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:: ‘Regional’

SANTALUZ REGISTRA MAIS 2 ÓBITOS POR COVID – 19

Santaluz confirmou nesta quinta-feira (18) mais duas mortes causadas por complicações da Covid-19. As vítimas são um homem de 73 anos, que faleceu no último sábado (13), e uma mulher de 72 anos que morreu nesta quinta. Agora, a cidade contabiliza 30 óbitos em decorrência da doença. O município também registrou nesta quinta-feira mais 13 casos confirmados de Covid e 9 curas clínicas, chegando ao total de 2.191 diagnósticos positivos e 1.958 pessoas recuperadas. Há ainda 93 suspeitas de infecção sendo investigadas na cidade e 203 pacientes com o vírus ativo – sendo que 8 deles estão internados.

Notícias de Santaluz

Prefeito de Vitória da Conquista morre após complicações da Covid-19

Morreu nesta quinta-feira (18), o prefeito da cidade de Vitória da Conquista, no Sudoeste baiano, Herzem Gusmão (MDB). O político testou positivo para a Covid-19 em dezembro do ano passado e, a partir daí, enfrentou um longo processo na luta pela cura da doença. Após apresentar sutis melhoras no quadro, Herzem chegou a ser transferido novamente para a Unidade de Tratamento Intensivo do Hospital Sírio Libanês, onde estava internado em São Paulo desde 26 de dezembro de 2020, mas acabou não resistindo. 

Natural de Vitória da Conquista, ele nasceu em 2 de junho 1948. Herzem Gusmão deixa esposa, três filhos e um neto. O político era formado em Direito, mas se especializou em Jornalismo e se destacou pela paixão ao radiojornalismo. Atuou como gerente da Associação de Poupança e Empréstimo da Bahia (ASPEB) e também trabalhou no  Banco Econômico em 1984.

Na  Assembleia Legislativa da Bahia, após assumir mandato como deputado pelo PMDB em 2015, Herzem atuou como  vice-presidente da Comissão de Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia e Serviço Público e também foi titular de comissões que abordaram temas como: Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia e Serviço Público, Direitos Humanos e Segurança Pública , Finanças, Orçamento e Fiscalização e Controle.

Bahia Notícias

SENHOR DO BONFIM CONFIRMA MAIS UM ÓBITO POR COVID – 19

A Prefeitura de Senhor do Bonfim divulgou na noite desta quinta – feira, 18 de março de 2021, o Boletim Epidemiológico que confirmou mais 1 óbito por COVID-19.

Esta já é a 46ª morte pelo Coronavírus no município.

Cidade em Notícias

HOMEM É PRESO POR TRAFICO DE DROGAS EM SENHOR DO BONFIM

PMBA        CPRN      6BPM*

*OCORRÊNCIA:* TRAFICO DE DROGAS E RECUPERAÇÃO DE VEÍCULO ROUBADO/ADUTERADO

*MUNICÍPIO:* SENHOR DO BONFIM

*DATA:* 17/03/2021

*RESUMO:* Por volta da 23h55, em rondas ostensivas pelo bairro  Alto da Maravilha, a guarnição CETO avistou um individuo em alta velocidade em uma moto sem placa.  Ao ser dado ordem de parada, o indivíduo empreendeu fuga, sendo alcançado após perder controle do veículo. Na busca pessoal foi encontrado também uma pequena quantidade de erva seca e pinos cheios de substância tipo pó branco. O indivíduo e material foram conduzidos à delegacia, onde foi constatado que o veículo havia restrição de furto/roubo.

*FONTE:* ASCOM/6° BPM

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ABRE VAGAS DE ESTÁGIO

O presidente da CAIXA, Pedro Guimarães, anunciou nesta quarta-feira (17/03) a ampliação do número de empregados e terceirizados para fortalecer a rede de atendimento do banco. São 7.704 postos em contratação, sendo 2.766 empregados, 1.162 estagiários, 2.320 vigilantes e 1.456 recepcionistas.

Já está em curso a contratação de 566 empregados com foco no Norte e Nordeste em razão da abertura de novas unidades do banco, além de 87 técnicos em Tecnologia da Informação (TI) a serem lotados no Distrito Federal (DF).

“São pessoas que farão a diferença neste momento tão sensível que o Brasil vive. Mais uma vez, ouvimos as demandas dos empregados e agimos rapidamente para fortalecer o atendimento, em especial para aqueles que mais precisam”, explicou o presidente.

Inscrições para estágio:

Até o dia 15 de abril, estão abertas as inscrições para o Programa de Estágio CAIXA. Atualmente são cerca de 1.100 vagas abertas, com 10% destinadas a Pessoas com Deficiência (PcD). A seleção contempla estudantes do ensino médio, técnico e superior (cursos de Arquitetura, Engenharia e Direito).

Para participar, os estudantes devem acessar o site do Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE) (CLICK AQUI) e fazer a inscrição. No momento da inscrição, o candidato deve indicar qual localidade deseja trabalhar. O contrato é de, no máximo, dois anos. No caso dos PcDs, esse prazo pode ser prorrogado. 

Expansão:
Em janeiro, a CAIXA anunciou a criação de 76 novas unidades em todo o Brasil, sendo 20 unidades especializadas no agronegócio. Com essa expansão, o banco estará presente em todos os municípios brasileiros com mais de 40 mil habitantes, mantendo a maior capilaridade dentre as instituições financeiras brasileiras, totalizando 4.200 agências.

Além disso, a CAIXA possui 788 postos de atendimento, 8,8 mil correspondentes bancários CAIXA Aqui, 13 mil unidades lotéricas, duas agências-barco e 12 agências-caminhão, o que somará 26 mil pontos de atendimento físico direto ao cidadão.

Banco da Inclusão

Com mais de 240 mil colaboradores e cerca de 82 mil empregados, a CAIXA promoveu, nesta gestão, a maior convocação de pessoas com deficiência para assumirem postos de trabalho em uma empresa pública. De forma inédita, 3.465 pessoas com deficiência estão incorporadas ao quadro efetivo, com condições para alcançarem cargos de chefia. Com isso, o quadro de empregados PcD na CAIXA é de 4,23% (aumento de 150% com relação ao ano de 2018), o maior percentual da história do banco.

Além disso, continuamente a CAIXA promove medidas de equidade, aumentando consideravelmente o equilíbrio de gêneros em postos de direção. Hoje a liderança feminina é uma realidade dentro da CAIXA que tende a aumentar cada vez mais, mostrando que a empresa também é o Banco da Meritocracia.

ASSESSORIA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

A SEGURANÇA JURÍDICA, SUA EVOLUÇÃO E IMPORTÂNCIA – PARTE II

Dando sequência à abordagem sobre o tema da SEGURANÇA JURÍDICA, vamos tratar nesta PARTE II sobre a sua EVOLUÇÃO e IMPORTÂNCIA, lembrando que em abordagem anterior sobre SEGURANÇA JURÍDICA, como GARANTIA de DIREITOS ADQUIRIDOS por situações de natureza social que se consolidam por exercício de boa fé e decurso de tempo, evidenciou-se a força que tem esse instituto jurídico no Estado Democrático de Direito, chegando mesmo a prevalecer sobre outro princípio basilar dos direitos de cidadania, que é o princípio da legalidade, levando-se em conta outro princípio constitucional garantidor de direitos da cidadania, a DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA (PARTE I).

Aqui, a abordagem do tema vai destacar a EVOLUÇÃO e a IMPORTÂNCIA da SEGURANÇA JURÍDICA, segundo renomados juristas brasileiros e estrangeiros.

Um dos maiores constitucionalistas contemporâneos, o português Joaquim José Gomes Canotilho, referência mundial para qualquer estudo de constituição, escreveu em uma de suas festejadas obras (Direito Constitucional, 1991, p. 384) dizendo que a SEGURANÇA JURÍDICA é “princípio constituidor de uma das vigas mestras da ordem jurídica”, entendimento que é defendido pelo renomado jurista brasileiro, o constitucionalista e administrativista Hely Lopes de Meirelles, conforme registrado na sua também festejada obra intitulada Direito Administrativo Brasileiro, 2002, p. 94).

ALMIRO DO COUTO E SILVA (jurista e professor de renomado destaque na produção doutrinária no campo do Direito Administrativo, Procurador do Estado do Rio Grande do Sul, Especialista em Direito Administrativo pela Universidade Heidelberg – Alemanha), em artigo publicado na Revista de Direito Administrativo, Edição nº 204, página 24 registrou que a SEGURANÇA JURÍDICA é um dos temas mais fascinantes do Direito Público neste século, destacando o crescimento de sua importância, porque “está ligada diretamente à moderna exigência de maior estabilidade das situações jurídicas, incluindo-se aí, aquelas, ainda que na sua origem apresentem vícios de legalidade”.

Nessa linha de pensamento vamos encontrar muitos outros juristas, a exemplo de  MAURO NICOLAU JÚNIOR (jurista brasileiro com expressiva atuação no Direito Civil, foi advogado, juiz e Procurador do Estado do Rio de Janeiro),  LUIS ROBERTO BARROSO (jurista e professor de direito, atualmente Ministro do STF e do TSE), ELODY BOULHOSA NASSAR (jurista, Doutora em Direito, Procuradora do Estado do Pará, professora da Universidade do Pará),   HUMBERTO GOMES DE BARROS (ex-Ministro e Presidente do STJ e Presidente do Conselho da Justiça Federal), EDUARDO JUAN COUTURE ETCHEVERRY (consagrado jurista uruguaio, mundialmente reconhecido).

Leiamos o que diz cada um desses renomados juristas sobre a EVOLUÇÃO e IMPORTÂNCIA da  SEGURANÇA JURÍDICA:

MAURO NICOLAU JÚNIOR – “As pedras fundamentais em que se assenta toda a organização política do Estado Democrático de Direito são a Dignidade humana e o respeito aos direitos individuais e sociais dos cidadãos, conforme destacado no preâmbulo e no artigo primeiro de nossa Carta Magna” (Segurança Jurídica e certeza do direito: (…) in www.jurid.com.br).

LUIS ROBERTO BARROSO – “a segurança encerra valores e bens jurídicos que não se esgotam na mera preservação da integridade física do estado e das pessoas: açambarca em seu conteúdo conceitos fundamentais para a vida civilizada, como a continuidade das normas jurídicas, a estabilidade das situações constituídas e a certeza jurídica que se estabelece sobre situações anteriormente controvertidas” (Temas de Direito Constitucional, 2.ª ed., Rio de Janeiro, Renovar, 2002, p.49).

ELODY NASSAR – “em nome da segurança jurídica, consolidaram-se institutos desenvolvidos historicamente, com destaque para a preservação dos direitos adquiridos e da coisa julgada. Agregando-se a esse conceito vem a forma imperiosa da acomodação fática por via da consolidação dos direitos exercidos e não disputados que se origina no instituto da prescrição, vale dizer, a estabilização das situações jurídicas potencialmente litigiosas por força do decurso do tempo” (Prescrição na Administração Pública, São Paulo, Saraiva, 2004, p.18).

HUMBERTO GOMES DE BARROS – O monumento legislativo que se erigiu com a promulgação da Lei n.º 9.874/99, dispondo sobre o Processo Administrativo no âmbito da Administração Federal, é, “certamente um dos mais importantes instrumentos de controle do relacionamento entre Administração e Cidadania. Seus dispositivos trouxeram para o nosso Direito Administrativo o devido processo legal. Não é exagero dizer que a Lei 9.874/99 instaurou, no Brasil, o verdadeiro Estado de Direito” (STJ, MS n.º 8946/DF, j. 22.10.03, pub. DJU 17.11.03, p.197).

EDUARDO COUTURE – Explicita com maestria a dimensão ontológica da segurança nas relações sociais, ensinando: “A evolução do pensamento e da própria ciência jurídica sempre procurou afastar a insegurança e o caos nas relações sociais e jurídicas, ora agasalhando institutos como a prescrição, decadência e coisa julgada, ora desenvolvendo conceitos como o da segurança jurídica e inserindo na legislação ordinária o imperativo de seu atendimento. Outro não é o entendimento do comando insculpido no art. 2.º da Lei 9.874/99, que determina a obediência ao princípio da segurança jurídica” (Fundamentos Del Derecho Processual Civil, Buenos Aires, Depalma, 1974, n.º 263, p.405, apud MAURO NICOLAU JUNIOR, op. cit., p.21).

Apesar dessa EVOLUÇÃO e de sua IMPORTÂNCIA no campo doutrinário, a SEGURANÇA JURÍDICA no Brasil ainda encontra muita resistência nas instâncias judiciárias, notadamente nas decisões monocráticas (de um só magistrado), seja nos juízos singulares (1º Grau), nos Tribunais Estaduais (2º Grau) e até nos Tribunais Superiores (3º Grau e Grau Especial), estando pendentes muitas ações que dependem de decisões colegiadas ( de Turmas ou de Plenários dos Tribunais), principalmente nos casos de apreciação de TEMAS DE REPERCUSSÃO GERAL, que devem harmonizar as decisões sobre o assunto.

*Josemar Santana é jornalista e advogado, especializado em Direito Público, Direito Eleitoral, Direito Criminal, Procuradoria Jurídica, integrante do Escritório Santana Advocacia, com unidades em Senhor do Bonfim (Ba) e Salvador (Ba). Site: www.santanaadv.com / E-mail: josemarsantana@santanaadv.com

DEPUTADO DANIEL ALMEIDA DEFENDE QUE AUXILIO EMERGENCIAL VOLTE PRA R$: 600,00

Ministro da Economia afirmou que novo auxílio emergencial vai variar de R$ 175 a R$ 375. PCdoB luta para garantir a retomada do pagamento dos R$ 600.

O ministro da Economia, Paulo Guedes, disse nesta segunda-feira (8) que as parcelas do auxílio emergencial irão variar de R$ 175 a R$ 375. O valor médio será de R$ 250.

“Esse é um valor médio [R$ 250], porque se for uma família monoparental dirigida por uma mulher, é R$ 375. Se for um homem sozinho, é R$ 175. Se for um casal, os dois, aí já são R$ 250. Nós só fornecemos os parâmetros. A decisão da amplitude é do Ministério da Cidadania”, disse Guedes após participar de uma reunião no Palácio do Planalto.

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) já havia dito que a previsão era pagar R$ 250 durante quatro meses a partir de março. O deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA) criticou o valor, ainda mais baixo do que os R$ 250 anunciados incialmente pelo governo Bolsonaro.

“Guedes afirma que o auxílio terá valores entre R$175 e R$350. Não aceitaremos! Vivemos o pior momento da pandemia, com número de óbitos e contaminados numa crescente, sem vacina, sem emprego suficiente, e o governo federal estipula um auxílio de fome para a população brasileira”, destacou o parlamentar.

O PCdoB é defensor da retomada do auxílio emergencial no valor de R$ 600, conforme aprovado em 2020 pelo Parlamento. A legenda vem cobrando do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), a votação do PL 463/21, apresentado pelos parlamentares do partido, e que estipula o valor para os trabalhadores enquanto a taxa de transmissão do vírus que causa a Covid-19 estiver superior a 0.90.

Crédito: Richard Silva

ITIÚBA: APÓS 6º AUMENTO CONSECUTIVO GASOLINA CHEGA A R$: 5,99

Após o anúncio do aumento nos preços da gasolina e do Diesel, feito pela Petrobras na última segunda-feira (08), os postos de combustíveis de Itiúba já amanheceram com novo reajuste.

A gasolina que custava em média R$:5,89, passou a custar R$:5,99, nesta terça-feira.

Este já é o 6º aumento dos combustíveis em 2021.

Cidade em Notícias

Rui Costa anuncia implantação de mais 10 leitos de UTI em Bonfim

O governador Rui Costa comunicou nesta segunda-feira (08) a implantação de mais 10 leitos de UTI voltados ao tratamento da COVID-19 em Senhor do Bonfim. O anúncio foi feito durante reunião com prefeitos da região Norte da Bahia.

Inaugurada em agosto do ano passado, a UTI do Hospital Regional de Senhor do Bonfim, foi iniciada com 10 leitos. Na gestão anterior, todos foram direcionados para o tratamento da COVID. Já havia previsão na época para a implantação de mais 10 unidades.

Na oportunidade da reunião, o governador também anunciou mais 10 leitos de enfermaria voltados ao tratamento da doença. Juazeiro também receberá o mesmo número de UTIs e leitos de enfermagem.

Neste último domingo, a taxa de ocupação de leitos de UTI em Bonfim e Juazeiro atingiu 100%. Diante do quadro, o governo da Bahia determinou a ampliação do lockdown parcial desta segunda (8) até as 5h de quarta-feira (10) em 20 municípios das regiões de Bonfim e Juazeiro.

ELOILTON CAJUHY

O PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA SOBREPONDO-SE AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE POR DR JOSEMAR SANTANA

O PRINCÍPIO DA GARANTIA JURÍDICA tem merecido ampla atenção dos juristas estudiosos do Direito Constitucional, do Direito Público em Geral e do Direito Administrativo, em homenagem a outro princípio constitucional, o da DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.

Em rápidas palavras o PRINCÍPIO DA GARANTIA JURÍDICA pode ser entendido como sendo o princípio que impõe a atribuição da maior previsibilidade e estabilidade possível às relações humanas.

O que significa dizer que situações consolidadas, mesmo originárias de atos viciados de irregularidades ou até de ilegalidades, não podem ser anuladas, se já existem há muitos anos, não podendo penalizar o beneficiário de situação análoga, que foi utilizado de boa fé por administrações dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

Como exemplo prática, podemos citar os casos de servidores públicos que são admitidos no serviço público para ocupar cargos e funções sem a submissão do exigido concurso público, que é ordem constitucional.

Por conta disso, surgiram Súmulas que dão ao Poder Público o direito de rever situações de atos ilegais a qualquer tempo, o que, em tese, puniria impiedosamente servidores que foram admitidos e utilizados pela Administração Pública de qualquer dos poderes, por longos anos, sendo descartados como objetos inservíveis ao bel prazer de um gestor público.

É nesse ponto que os mais renomados constitucionalistas e administrativistas do Brasil e do mundo moderno ressaltam o valor e a importância da SEGURANÇA JURÍDICA, como garantia de DIREITOS ADQUIRIDOS, desde que o titular desses direitos tenham agido de boa fé, e por conta da inércia dos Poderes Públicos, que deixaram transcorrer tantos anos em que adotassem providências para regularização de eventuais irregularidades ou ilegalidades na admissão de pessoal para exercício de funções e cargos públicos, sem a submissão a concurso público.

Prevalece, portanto, o seguinte questionamento: É JUSTO UMA PESSOA SER ADMINITIDA NO SERVIÇO PÚBLICO SEM SUBMISSÃO A CONCURSO SELETIVO E DEPOIS DE 10          , 15, 20 E ATÉ 30 ANOS DSE SERVIÇOS PRESTADOS SER DISPENSADO SEM GARANTIA DE QUALQUER DIREITO?

Evidentemente, não. Simplesmente, porque estaria o PODER PÚBLICO locupletando-se de seu próprio ato ilegal, improbo.

Nesse sentido, ocorreu fato de repercussão nacional, no Estado da Paraíba, quando a direção da Assembleia Legislativa daquele Estado, atendendo recomendação do Tribunal de Contas do Estado, demitiu mais de 20 servidores que estavam no serviço público do Poder Legislativo, há mais de 19 anos, admitidos sem submissão a Concurso Público, como impõe a Constituição Federal.

Os servidores dispensados ingressaram com MANDADO DE SEGURANÇA NO Tribunal de Justiça da Paraíba, que manteve a decisão da direção da Assembleia Legislativa, motivando os servidores a impetrar AGRAVO DE INSTRUMENTO no Superior Tribunal de Justiça, contra a decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba.

O Superior Tribunal de Justiça, acatando voto do então Relator, Ministro Napoleão Nunes, reconheceu que a falta de atitude da direção da Assembleia Legislativa, por mais de 19 anos, em não regularizar a situação dos servidores, não poderia puní-los por razões que não deram causa, já que a ausência de atitudes para corrigir a ilegalidade partiu do Poder Legislativo Estadual e não dos servidores, que exerceram as funções de seus cargos de boa fé, inclusive, mantendo as suas sobrevivências e de seus familiares com os salários que receberam ao longo daqueles anos.

Determinou, então, o STJ, que a Assembleia Legislativa da Paraíba reintegrasse todos os servidores demitidos, mesmo sem terem sido submetidos a concurso público, porque conquistaram direitos que se não fossem preservados, teriam ferida de morte o princípio constitucional da DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, ao serem usados e descartados como um guardanapo de papel.

A decisão do STJ demonstra muito bem a importância do PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA como sendo o princípio constituidor de uma das vigas mestras da ordem jurídica, como ensina o constitucionalista português JOAQUIM JOSÉ GOMES CANOTOLHO (Direito Constitucional, Coimbra: Almedina, 1991, p. 384), elevado entendimento que é também incorporado Pelo renomado administrativista brasileiro, HELY LOPES DE MEIRELLES )Direito Administrativo Brasileiro, 27ª ed., São Paulo, 2002, p.94).

Aí é que percebemos o relativismo da Súmula 473 do STF, que reconhece na autotutela administrativa o poder de anular seus atos quando eivados de nulidade, porque deles não se originam direitos, porque a SEGURANÇA JURÍDICA contrapõe-se a esse entendimento, quando não considera obsoluta essa autotutela de anular atos que por inércia ou incúria administrativa, permitiu que servidores exercessem funções e cargos ao longo de muitos anos, sem corrigir as irregularidades ou ilegalidades no procedimento de admissão.

Por essa razão, veio a Lei 9.784/99, regulando casos análogos no âmbito do Poder Público Federal, limitando a ação da Administração Pública para corrigir seus atos eivados de vícios, no prazo de 5 anos, do cometimento da irregularidade, o que coincide com a posição de vários juristas e foi muito bem assentado em voto proferido pela Ministra Laurita Vaz, ao dizer que “Não pode o administrado ficar sujeito indefinidamente ao poder de autotutela do Estado, sob pena de desestabilizar um dos pilares mestres do Estado Democrático de Direito, qual seja, o princípio da segurança das relações jurídicas” (STJ, REsp. nº 645.856/RS, j. 24.8.04, pub. DJU 13.9.04, p. 291).

A SEGURANÇA JURÍDICA, portanto, é princípio constituidor de norma e não o contrário, razão porque, em casos de inércia do Poder Público, prevalecerá o respeito à Direitos Adquiridos, porque obtidos de boa fé e por decurso de tempo, segurança que se sobrepõe ao princípio da legalidade não exercida pela Administração Pública.

*Josemar Santana é jornalista e advogado, especializado em Direito Público, Direito Eleitoral, Direito Criminal, Procuradoria Jurídica, integrante do Escritório Santana Advocacia, com unidades em Senhor do Bonfim (Ba) e Salvador (Ba). Site: www.santanaadv.com / E-mail: josemarsantana@santanaadv.com

JOSEMAR SANTANA

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