) anos. ”

Observe-se que o Parágrafo (§) 5º impõe a aplicação de pena em qualquer situação, mesmo que uma vítima tenha consentido com o ato sexual, ou na hipótese dela (vítima) já ter praticado ato sexual anteriormente ao estupro, isto é, ao crime.

Vale lembrar que o crime de ESTUPRO DE VULNERÁVEL, tipificado no art. 217-A do Código Penal Brasileiro passou a ser considerado CRIME HEDIONJDO, por inclusão do inciso VI, pela Lei 12.015 / 2009, no art. 1º da Lei 8.072 / 1990   – Lei de Crimes Hediondos – caracterizados delitos não foram definidos conceitualmente na redação da norma, tendo sido apenas relacionado nos incisos e parâmetros do art. 1º da Lei 8.072 / 1990.

Se é assim, pergunta-se: Por que o STJ afastou em julgamento unânime da sua 5ª Turma, a presunção do crime de Estupro de Vulnerável, isto é, estupro de vítima menor de 14 (catorze) anos ??

É, como costumo dizer em palestras, a força da palavra “MAS” (uma conjunção coordenativa, que liga duas orações ou períodos, introduzindo frase que denota básica ou restrição ao que foi dito, tendo como sinônimos, porém, contudo, entretanto, todavia), que retira do dispositivo legal a sua natureza absoluta e impõe em certos casos a relativização . Ou seja, a Lei está disponível que deve ser aplicada como penas previstas no caput do art. 217-A e nos seus Parágrafos (§§§) 1º, 3º e 4º, “independente do consentimento da vítima, ou do fato de ela ter relações sexuais anteriores ao crime” .

“Mas”, considerando que a vítima, mesmo menor de 14 (catorze) anos (portanto, vulnerável, nos termos da Lei), tinha autorização dos pais para namorar rapaz de 20 (vinte anos) e que após relação sexual consentida pela menor, ela engravidou e foi morar com os pais do rapaz, formando-se uma família, a natureza absoluta da Lei para aplicação da penalidade “independente do consentimento da vítima, ou do fato de ela ter mantido relações sexuais anteriormente ao crime” , perdeu a sua força, lugar à natureza relativa do rígido texto dando da Lei , como se constata a seguir.

É que o rapaz de 20 (vinte) anos, que engravidou a menor de 14 (catorze) anos, nos termos das disposições contidas no art. 217-A e seus paragrafos, foi condenado em 1ª instância, a cumprir uma pena de 14 (catorze) anos, tendo sentença confirmada em 2ª instância, mas absolvido pela 5ª Turma do STJ (3ª instância), que afastou, de forma excepcional, a presunção de ocorrência de ESTUPRO DE VULNERÁVEL, conforme dispositivos citados.

Essa absolvição do rapaz de 20 (vinte) anos foi considerada excepcional, porque o próprio STJ “tem tese fixada em recursos repetitivos segundo a qual o consentimento da vítima, sua eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso entre o agente e a vítima não afastam a ocorrência do crime ”, como lembra reportagem publicada na Revista Conjur, de 25 de agosto de 2021.

“Mas”, volto a repetir, a letra dura e fria da lei cedeu lugar à análise de nuances do caso concreto, no entendimento do Relator, o Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, propondo no seu voto apresentado aos demais membros da 5ª Turma do STJ , a aplicação de um distintivo, isto é, de uma distinção para a tese (afinal, era uma excepcionalidade), porque a manutenção da condenação do jovem de 20 (vinte) anos, a pena de 14 (catorze) anos de reclusão em regime fechado, poderia causar injustiças irreparáveis.

Para o ministro relator do caso, “as hipóteses devem ser sopesadas” (analisadas) de acordo com a sua gravidade concreta e com sua condição social, e não apenas pela sua mera submissão ao tipo penal, porque o caso julgado pela 5ª Turma era de um adolescente que iniciou namoro com menor de 14 (catorze) anos com a permissão e o consentimento dos pais dela e desse relacionamento nasceu um filho.

De forma consensual eles decidiram morar juntos na casa dos pais do adolescente, que trabalha para sustentar a família, enquanto a menor estudante continuado e desejou manter a união com o réu.

O Relator, Ministro Reynaldo Soares, registrou no seu voto que “a incidência da norma penal, na presente hipótese, não se revela adequada nem necessária, além de não ser justa, porquanto sua ocorrência trará violação muito mais gravosa de direitos que a conduta que se busca apenar ”.

Para o Relator, uma disposição absoluta contida na Lei, buscando proteger a vítima menor de 14 (catorze) anos, impondo uma decisão condenatória ao adolescente “acabaria por deixar a jovem e o filho de ambos desamparados não apenas materialmente mas também emocionalmente, desestruturando a entidade familiar que é, também, protegida constitucionalmente ”.

O Ministro Relator considera também que a condenação do adolescente-pai causaria danos a outro bem jurídico protegido pela Constituição, que é a proteção à primeira infância, já que o filho do casal seria impedido do convívio com o pai, tudo em desconsideração aos anseios da vítima e sua dignidade enquanto pessoa humana.

E solicitada o seu voto registrando que a proclamação de uma censura penal caso caso seria intervir inadvertidamente na nova unidade familiar de forma muito mais prejudicial do que se pensa sobre a forma de relacionamento e da relação prematura sexual entre a vítima e o réu.

E o “Mas” prevaleceu sobre o absolutismo da Lei, tornando relativa a sua interpretação num caso concreto.

* Josemar Santana é jornalista e advogado, especializado em Direito Público, Direito Eleitoral, Direito Criminal, Procuradoria Jurídica, integrante do Escritório Santana Advocacia, com unidades em Senhor do Bonfim (Ba) e Salvador (Ba). Site: www.santanaadv.com / E-mail: josemarsantana@santanaadv.com

ITIÚBA: NOVO DECRETO SUSPENDE LIVES, FESTAS, CAVALGADAS, VAQUEJADAS, TORNEIOS ETC

A Prefeitura de ITIÚBA publicou na última sexta-feira, 03 de setembro de 2021, um novo decreto em combate ao Covid-19 no Município.

O novo decreto proíbe a realização de lives, torneios, cavalgadas, vaquejadas, shows e festas públicas ou privadas em todo o território de ITIÚBA.

Já bares, restaurantes e lanchonetes devem funcionar apenas até às 22 horas de domingo até quinta feira, já sexta e sábado poderão funcionar até as 24 horas.

O Decreto é válido até 10 de setembro de 2021.

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