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:: ‘Destaque 2’

A APLICAÇÃO DO ARTIGO 142 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL EM DEFESA DA LEI E DA ORDEM – POE DR JOSEMAR SANTANA

As decisões absurdas do STF (Supremo Tribunal Federal), as posições radicalizadas dos partidos políticos de esquerda e a radicalização da grande imprensa, todos decididos a causar problemas à governabilidade do país, pela oposição ferrenha ao presidente Jair Bolsonaro tem levado ao surgimento de grandes manifestações populares em defesa do atual governo do Brasil, com acusações que atingem a nossa Corte Suprema de Justiça, a Grande Imprensa e os partidos políticos de esquerda.

As narrativas negativas construídas contra o presidente Jair Bolsonaro, apesar de diárias, não conseguem o objetivo desejado por seus autores, que é a desestabilização socioeconômica e política do país, tendo como finalidade a destituição de Bolsonaro da Presidência da República, o que ainda não ocorreu e dificilmente ocorrerá, enquanto o presidente gozar do apoio popular demonstrado nas ruas, em qualquer lugar que se apresente, aclamado e aplaudido por populares.

Só de Pedidos de IMPEACHMENT apresentados ao Congresso Nacional já ultrapassam a mais de 60 (sessenta), sem êxito, mesmo com mais de 50 (cinquenta) apresentados somente na gestão do seu adversário renitente, o ex-presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia, simplesmente porque as razões desses pedidos são tão frágeis, que mesmo havendo a vontade de destituir o presidente do Poder, não apresentam sustentação de fato, ou mesmo jurídica, capazes de dar suporte a um processo de impedimento do exercício do cargo de presidente.

Mais do que essa ausência de motivos existe o lado forte da sustentação do presidente Bolsonaro no exercício da Presidência da República, que vem da força do verdadeiro dono do PODER, o POVO, como estabelece no seu artigo 1º, a Constituição Federal, o que, aliás, já foi observado pelo cérebro do lulopetismo, o ex-deputado José Dirceu, que não se enquadra entre os ALOPRADOS apelidados por Lula, que só falam bobagens ideológicas, ou praticam delitos que desmoralizam a credibilidade de suas pregações políticas.

Não é sem razão que José Dirceu tem dito que somente o apoio popular poderá abalar o prestígio de Bolsonaro junto à maioria do povo brasileiro, não existindo outra forma de retirá-lo do exercício da presidência – diga-se de passagem -, legitimado por quase 58 milhões de votos, motivo do inconformismo da esquerda (fragorosamente derrotada em 2018), da Grande Imprensa (sofrida com o corte de verbas milionárias que lhe era destinada, para falar bem do governo) e do STF-Supremo Tribunal Federal (constituído na sua quase totalidade por membros indicados por Lula/Dilma/FHC e Temer), ganhando feições de Partido de Oposição ao Presidente, em agradecimento aos seus padrinhos políticos, responsáveis pelas suas nomeações.

Logo, somente o estímulo à desobediência civil, com a colocação da massa popular nas ruas para protestar contra o Governo de Bolsonaro seria capaz de retirá-lo do exercício presidencial, conforme entendimento de José Dirceu e seus seguidores, o que não tem sido tarefa fácil, porque nem o poderio da Grande Imprensa, nem as narrativas negativas dos derrotados inconformados com a decisão eleitoral do povo brasileiro, que tentam responsabilizar o presidente pelo que ele fala ou deixa de falar, não tem sido suficiente para destituir Bolsonaro do cargo de Presidente.

A conspiração dos derrotados, envolvendo até mesmo a nossa maior Corte de Justiça, para causar desgaste ao Presidente Bolsonaro e o colocar em posição enfraquecida diante da população, tem dado lugar à reação de setores da sociedade civil e das forças militares da República a pensar na aplicação, pelo presidente, da disposição constitucional contida no artigo 142 da Constituição Federal, que autoriza o Chefe Supremo das Forças Armadas a agir em defesa da lei e da ordem, na hipótese desses institutos virem a ser ameaçados pelos conspiradores em atividade.

Segundo o artigo 142 da Constituição Federal, “As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob autoridade suprema do Presidente da República” e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos Poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer dos Poderes, à garantia “da lei e da ordem”.

Pelo conteúdo do artigo 142 da C.F/1988, observa-se que o emprego das Forças Armadas na garantia da lei e da ordem “não é extraordinário, mas, sim, ordinário”, com enfatiza José Levi Mello do Amaral, em substancioso artigo publicado na Revista Brasília, ano 45, Nº 180, out/dez.2008, o que desfaz o argumento dos opositores do Presidente, em difundir a narrativa de que o uso das Forças Armadas em defesa da lei e da ordem seria ato ditatorial, contrário às liberdades do cidadão.

Segundo o artigo 144 da CF, a segurança pública, cujo fim é a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, “é exercida pela Polícia Federal, pela Polícia Rodoviária Federal, pela Polícia Ferroviária Federal, pelas Polícias Civis estaduais, pelas Polícias Militares e Corpo de Bombeiros Militares estaduais”, mas, quando se trata de garantia da lei e da ordem, as Forças Armadas também podem atuar, conforme estabelece o artigo 142 da CF/88.

A Lei Complementar à Constituição, nº 97, de 9 de julho de 1999 regulamenta o uso das Forças Armadas na defesa da lei e da ordem, tendo sofrido alterações pelas também Leis Complementares nº 117, de dezembro de 2004 (primeiro Governo de Lula) e 136, de agosto de 2010 (final do segundo Governo de Lula), sem alterar a destinação do uso das Forças Armadas em defesa da lei e da ordem, por comando de competência privativa do Presidente da República, como dispõe o inciso XIII, artigo 84 da Constituição Federal, sem que houvesse manifestações contrárias,  invalida qualquer narrativa de autoritarismo do uso das Forças Armadas na atualidade, porque nem chega a ser uma aplicação extraordinária do artigo 142 da CF/88, e sim, aplicação ordinária.

*Josemar Santana é jornalista e advogado, especializado em Direito Público, Direito Eleitoral, Direito Criminal, Procuradoria Jurídica, integrante do Escritório Santana Advocacia, com unidades em Senhor do Bonfim (Ba) e Salvador (Ba). Site: www.santanaadv.com / E-mail: josemarsantana@santanaadv.com

EXA AMBIENTAL RECEBE COMITIVA DO MUNICIPIO DE PRADO PARA VISITA TÉCNICA

O Grupo EXA Ambiental recebeu na tarde desta terça feira, uma comitiva da Cidade de Prado para uma visita técnica.

Estiveram presentes os representantes do Prefeito Gilvan do PSD, Línique de Melo e Charles Castro – Assessores da Séc de Agricultura, Obed Rodrigues – do Setor de convênios e Joedson Bonfim – Ouvidor Municipal.

Cidade em Notícias

 

PM APREENDE ARMA DE FOGO NA ZONA RURAL DE ITIÚBA

Apreensão de arma de fogo

DATA: 05/05/2021

HORA: 17 horas

LOCAL: Povoado de Itiúba

CIDADE: Itiúba

RECURSOS: Guarnição da 2° CIA

RESUMO: Durante operação rural, com rondas e abordagens nos Povoados Cacimbas, Jacuricy da Leste e Agrovila I e II, a Guarnição apreendeu uma arma de fogo tipo espingarda, bate bucha.

FONTE: ASCOM/6° BPM

ESCOLINHA 1º DE SETEMBRO PARTICIPA DE AVALIAÇÃO PARA O TIME DO FLAMENGO DO RIO DE JANEIRO

A Escolinha 1º de Setembro de Itiúba participou de uma avaliação de jogadores na cidade de Andorinha para o Time do Flamengo do Rio de Janeiro.

Segundo o técnico da equipe, Gilson Nascimento, a avaliação seguiu todos os protocolos de segurança, os jovens atletas se apresentaram tanto na categoria masculina como feminina.

Os jogadores fizeram bonito e chamaram a atenção dos olheiros que ficaram de enviar na semana que vem os resultados da avaliação dos candidatos as vagas ofertadas pelo time.

A Escolinha contou com o apoio da Prefeitura de Itiúba que cedeu transporte aos jogadores.

Cidade em Notícias

MÃE DE DAVI CONCEDE ENTREVISTA A TV ARATU E FAZ APELO AS AUTORIDADES

A Fotografa Lilian Lima concedeu uma entrevista a Tv Aratu afiliada do SBT onde fez uma apelo as autoridades.

Acompanhe a entrevista completa no link

CAMPO FORMOSO REGISTRA 5 ÓBITOS POR COVID – 19

A Prefeitura de Campo Formoso, divulgou na noite desta terça – feira, 04 de maio de 2021, mais 5 óbitos por Covid-19 no município.

Ao todo já são 51° óbitos por Coronavírus no Município.

Cidade em Notícias

JULIETE É A CAMPEÃ DO BBB 21 COM 90,15% DOS VOTOS

A grande final do BBB 21 consagrou Juliete como a grande campeã com 90,15% dos votos e levou o prêmio de 1,5 milhão de reais. Camila de Lucas ficou em 2° lugar com 5,23% dos votos e Fiuk ficou em 3° com 4,63% dos votos.

Cidade em Notícias
Imagem: BBB

Itiúba: Membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente são empossados

Aconteceu na ultima quinta – feira, 30 de abril de 2021, a posse dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de ITIÚBA.

A Solenidade ocorreu na Câmara de Vereadores de ITIÚBA e contou com apresentações teatrais e contou ainda com as presenças da Secretária de Assistência Social, Aurora Sousa, do Presidente da Câmara, Marcelo do Ônibus, dos Vereadores Abimael de Piaus, Edson Laranjeira, Vivia de Covas e Caxunxa, além do Chefe de Gabinete Walber Castro, da Procuradora Jurídica Ticiana Vespasiane e dos Conselheiros Tutelares Marcos, Denise e Vilson.

Foram empossados os Conselheiros representantes da Sociedade Civil:

Representantes do Lar Santa Maria

Titular: Maria Mercedes Marin Del Castillo
Suplente: Daniela de Moraes Moura

Igreja Batista de Itiúba

Titular: Renivaldo Lacerda de Araújo
Suplente: Eliete de Almeida Barbosa Santos

Escola Família Agrícola de Itiúba

Titular: Crispim Ribeiro da Silva
Suplente: Danilo Rodrigues da Silva

Associação Comunitária da Rua São Gonçalo

Titular: Emanuel de Oliveira Porto
Suplente: Marielza de Jesus Santos

Associação dos Agricultores e Familiares da Comunidade do Alagadiço do Poã e Adjacências

Titular: Salustiano Rosa
Suplente: Nilzete Francisco da Silva

Cidade em Notícias

EQUIPE DE PROFESSORES DA EFAI DE ITIÚBA PARTICIPA DE FORMAÇÃO CONTINUADA

FORMAÇÃO CONTINUADA – EFA DE ITIÚBA

Parte da equipe de professores/as e monitores/as da Escola Família Agrícola de Itiúba (EFAI) está participando do Curso de Extensão e Especialização em Tecnologias Agrícolas de Baixo Carbono: Fortalecendo a Convivência com o Semiárido.

 

Este curso é uma ação estruturante do Projeto Rural Sustentável Caatinga – PRS Caatinga, com objetivo de promover conceitos, práticas e tecnologias de baixo carbono, visando sua adoção por cooperativas, associações e produtores/as rurais no semiárido brasileiro, é conduzido pela Universidade Federal do Vale do São Francisco (UNIVASF) e pela Fundação Brasileira para o Desenvolvimento Sustentável (FBDS).

Queremos agradecer a mobilização e empenho da nossa Rede das Escolas Famílias Agrícolas Integradas do Semiárido (REFAISA), que através de uma parceria neste projeto possibilitou a nossa participação nesta Especialização.

Seguiremos empenhados/as na busca por conhecimentos para a nossa atuação com os/as nossos/as educandos/as e nossas/as comunidades no município de Itiúba e Região.

SETOR DE COMUNICAÇÃO DA EFA DE ITIÚBA.

CAMILA, FIUK E JULIETE DISPUTAM A GRANDE FINAL DO BBB 21

IMAGEM: BBB

 

O Big Brother Brasil edição 2021 está chegando ao final.

Camila de Lucas, Fiuk e Juliete disputam a grande final que acontece nesta  terça – feira, 04 de maio de 2021.

Dos outros jogadores do “BBB 21”, 16 estarão presentes no último dia do programa. Apenas Bil não irá se juntar ao grupo, já que está gravando o “No Limite”.

Outro ponto diferente dos outros anos é que as participações musicais serão feitas também pelos participantes desta edição. Ou seja, o trio finalista curtirá shows de Karol Conká, Pocah, Projota e Rodolffo, com a sua dupla Israel.

Cidade em Notícias/Uol

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