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A APLICAÇÃO DO ARTIGO 142 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL EM DEFESA DA LEI E DA ORDEM – POE DR JOSEMAR SANTANA

As decisões absurdas do STF (Supremo Tribunal Federal), as posições radicalizadas dos partidos políticos de esquerda e a radicalização da grande imprensa, todos decididos a causar problemas à governabilidade do país, pela oposição ferrenha ao presidente Jair Bolsonaro tem levado ao surgimento de grandes manifestações populares em defesa do atual governo do Brasil, com acusações que atingem a nossa Corte Suprema de Justiça, a Grande Imprensa e os partidos políticos de esquerda.

As narrativas negativas construídas contra o presidente Jair Bolsonaro, apesar de diárias, não conseguem o objetivo desejado por seus autores, que é a desestabilização socioeconômica e política do país, tendo como finalidade a destituição de Bolsonaro da Presidência da República, o que ainda não ocorreu e dificilmente ocorrerá, enquanto o presidente gozar do apoio popular demonstrado nas ruas, em qualquer lugar que se apresente, aclamado e aplaudido por populares.

Só de Pedidos de IMPEACHMENT apresentados ao Congresso Nacional já ultrapassam a mais de 60 (sessenta), sem êxito, mesmo com mais de 50 (cinquenta) apresentados somente na gestão do seu adversário renitente, o ex-presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia, simplesmente porque as razões desses pedidos são tão frágeis, que mesmo havendo a vontade de destituir o presidente do Poder, não apresentam sustentação de fato, ou mesmo jurídica, capazes de dar suporte a um processo de impedimento do exercício do cargo de presidente.

Mais do que essa ausência de motivos existe o lado forte da sustentação do presidente Bolsonaro no exercício da Presidência da República, que vem da força do verdadeiro dono do PODER, o POVO, como estabelece no seu artigo 1º, a Constituição Federal, o que, aliás, já foi observado pelo cérebro do lulopetismo, o ex-deputado José Dirceu, que não se enquadra entre os ALOPRADOS apelidados por Lula, que só falam bobagens ideológicas, ou praticam delitos que desmoralizam a credibilidade de suas pregações políticas.

Não é sem razão que José Dirceu tem dito que somente o apoio popular poderá abalar o prestígio de Bolsonaro junto à maioria do povo brasileiro, não existindo outra forma de retirá-lo do exercício da presidência – diga-se de passagem -, legitimado por quase 58 milhões de votos, motivo do inconformismo da esquerda (fragorosamente derrotada em 2018), da Grande Imprensa (sofrida com o corte de verbas milionárias que lhe era destinada, para falar bem do governo) e do STF-Supremo Tribunal Federal (constituído na sua quase totalidade por membros indicados por Lula/Dilma/FHC e Temer), ganhando feições de Partido de Oposição ao Presidente, em agradecimento aos seus padrinhos políticos, responsáveis pelas suas nomeações.

Logo, somente o estímulo à desobediência civil, com a colocação da massa popular nas ruas para protestar contra o Governo de Bolsonaro seria capaz de retirá-lo do exercício presidencial, conforme entendimento de José Dirceu e seus seguidores, o que não tem sido tarefa fácil, porque nem o poderio da Grande Imprensa, nem as narrativas negativas dos derrotados inconformados com a decisão eleitoral do povo brasileiro, que tentam responsabilizar o presidente pelo que ele fala ou deixa de falar, não tem sido suficiente para destituir Bolsonaro do cargo de Presidente.

A conspiração dos derrotados, envolvendo até mesmo a nossa maior Corte de Justiça, para causar desgaste ao Presidente Bolsonaro e o colocar em posição enfraquecida diante da população, tem dado lugar à reação de setores da sociedade civil e das forças militares da República a pensar na aplicação, pelo presidente, da disposição constitucional contida no artigo 142 da Constituição Federal, que autoriza o Chefe Supremo das Forças Armadas a agir em defesa da lei e da ordem, na hipótese desses institutos virem a ser ameaçados pelos conspiradores em atividade.

Segundo o artigo 142 da Constituição Federal, “As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob autoridade suprema do Presidente da República” e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos Poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer dos Poderes, à garantia “da lei e da ordem”.

Pelo conteúdo do artigo 142 da C.F/1988, observa-se que o emprego das Forças Armadas na garantia da lei e da ordem “não é extraordinário, mas, sim, ordinário”, com enfatiza José Levi Mello do Amaral, em substancioso artigo publicado na Revista Brasília, ano 45, Nº 180, out/dez.2008, o que desfaz o argumento dos opositores do Presidente, em difundir a narrativa de que o uso das Forças Armadas em defesa da lei e da ordem seria ato ditatorial, contrário às liberdades do cidadão.

Segundo o artigo 144 da CF, a segurança pública, cujo fim é a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, “é exercida pela Polícia Federal, pela Polícia Rodoviária Federal, pela Polícia Ferroviária Federal, pelas Polícias Civis estaduais, pelas Polícias Militares e Corpo de Bombeiros Militares estaduais”, mas, quando se trata de garantia da lei e da ordem, as Forças Armadas também podem atuar, conforme estabelece o artigo 142 da CF/88.

A Lei Complementar à Constituição, nº 97, de 9 de julho de 1999 regulamenta o uso das Forças Armadas na defesa da lei e da ordem, tendo sofrido alterações pelas também Leis Complementares nº 117, de dezembro de 2004 (primeiro Governo de Lula) e 136, de agosto de 2010 (final do segundo Governo de Lula), sem alterar a destinação do uso das Forças Armadas em defesa da lei e da ordem, por comando de competência privativa do Presidente da República, como dispõe o inciso XIII, artigo 84 da Constituição Federal, sem que houvesse manifestações contrárias,  invalida qualquer narrativa de autoritarismo do uso das Forças Armadas na atualidade, porque nem chega a ser uma aplicação extraordinária do artigo 142 da CF/88, e sim, aplicação ordinária.

*Josemar Santana é jornalista e advogado, especializado em Direito Público, Direito Eleitoral, Direito Criminal, Procuradoria Jurídica, integrante do Escritório Santana Advocacia, com unidades em Senhor do Bonfim (Ba) e Salvador (Ba). Site: www.santanaadv.com / E-mail: josemarsantana@santanaadv.com

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SEC oferta 44 cursos gratuitos de qualificação profissional a estudantes e egressos para inserção no mundo do trabalho

Programador de Dispositivos Móveis; Operador de Tratamento de Águas e Afluentes; Operador em Petróleo e Gás; Confeiteiro;  Assistente de Recursos Humanos; Auxiliar Agropecuário; e  Organizador de Eventos são alguns dos 44 cursos gratuitos de qualificação profissional (Formação Inicial e Continuada – FIC) que estão com inscrições abertas, até 19 de maio, para estudantes e egressos da rede estadual de ensino. Com aulas a serem iniciadas no dia 31 de maio, os cursos ofertados são de Educação à Distância (EAD), do Programa Educar para Trabalhar, e as inscrições podem ser realizadas no endereço https://bityli.com/MgdKr.

Para mais informações acesse: www.educacao.ba.gov.br/educarparatrabalhar

O superintendente da Educação Profissional e Tecnológica da Secretaria da Educação do Estado (SEC), Ezequiel Westphal, falou da proposta dos cursos. “Estão distribuídos em 10 Eixos Tecnológicos e objetivam preparar os jovens e adultos para a inserção e a reinserção no mundo do trabalho. É uma oportunidade de qualificação profissional que atende à demanda produtiva de todo o Estado”.

O estudante que está matriculado regularmente no Ensino Médio poderá escolher qualquer curso do seu interesse para fazer a sua inscrição. Já o estudante matriculado em um curso técnico da rede estadual realizará a inscrição em um dos cursos FIC (qualificação profissional) do mesmo eixo tecnológico do seu curso técnico. A metodologia de ensino utilizada será de Educação à Distância (EAD), com atividades remotas realizadas com o apoio de monitores, tutores e equipe de apoio para o desenvolvimento das atividades pedagógicas e de apoio ao estudante.

Requisitos – Entre os requisitos para a inscrição, o candidato deve ser residente e domiciliado no Estado da Bahia; possuir Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) válido; ser estudante regularmente matriculado no Ensino Médio da rede pública estadual de ensino no ano letivo de 2020/2021 e possuir frequência neste ano letivo; ou ser egresso do Ensino Médio e do curso da Educação Profissional Técnica de Nível Médio da rede pública estadual, no período de 2016 a 2020.

Seleção – O processo de seleção dos candidatos inscritos será feito por Sorteio Eletrônico, no dia 20 de maio. A listagem com o resultado parcial do processo de seleção com a indicação dos nomes dos classificados será divulgada na mesma data do sorteio e o resultado final, no dia 23 de maio, ambos no Portal da Educação. A matrícula será realizada no período de 23 a 30 de maio, de forma automática, sem a necessidade da presença do candidato.

Foto: Ilustrativa

Homem fica ferido após carro capotar, é socorrido e após receber atendimento foge de hospital em Queimadas

Um carro capotou e deixou ao menos uma pessoa ferida na madrugada desta sexta-feira (14) na BA-120, em Queimadas, região sisaleira da Bahia. Não há informações sobre quantas pessoas estavam no veículo Honda FIT, com placa da cidade de Lauro de Freitas (BA), nem o que causou o acidente, que aconteceu em uma curva que fica na altura da entrada que dá acesso ao povoado Russinho, sentido ao município de Nordestina. Segundo informações da Guarda Civil Municipal (GCM) de Queimadas, um homem que estava no carro sofreu um corte na região da nuca e foi levado para o hospital da cidade, mas fugiu da unidade após receber cuidados médicos. Ainda segundo a GCM, ele alegou que não portava documento de identificação. Equipes da Guarda e da Polícia Militar fazem buscas pelo paciente. Até a publicação desta matéria, o homem não havia sido encontrado. O carro permanecia no local do acidente até por volta das 10h30 desta sexta-feira.

Notícias de Santaluz

EXA AMBIENTAL RECEBE COMITIVA DO MUNICIPIO DE PRADO PARA VISITA TÉCNICA

O Grupo EXA Ambiental recebeu na tarde desta terça feira, uma comitiva da Cidade de Prado para uma visita técnica.

Estiveram presentes os representantes do Prefeito Gilvan do PSD, Línique de Melo e Charles Castro – Assessores da Séc de Agricultura, Obed Rodrigues – do Setor de convênios e Joedson Bonfim – Ouvidor Municipal.

Cidade em Notícias

 

Após notificação do Ministério Público, Prefeitura de ITIÚBA começa a exonerar funcionários por Nepotismo

A Prefeitura de ITIÚBA iniciou as exonerações dos nomeados que configuram como NEPOTISMO na atual gestão.

Após o Ministério Público acatar a denuncia feita pela Vereadora Vivia de Covas do PCdoB e recomendar ao Município que os nomeados fossem exonerados em um prazo de 30 dias, cerca de 20 pessoas foram exoneradas no último dia 30 de abril.

Ao todo foram indicados mais de 80 nomes que envolvem desde parentes do Prefeito até Secretários.

O Ministério Público ainda não se manifestou sobre as exonerações restantes.

O Nepotismo ocorre quando um agente público usa de sua posição de poder para nomear, contratar ou favorecer um ou mais parentes. O nepotismo é vedado, primeiramente, pela própria Constituição Federal, pois contraria os princípios da impessoalidade, moralidade e igualdade. Algumas legislações, de forma esparsa, como a Lei nº 8.112, de 1990 também tratam do assunto, assim como a Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal.

Cidade em Notícias

JOVEM É MORTO A TIROS EM CAMPO FORMOSO

Por volta das 19h20min, desta terça-feira, 11 de maio de 2021, Campo Formoso registrou mais um homicídio, com requintes de execução.

A vítima JOSE MARCOS GOMES ROCHA, 24 anos, morador da Rua Vila Encantada, bairro Alto do Cruzeiro naquela cidade, foi executado com tiros na cabeça, tórax e costas, o SAMU ainda chegou a ser acionado, porém a vítima faleceu no local, na mesma rua onde residia. Mais uma vez autoria e motivação ainda são incógnitas.

Blog do Netto Maravilha

ITIÚBA TEM 22 CASOS ATIVOS DE COVID – 19

A Prefeitura de Itiúba, divulgou na noite desta terça – feira, 11 de maio de 2021, mais um boletim epidemiológico do município.

Segundo as informações divulgadas, o município conta com 22 casos ativos de Coronavírus no Município.

Cidade em Notícias

Homem fica ferido em acidente na BA-120, em Queimadas

Manoel Pereira de Souza, conhecido também como ‘Maninho Relojoeiro’, de 58 anos, ficou ferido após acidente envolvendo um carro e a moto que ele conduzia, na BA-120, em Queimadas, região sisaleira da Bahia, na noite desta terça-feira (11).

A colisão ocorreu em uma curva nas imediações do lixão da cidade, sentido o município de Nordestina. Manoel sofreu uma fratura no pé e foi socorrido para o hospital local, consciente e com quadro de saúde estável.

O motorista do carro, modelo HB20, não ficou ferido. Equipes da Polícia Militar e da Guarda Civil Municipal estiveram no local do acidente e acionaram a Polícia Rodoviária Estadual, responsável pelo policiamento no trecho.

Notícias de Santaluz

ACOMPANHE A TRAJETÓRIA DO GRUPO EXA EM ITIÚBA NOS ULTIMOS 5 ANOS

O Grupo EXA Ambiental completa 5 anos no município de ITIÚBA.

Confira como esse empreendimento vêm mudando a história do nosso município!!!

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